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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO LEI Nº 016/2026. DE 28 DE ABRIL DE 2026. - Oficio nº. 052/2.026 – GP
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Gália, 28 de abril de 2026. 
Oficio nº. 052/2.026 – GP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa 
Nobre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 016/2.026 que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.027. 
Sem mais para o momento, reiteramos a V. Excia. e Nobres 
Edis os protestos de estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
José Silvino Zaniboni Junior 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Senhor 
Rinaldo Pinheiro de Carvalho
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP. 
 
PROJETO LEI Nº 016/2026. 
DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
O EXERCÍCIO DE 2.027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JOSE SILVINO ZANIBONI JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 
DE GÁLIA, DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA 
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE 
LEI. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do 
Município, relativo ao exercício de 2027, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no quer couber, na Lei Federal nº 4.320, 
de 17 março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101/00 e Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional que regulamentam as finanças públicas municipais e na Lei Orgânica 
do Município. 
 Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração 
do orçamento-programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição a Estrutura 
Administrativo-Organograma, vigente. 
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área. 
 Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho 
à previsão da receita à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação 
comunitária, e conterá reserva de contingência. 
 § 1º - A proposta orçamentária, incluirá o orçamento fiscal referente aos 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Direta;
 § 2º - A proposta orçamentária conterá, o orçamento da seguridade 
social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; 
 § 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua 
proposta parcial até o dia 30 de agosto, e com limites estabelecidos de conformidade com a Emenda 
Constitucional nº 25/2000 e 58/2009. 
 Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na 
estimativa da receita, atenção aos princípios de: 
 I – Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II – Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III – Modernização na ação governamental; 
 IV – Principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na 
execução orçamentária. 
 Art. 6º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
Poder Executivo se incumbirá do seguinte; 
 I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução 
mensal de desembolso; 
 II – Publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar
cortes de dotações da Prefeitura. 
 III – A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá o Relatório de 
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, garantindo a publicidade dos atos. 
IV – Quadrimestralmente será feita audiência pública para a divulgação 
dos gastos com Saúde Pública, e apresentados ao conselho de Saúde, e trimestralmente será apresentado 
ao Conselho do Fundeb a execução orçamentária dos fundos municipais respectivos. 
 V – O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara 
Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre 
os Poderes. 
 Art. 7º - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
CAPÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
 Art. 8º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e 
os princípios de unidade, universalidade e anualidade, não poderão o montante das despesas fixadas 
exceder a previsão da receita para o exercício. 
 Art. 9º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base 
o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica 
editados pelo governo. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
 Art. 10 - O orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e 
Legislativo, e as entidades das Administrações Diretas, e será elaborado de conformidade com a Portaria 
nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portarias interministeriais 163, 325 e 519/2001 e 219/2004 
e suas posteriores alterações. 
 Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter 
acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de dotação orçamentária, expressa autorização Legislativa, e às disposições
emitidas no Art. 169 da Constituição Federal, e no Art. 38 do ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6,00% 
(seis por cento) a Legislativo da Receita Corrente Liquida. 
 Art. 12 - Na elaboração da proposta orçamentária será atendido 
preferencialmente os projetos e atividades constantes das Metas e Prioridades do Plano Plurianual para
o exercício de 2027, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde 
que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do Governo, sempre através de novas 
autorizações legislativas. 
 Art. 13 - Poderá ser criado no exercício de 2027, cargos para suprir as 
necessidades de demanda dos serviços municipais, reestruturar e alterar os cargos já existentes, bem 
como realização de concurso público ou processo seletivo para preenchimento de cargos ou funções 
públicas. 
 Parágrafo único: a lei que criar cargos, empregos ou funções ou ainda conceder 
qualquer vantagem ou aumento remuneratório, bem como a admissão ou contratação de pessoal, deverá 
obrigatoriamente apresentar anexo de impacto orçamentário e financeiro, conforme art. 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/00. 
 Art. 14 - Se a despesa total com pessoal, do Poder referido no art. 20 
da Lei Complementar nº 101/00, ultrapassar os limites estabelecidos no mesmo artigo, sem prejuízo das 
medidas previstas no art. 22, da Lei acima citada, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois 
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as medidas 
de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. 
