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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Sanitário do município de Gália/SP, e dá outras providências.
native_id200983

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T20:49:51.624199-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 04 de março de 2026.
Ofício n.º 01/2026 – V.J.E.S.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 04/2026 – CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 04/2026 – CM, que
dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Sanitário do município de Gália/SP,
e dá outras providências.
A presente proposição busca garantir ao cidadão usuário 
do SUS, reforçar o direito constitucional à SAÚDE previsto no art. 196 da Constituição
Federal, na qual diz que “[...] A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação”.
Ocorre que não raras as vezes, muitos munícipes 
enfrentam uma barreira silenciosa, a falta de recursos financeiros para se deslocarem até uma 
consulta, exame ou tratamento, sobretudo quando se trata de pessoas idosas e deficientes com 
mobilidade reduzida, motivo pela qual a simples concessão de transporte para realização de 
consultas médicas e exames se coaduna com o texto constitucional acima citado.
Esclarecemos, contudo, que não buscamos retirar
ambulâncias da emergência, pois que propomos é a organização, planejamento e uso adequado 
de veículos da saúde, com responsabilidade visando o bem-estar e a recuperação rápida da 
saúde dos usuários do SUS.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
José Eduardo Sanavio
Vereador
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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PROJETO DE LEI N.º 04/2026 – CM
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
DE TRANSPORTE SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Transporte 
Sanitário, destinado ao deslocamento de munícipes para atendimentos de saúde vinculados ao 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - O programa tem por objetivo garantir acesso a: 
I – consultas médicas;
II – exames;
III – tratamentos continuados;
IV – vacinação;
V – retornos médicos agendados.
Art. 3º - Terão prioridade: 
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – idosos;
III – pessoas com deficiência;
IV – gestantes;
V – pacientes em tratamento contínuo.
Art. 4º - O transporte poderá ser realizado por veículos oficiais da Secretaria Municipal de 
Saúde, próprios para transporte sanitário, observando-se que ambulâncias permanecerão 
prioritariamente destinadas a urgência e emergência.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber sua competência.
Art. 6º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 04 de março de 2026.
José Eduardo Sanavio
Vereador

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