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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU SEJA, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A 20.ª LEGISLATURA (2029 – 2032), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-15T21:22:32.233842-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 09 de abril de 2026.
Ofício n.º 002/2024 – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 05/2025 – CM, na 
qual fixa os valores dos subsídios dos Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo do 
Município de Gália/SP, ou seja, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a 
20.ª legislatura (2029 – 2032).
De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo 
no tocante a matéria é de competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GÁLIA/SP, tal como a prevê o art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei 
Orgânica do Município de Gália/SP, nesta com redação conferida pela Emeda à Lei 
Orgânica Municipal n.º 16, de 16 de dezembro de 2025, onde assim dispõem:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada 
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a 
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta 
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os 
seguintes preceitos:
[...]
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, 
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, 
III, e 153, § 2º, I;
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP
Art. 70 – Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do município de de Gália/SP serão fixados pela 
Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições 
municipais, vigorando para a legislatura subsequente, 
mediante edição de Lei Ordinária, cujo projeto é de iniciativa 
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privativa da Mesa Diretora, assegurada a revisão anual 
sempre na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos 
servidores municipais, conforme previsão legal do art. 39, § 4.º 
da Constituição Federal. (Redação dada ao artigo pela Emenda 
à Lei Orgânica n.º 16, de 16 de dezembro de 2025)
No que diz respeito ao valor dos subsídios propriamente 
dito, temos ser justo usar como parâmetro os valores atualizados praticados pela vizinha cidade 
de Fernão/SP, na qual no ano de 2022, ao editar a Lei Municipal n.º 1.041, de 22 de novembro 
de 2022, fixou os vencimentos dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários 
Municipais para o presente exercício (2025-2028), respectivamente em R$ 18.684,90 (dezoito 
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), R$ 6.228,30 (seis mil duzentos 
e vinte e oito reais e trinta centavos), e R$ 6.228,30 (seis mil duzentos e vinte e oito reais e 
trinta centavos).
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
 1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
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PROJETO DE LEI N.º 05/2026 – CM
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU 
SEJA, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, PARA A 20.ª LEGISLATURA (2029 – 2032), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova a seguinte lei:
At. 1.º - Nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal c.c. art. 70 da Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP, os valores dos subsídios mensais auferidos pelos Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais do município de Gália, Estado de São Paulo, a partir da 20.ª 
(vigésima) legislatura que se iniciará em 1.º de janeiro de 2029, passam a ser os seguintes:
I – Prefeito Municipal...........................................................................................R$ 19.480,88;
II – Vice-Prefeito Municipal................................................................................R$ 7.219,51;
III – Secretários Municipais................................................................................R$ 7.219,51.
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 09 de abril de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
 1.º Secretário 2.º Secretário

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