 Art. 15 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) 
das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 
212 da Constituição Federal, e aplicará, no mínimo, 15 % (quinze por cento) da mesma base de receitas 
em ações de saúde pública. 
Parágrafo único: o município deverá aplicar ainda 70% dos recursos 
recebidos do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico na remuneração dos 
profissionais da educação. 
 Art. 16 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar 
ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se á de: 
I – Mensagem; 
II – Projeto de Lei Orçamentária; 
III – Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos 
exercícios.
Art. 17 - Integrarão á Lei Orçamentária Anual: 
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de 
governo; 
 II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; 
 III – Sumário da receita por fontes, e respectivas legislação; 
 IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração; 
V – Demonstrativo das Despesas por Categoria Econômica; 
VI – Demonstrativo das despesas por programa de governo; 
VII – Demonstrativo das despesas por função, sub-função; 
CAPÍTULO IV 
DAS RECEITAS E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
 Art. 18 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as 
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
 I – A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
 II – A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar 
a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; 
 III – A expansão do numero de contribuintes; 
 IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. 
 § 1º - As taxas de policia administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira e equilibrar as respectivas despesas. 
 § 2º - Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetuados 
parceladamente, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal 
do município. 
 
Art. 19 – O Poder Executivo poderá enviar ao legislativo projeto de 
lei concedendo desconto parcial, progressivo ou total e isenção total do pagamento de receita tributária 
acessória (multa e juros) de débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, em caráter geral, através de 
programa de Refinanciamento da Dívida, bem como de concessão de moratória, abrindo novos prazos 
para parcelamento. 
 Parágrafo Único: a lei que conceder a isenção deverá estar acompanhada de 
demonstrativo de renúncia de receita, nos termos da lei complementar nº 101/00. 
CAPÍTULO V 
REPASSE AO TERCEIRO SETOR 
Art. 20 - O repasse de recursos a entidades do terceiro setor de que 
trata o art. 4º, I, "f" e art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/00, através 
de subvenções, auxílios, contribuições ou termo de fomento, somente serão concedidos em consonância 
com a Lei Federal n.º 13.019/2014. 
Art. 21 - O Poder Executivo deverá elaborar termo de 
chamamento e classificação para habilitação de entidades interessadas em receber os referidos recursos, 
para cumprimento de plano de trabalho previamente estabelecido. 
§ 1º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior convênios ou 
contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos para serviços de saúde pública,
nos termos do parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal. 
§ 2º - No caso de inviabilidade de competição poderá haver a declaração 
de inexigibilidade do chamamento público, na hipótese prevista nos arts. 31 e 32 da Lei Federal n.º 
13.019/2014, devidamente justificado e formalizados em autos próprios, garantida a transparência e 
publicidade. 
CAPÍTULO VI 
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS 
POR EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS 
Art. 22 - O regime de execução estabelecido neste Capítulo tem como 
finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais 
dos vereadores, independente de autoria. 
Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios 
e medidas necessários à execução dos programas referentes a emendas individuais. 
Art. 23 - Além do percentual disposto nesta lei, destinado à Reserva de 
Contingência, o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá reserva específica para atendimento de 
programações decorrentes de emendas individuais estabelecidas no art. 117-A da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 24 - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas obedecendo-se o limite estabelecido na Lei Orgânica Municipal, sendo que no mínimo 50% 
(cinquenta por cento) do valor das emendas impositivas será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde. 
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em 
partes iguais por parlamentar, para aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027 na 
Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos de saúde de pelo menos metade 
do valor individualmente aprovado. 
Art. 25 - Preferencialmente, quando a emenda beneficiar uma única 
ação de governo ou entidade beneficente, os vereadores poderão associar-se na elaboração de suas 
emendas, de forma a melhor compor valores para a consecução de determinados objetivos. 
Art. 26 - Visando uma melhor destinação de recursos, fica estipulado 
como valor mínimo para destinação de emendas impositivas individuais o valor de R$30.000,00 (trinta 
e cinco mil reais). 
