Gália, 08 de abril de 2.026.
Ocio nº 047/2.026 – GP.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelenssimo Senhor Presidente:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 015 /2026 que dispõe sobre a alteração de metas e valores e diretrizes ao
PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de credito adicional especial e suplementar ao
orçamento de 2026.
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Gália/SP que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de
CONVOCAR COM URGÊNCIA os r. Edis que compõem esta N. Casa de Leis para participar
de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do presente Projeto de Lei, conforme as
justificativas em anexo.
Ao ensejo, reiteramos a V. Excia. e Nobres Edis os protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI N.º 015/2026.
DE 08 DE ABRIL DE 2.026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Esta lei visa adequar os anexos II e III do PPA - Plano Plurianual para
os exercícios 2026/2029 Lei Municipal nº 2.906/2025, e os anexos IV e V da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (LDO), Lei Municipal Lei nº 2.907/2025, para
incorporar as alterações, promovidas nesta Lei, demonstrados no anexo I (Fontes de
Financiamento) e anexo II (Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental), que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 2026, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$363.875,00 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais),
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 357 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 313.875,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021000 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 358 - 08.244.0009.2054.0000 Atendimento Social................................ 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 359 - 08.244.0009.2054.0000 Atendimento Social................................ 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL........................................................................................................................ 363.875,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 2026, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$888.676,58 (oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e
setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 029 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. 12.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 043 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. 8.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Ficha: 054 - 04.122.0003.2010.0000 Gestão Financeira................................. 8.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 172 - 04.122.0004.2124.0000 Apoio a Educação.................................. 25.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 117 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 132.700,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 118 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 131 - 12.361.0005.2030.0000 Educação para Todos............................... 55.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 143 - 12.365.0005.2025.0000 Educação para Todos............................... 81.600,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 151 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 60.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 152 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 153 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... 32.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021000 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 231 - 08.241.0009.2059.0000 Atendimento Social................................ 164.220,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 232 - 08.241.0009.2059.0000 Atendimento Social................................ 150.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 234 - 08.243.0009.2132.0000 Atendimento Social................................ 22.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 234 - 08.243.0009.2132.0000 Atendimento Social................................ 44.156,58
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 236 - 08.243.0009.2132.0000 Atendimento Social................................ 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 272 - 08.244.0009.2136.0000 Atendimento Social................................ 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL........................................................................................................................ 888.676,58
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional especial e suplementar de que trata
os artigos 2º e 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c parágrafo
3
o
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de receita:
Especificação da Receita Excesso de Arrecadação
(R$)
Ampliação da Creche Municipal 313.875,00
Proteção Social Básica FEAS 119.156,58
Proteção Social Especial FEAS 164.220,00
Emenda Parlamentar-Atend. Idoso Dep. Miguel Lombardi 50.000,00
Emenda Parlamentar-Atend. Idoso Dep. Baleia Rossi 100.000,00
Total 747.251,58
II - ANULAÇÃO PARCIAL/TOTAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Local: 020200 Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 022 - 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Superior.............................. -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Local: 020300 Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 037 - 04.122.0002.2004.0000 Coordenação Superior.............................. -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Local: 020500 Secretaria Municipal de Finanças
Ficha: 048 - 04.122.0003.2010.0000 Gestão Financeira................................. -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Local: 020600 Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ficha: 071 - 04.122.0008.2013.0000 Serviços Gerais do Município...................... -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Local: 020700 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Ficha: 098 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 099 - 04.122.0008.2017.0000 Serviços Gerais do Município...................... -26.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020800 Secretaria Municipal de Educação
Local: 020801 Educação Básica
Ficha: 120 - 12.361.0005.2024.0000 Educação para Todos............................... -142.300,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 147 - 12.365.0005.2025.0000 Educação para Todos............................... -35.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 155 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... -65.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 156 - 12.365.0005.2026.0000 Educação para Todos............................... -70.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 157 - 12.366.0005.2027.0000 Educação para Todos............................... -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 159 - 12.367.0005.2028.0000 Educação para Todos............................... -15.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020803 Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ficha: 181 - 12.362.0004.2022.0000 Apoio a Educação.................................. -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021000 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Local: 021001 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 233 - 08.243.0009.2132.0000 Atendimento Social................................ -22.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 274 - 08.244.0009.2136.0000 Atendimento Social................................ -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL.............................................................................................................................. -505.300,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GALIA, 08 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL