br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU SEJA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA E VEREADORES, PARA A 19.ª LEGISLATURA (2029 – 2032).
native_id201009

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T21:20:53.934108-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Gália/SP, em 09 de abril de 2026.
Ofício n.º 03/2026 – M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução n.º 03/2026
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Através da presente estamos encaminhando para 
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Resolução n.º 03/2026 na 
qual fixa os valores dos subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo do 
Município de Gália/SP, ou seja, Presidente da Mesa Diretora e Vereadores, para a 20.ª 
legislatura (2029 – 2032).
De se esclarecer que a deflagração do processo legislativo 
no tocante a matéria é de competência da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GÁLIA/SP, tal como a prevê o art. 29, VI, da Constituição Federal c.c. art. 28 da Lei 
Orgânica do Município de Gália/SP, onde assim dispõem:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada 
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a 
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta 
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os 
seguintes preceitos:
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas 
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, 
observado o que dispõe esta Constituição, observados os 
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os 
seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 25, de 2000)
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP
Art. 28 – O subsídio dos Vereadores e do Presidente da 
Cãmara será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da 
legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições, vigorando 
para a legislatura subsequente, por Resolução de iniciativa da 
Mesa Diretora da Câmara, assegurada a revisão anual sempre 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores 
municipais.
§ 1.º- Ao Presidente da Câmara será fixado subsídio de valor 
correspondente a uma vez e meia (1 + ½) ao subsídio dos 
Vereadores, em decorrência da Chefia do Poder Legislativo 
Municipal.
Urge na oportunidade dizer a ferramenta legislativa 
escolhida foi a RESOLUÇÃO, pois se já não bastasse a previsão legal do art. 28 da Lei 
Orgânica do Município de Gália/SP, o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DE SÃO PAULO – TCESP orienta seus jurisdicionados, o que inclua à CÂMARA 
MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, que “[...] a CF dispõe que o subsídio dos Vereadores será 
determinado pelas Edilidades, sem, todavia, explicitar o instrumento jurídico para tal tarefa 
(inciso VI do art. 29). Por se tratar de ato interno, que normatiza matéria de competência 
específica da Câmara, a Resolução é a espécie legislativa apropriada à fixação do subsídio 
do Edil, admitindo-se a lei se assim estiver previsto na Lei Orgânica do Município”
1
.
No que diz respeito ao valor dos subsídios propriamente 
dito, temos que o justo é ter como norte os subsídios fixados pele nossa vizinha Câmara 
Municipal de Fernão/SP.
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange 
a apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
 1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
1 TCESP, Remuneração de Agentes Políticos, 2022, p. 11; disponível em 
https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Remunera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Agentes%20
Pol%C3%ADticos.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2026
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, OU 
SEJA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA E 
VEREADORES, PARA A 19.ª LEGISLATURA (2029 – 2032).
O Vereador RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO, Exmo. Presidente da Câmara 
Municipal de Gália/SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferiras por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Gália/SP aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
At. 1.º - Nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal c.c. art. 28 da Lei Orgânica do 
Município de Gália/SP, os valores dos subsídios mensais auferidos pelos Presidente da Mesa 
Diretora e Vereadores da Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, a partir da 20.ª 
(vigésima) legislatura que se iniciará em 1.º de janeiro de 2029, passam a ser os seguintes:
I – Presidente da Mesa Diretora.............................................................................R$ 4.666,66;
II – Vereadores........................................................................................................R$ 3.111,11
Art. 2.º - As despesas com a edição da presente Resolução correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário se existentes.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 09 de abril de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
Presidente
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
 1.º Secretário 2.º Secretário

open original →