Art. 27 - Após a aprovação das emendas, estas deverão ser remetidas a 
Secretaria Municipal de Finanças, para a inclusão e alteração do projeto de proposta orçamentária ao 
orçamento de 2027, antes da emissão do autógrafo, sendo que somente após promovidas as alterações, 
será emitido o autógrafo, com a redação, já emendado. 
Art. 28 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma 
equitativa, da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária, em montante 
correspondente a 2,00% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida - RCL realizada no exercício 
de 2026. 
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput compreende, no exercício 
de 2027, cumulativamente, o empenho correspondente a 2,00% (dois inteiros por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício de 2026, e o pagamento correspondente aos mesmos percentuais 
estabelecidos. 
§ 2º O empenho a que se refere o § 1º restringe-se ao valor global 
aprovado por meio de emendas individuais. 
§ 3º O pagamento a que se refere o § 1º restringe-se ao montante 
efetivamente liquidado, incluindo os restos a pagar. 
Art. 29 - Considera-se execução equitativa, a execução das 
programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente 
da autoria. 
Art. 30 - As programações orçamentárias previstas nesta lei não serão 
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal. 
Art. 31 - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa 
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes 
orçamentárias, o montante previsto poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação 
incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. 
Art. 32 - O projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá dotação 
específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais, cujo valor, calculado 
nos termos desta lei, estará alocado em igual montante nos seguintes programas de trabalho: 
I - Orçamento Impositivo para desenvolvimento de ações de saúde 
decorrentes de emendas parlamentares, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; e 
II - Orçamento Impositivo decorrente de emendas parlamentares, sob a 
responsabilidade das demais unidades orçamentárias.
§ 1º Cabe a Câmara Municipal elaborar os respectivos quadros 
demonstrativos consolidados das emendas parlamentares referentes aos incisos I e II do caput deste 
artigo, para serem incorporados como Anexos da Lei Orçamentária. 
§ 2º Os Anexos conterão a identificação do parlamentar, o objeto da 
emenda individual, a justificativa e o valor, classificadas na Fonte de Recursos n. 08 – Emendas 
Impositivas. 
§ 3º O acompanhamento da execução se dará por meio de sistema 
próprio de acompanhamento da execução orçamentária, que deverá indicar a identificação do 
parlamentar, os valores previstos, empenhados, liquidados, pagos e inscritos em Restos a Pagar, quando
for o caso. 
Art. 33 – Em casos fortuitos e devidamente justificados, que culmine 
na não execução parcial ou total de alguma emenda impositiva, os valores não aplicados deverão ser 
transferidos para conta corrente bancária vinculada a esse fim, para execução financeira no exercício 
seguinte. 
Parágrafo único: no caso recepcionado no “caput” Poder Executivo 
editará decreto, demonstrando os atos motivadores da não execução financeira das emendas, 
relacionando-as, e transferindo e priorizando a sua execução ao exercício seguinte. 
CAPITULO VII 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E SUPLEMENTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
 Art. 34 - Os projetos de lei relativos à abertura de créditos 
suplementares e adicionais serão apresentados na forma do detalhamento estabelecido na lei 
orçamentária anual. 
 § 1º. Dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e 
será precedido de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64. 
 § 2º. Os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo serão 
abertos com a sanção e publicação da respectiva lei e edição de Decreto. 
 § 3º. Nos casos de projetos de lei de créditos adicionais à conta de 
recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de
receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação legal. 
 Art. 35 – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a: 
 I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00% (dez 
por cento) do orçamento das despesas total fixada, nos termos da legislação vigente; 
 II – realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da lei 
4.320/64; 
 III – realizar a abertura de créditos adicionais suplementares por excesso 
de arrecadação, quando no caso positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se a tendência do exercício, na forma
do art. 43 da lei 4.320/64; 
 IV– transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do 
inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, até o limite de 10,00% (dez por cento) do orçamento
das despesas total fixada; 
 Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2027, para dar 
atendimento às novas normas da Secretaria do Tesouro Nacional, os elementos das despesas poderão 
ser desmembrados em sub-elementos, para desembolso e vinculação através de fontes de recursos, 
podendo também ser alterados para adequação à nova fonte de recursos. 
