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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaOficio nº. 024/2026 - GP. Encaminha Projeto de Lei 009/2026. Dispõe sobre a alteração da redação do art. 3º. da Lei Municipal nº2814-24 e revoga a lei nº. 2.835-24.
native_id200978

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:39:15.949864-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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Gália, 19 de fevereiro de 2026.
Ofício nº. 024/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o 
Projeto de Lei nº. 009/2026 que “dispõe sobre a alteração da redação do art. 3.º da Lei
Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024”.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. 
Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
A presente proposição possui relevante interesse público e caráter 
eminentemente social, tendo em vista o crescente número de animais em situação de rua no 
Município. Tal realidade, além de impactar diretamente o bem-estar animal, gera reflexos na 
saúde pública, no abandono de animais e no aumento da demanda por atendimentos e 
acolhimentos emergenciais.
A alteração da Lei que criou o Banco Municipal de Ração permitirá a organização 
e distribuição de doações de ração e insumos, por meio de parcerias com empresas, entidades 
e cidadãos, promovendo solidariedade, responsabilidade social e políticas públicas voltadas à 
proteção e bem-estar animal. Trata-se de medida preventiva e estruturante, que contribui para 
reduzir o abandono e minimizar situações de maus-tratos decorrentes da impossibilidade 
financeira dos tutores.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais dela decorrentes, 
especialmente no contexto atual, solicito a colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa para 
que o referido Projeto de Lei seja apreciado e votado com a máxima brevidade.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_________________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 009/2026
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
José Silvino Zaniboni Junior, Prefeito do Município de Gália, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
encaminha a Câmara para análise, votação e aprovação o 
seguinte Projeto de Lei.
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 3.º da Lei 
Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024.
At. 1.º - O art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.814, de 09.05.2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3.º - São beneficiários do Programa “Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais”:
I – Protetores e cuidadores independentes;
II – Tutores de animais que comprovem situação de 
vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades 
assistenciais;
III – ONGs (Organizações não Governamentais) ligadas à causa 
animal, devidamente constituídas;
IV – Animais em situação de abandono.
Art. 2.º - Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n.º 2.835, de 14 de agosto de 
2024.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 19 DE FEVEREIRO 2.026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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