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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaOficio nº 032/2026 - GP. Encaminha Projeto de Lei 012/2026. Altera a Lei municipal nº. 2915 de 11 de novembro de 2025 (Sistema Municipal de Cultura do Município de Gália)
native_id200984

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:44:35.122468-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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Gália, 05 de março de 2026.
Ofício nº. 032/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto 
de Lei nº. 012/2026 que “altera a Lei Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025 
(Sistema Municipal de Cultura do Município de Gália).”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que 
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
O Sistema Municipal de Cultura (SMC), criado pela Lei Municipal nº 2.915 de 11 de 
novembro de 2025 foi criada com o papel fundamental de garantir o pleno exercício dos direitos 
culturais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do município de Gália-SP e fortalecendo 
a identidade cultural local. Essa lei estabelece a estrutura, gestão, financiamento e articulação das 
políticas culturais, integrando o município ao Sistema Nacional de Cultura e possibilitando a aplicação 
de recursos do próprio município e de outras esferas governamentais.
Após orientações dos órgãos superiores, surgiu a necessidade de alteração de alguns 
dispositivos da referida lei, para reduzir o número de integrantes do Conselho e buscar adequação às 
demais leis estaduais e federais que tratam sobre o tema.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente 
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e distinta consideração.
______________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
PROJETO DE LEI Nº. 012/2026.
DE 05 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A 
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO 
O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“Altera a Lei Municipal nº 2.915, de 11 de 
novembro de 2025 (Sistema Municipal de Cultura 
do Município de Gália).”.
Art. 1º. O § 4º do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39................................................................................................................
§ 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural
– CMPC deve contemplar a representação do Município de Gália, por meio da 
Secretaria Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo e suas 
instituições vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal.
Art. 2º. O inciso I, alíneas “a” e “b”, o inciso II e o § 1º, do art. 40 da Lei Municipal nº 
2.915, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................................
I – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder 
Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, 01
(um) representante titular e seu suplente.
b) Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) representantes titulares e seus 
suplentes.
II – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da 
sociedade civil, vinculados ao Segmento Cultural.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão 
designados e nomeados pelo Prefeito Municipal e os representantes da sociedade 
civil serão eleitos conforme regulamento.
Art. 3º. Revogam-se expressamente as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I; 
alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do inciso II do art. 40 da Lei 
Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gália, em 05 de março de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal

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