Gália, 05 de março de 2026.
Ofício nº. 032/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 012/2026 que “altera a Lei Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025
(Sistema Municipal de Cultura do Município de Gália).”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
O Sistema Municipal de Cultura (SMC), criado pela Lei Municipal nº 2.915 de 11 de
novembro de 2025 foi criada com o papel fundamental de garantir o pleno exercício dos direitos
culturais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do município de Gália-SP e fortalecendo
a identidade cultural local. Essa lei estabelece a estrutura, gestão, financiamento e articulação das
políticas culturais, integrando o município ao Sistema Nacional de Cultura e possibilitando a aplicação
de recursos do próprio município e de outras esferas governamentais.
Após orientações dos órgãos superiores, surgiu a necessidade de alteração de alguns
dispositivos da referida lei, para reduzir o número de integrantes do Conselho e buscar adequação às
demais leis estaduais e federais que tratam sobre o tema.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e distinta consideração.
______________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 012/2026.
DE 05 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“Altera a Lei Municipal nº 2.915, de 11 de
novembro de 2025 (Sistema Municipal de Cultura
do Município de Gália).”.
Art. 1º. O § 4º do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39................................................................................................................
§ 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural
– CMPC deve contemplar a representação do Município de Gália, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo e suas
instituições vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal.
Art. 2º. O inciso I, alíneas “a” e “b”, o inciso II e o § 1º, do art. 40 da Lei Municipal nº
2.915, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................................
I – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder
Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, 01
(um) representante titular e seu suplente.
b) Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) representantes titulares e seus
suplentes.
II – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da
sociedade civil, vinculados ao Segmento Cultural.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão
designados e nomeados pelo Prefeito Municipal e os representantes da sociedade
civil serão eleitos conforme regulamento.
Art. 3º. Revogam-se expressamente as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I;
alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do inciso II do art. 40 da Lei
Municipal nº 2.915, de 11 de novembro de 2025.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gália, em 05 de março de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal