Gália, 19 de fevereiro de 2.026.
Oficio nº. 023/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 008/2026 que dispõe sobre a alteração de metas e valores, e diretrizes ao
PPA 2026/2029, LDO para 2026, e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de
2026.
Solicitamos, nos termos dos artigos 177 a 179 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
conforme as justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI N.º 008/2026.
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para
os exercícios 2026/2029 Lei Municipal nº 2.906/2025, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.907/2025, para
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 2026, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$1.176.671,23 (um milhão, cento e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e um
reais e vinte e três centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 351 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 102.345,25
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 352 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 13.089,46
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020802 FUNDEB
Ficha: 349 - 12.361.0006.2034.0000 Recursos do FUNDEB................................ 41.136,52
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020900 Secretaria Municipal de Saúde
Local: 020902 Recursos Federais
Ficha: 354 - 10.301.0007.2046.0000 Saúde Pública..................................... 314.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021200 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Local: 021200 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Ficha: 350 - 27.812.0012.2042.0000 Desenvolvimento do Esporte e Lazer........... 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Local: 021300 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 353 - 18.541.0013.2043.0000 Atenção ao Meio Ambiente.......................... 605.900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL........................................................................................................................ 1.176.671,23
Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 2º,
serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
3
o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
Especificação da Receita Excesso de Arrecadação (R$)
Ministério do Esporte - Playgroud e Academia ao Ar Livre 100.000,00
Secretaria da Educação - PAINSP - Equipamentos 102.345,25
FECOP = Caminhão Compactador 605.900,00
Ministério da Saúde - Ambulância 314.200,00
Total 1.122.445,25
II - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 037 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. -29.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Ficha: 048 - 04.122.0003.2010.0000 Gestão Financeira................................. -25.225,98
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL.............................................................................................................................. -54.225,98
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL