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Gália, 17 de março de 2026.
Ofício nº. 034/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 013/2026 que “altera o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.862, de 31 de janeiro de 2025, e dá
outras providências.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
A presente proposta tem por finalidade promover a adequação da função gratificada
de Gestor da Alimentação Escolar, considerando a relevância das atribuições desempenhadas, bem
como a necessidade de valorização profissional, compatibilizando-a com as responsabilidades
inerentes à função e com os parâmetros praticados em cargos de natureza similar.
Ressalta-se que o Gestor da Alimentação Escolar exerce papel fundamental na
coordenação, planejamento e execução das políticas públicas relacionadas à alimentação dos alunos
da rede municipal de ensino, garantindo a qualidade nutricional, o cumprimento das normas vigentes
e a correta aplicação dos recursos públicos.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange apreciação do presente
Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e distinta consideração.
______________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 013/2026.
DE 17 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A
CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
“Altera o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.862, de
31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.”
Art. 1.º - A função gratificada de Chefe Da Merenda Escolar, criada pelo artigo 21 da
Lei Municipal nº 2.862, de 31 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte nomenclatura
e referência quanto a gratificação:
Art. 21 da Lei Municipal
nº 2.862/2025
GESTOR DA
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Gratificação Nível 4
constante do art. 6º,
inciso IV, da Lei Municipal
nº 2.862/25
Art. 3º - As despesas com a edição desta lei municipal correrão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 17 de março de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
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