 Art. 36 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 5º desta Lei, 
a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas 
obrigatórias de duração continuada se: 
 I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que 
estiverem em andamento; 
 II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio público; 
 III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
 IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos 
federais, estaduais ou de operações de créditos com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
 § 1º. Os projetos que representem a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental, só poderão ser incluídos se atenderem ao disposto nos incisos 
I e II e §§ 1º e 2º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/00. 
 § 2º. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, 
entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites 
dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações. 
CAPÍTULO VIII 
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIAS 
 Art. 37 – A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, identificada pelo código 999999999, destinado ao atendimento de passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, constituída exclusivamente com recursos do orçamento 
fiscal, equivalente a 0,50% (meio por cento) da receita corrente liquida que for prevista para o exercício 
de 2027. 
 Parágrafo Único: o valor reservado para contingência será utilizado
para atendimento de passivos não previstos na Lei Orçamentária, e no caso de sua não utilização, ou 
utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, 
no último quadrimestre do exercício. 
CAPÍTULO IX 
DA LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
 Art. 38 - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para manutenção na hipótese de ocorrência das 
circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei 
Complementar nº 101/00, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de 
“projetos” de “atividades”, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das 
dotações constantes da lei orçamentária de 2027, excluídas: 
 I - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais 
de execução; 
 II - despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e 
assistência social, não incluídas no inciso I. 
 Parágrafo Único: o executivo deverá contingenciar parte das dotações, 
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas para a execução da despesa, ficando estabelecido como critério único a limitação ou suspensão 
do empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a despesa total 
empenhada e liquidada atingir 99,50 % (noventa e nove e meio por cento) do total da receita corrente 
líquida arrecadada acrescida do superávit financeiro do exercício anterior. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 39 - Se o Poder Executivo não receber o autógrafo de lei 
orçamentária até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária, 
originariamente encaminhada a Câmara Municipal, sendo as dotações liberadas para movimentação na 
razão de 1/12 (um doze avos), para cada mês, até a data de recebimento do autógrafo. 
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar e divulgar, 
por meio de políticas públicas municipais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da 
Organização das Nações Unidas (ONU), que visam ações e programas para erradicar a pobreza, 
promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças 
climáticas. 
 
Art. 41 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
nos quadros e anexos do Plano Plurianual - PPA decorrentes das atualizações constantes desta Lei e da 
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027. 
 Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gália, 28 de abril de 2026. 
JOSE SILVINO ZANIBONI JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 

DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 0001
Objetivo: Elaborar a Legislação Municipal e exercer a fiscalização e o controle externo dos orgãos e representantes do
poder publico.
Justificativa: Elaborar a Legislação Municipal e exercer a fiscalização e o controle externo dos orgãos e representantes do
poder publico.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
1.492.300,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: COORDENAçãO SUPERIOR 0002
Objetivo: Promover os processos de gestão do sistema de administração planejamento e finanças do municipio, promovendo os
meios administrativos para implementação dos programas finalisticos.
Justificativa: Promover os processos de gestão do sistema de administração planejamento e finanças do municipio, promovendo os
meios administrativos para implementação dos programas finalisticos.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
3.511.300,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: GESTãO FINANCEIRA 0003
Objetivo: Cumprir as exigencias legais com relação as obrigações patronais e despesas com inativos
Justificativa: Cumprir as exigencias legais com relação as obrigações patronais e despesas com inativos
Público Alvo: População
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
2.498.700,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: APOIO A EDUCAçãO 0004
Objetivo: Reduzir a desnutrição combatendo as carencias nutricionais promovendo o fornecimento de merenda escolar e o
apoio as niveis de ensino medio e superior
Reduzir a desnutrição combatendo as carencias nutricionais promovendo o fornecimento de merenda escolar e o
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
Justificativa: apoio as niveis de ensino medio e superior
Público Alvo: alunos
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
1.770.700,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: EDUCAçãO PARA TODOS 0005
Objetivo: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas
creches e pré-escolar no municipio.
Justificativa: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas
creches e pré-escolar no municipio.
Público Alvo: alunos
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
5.730.800,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: RECURSOS DO FUNDEB 0006
Objetivo: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas
creches e pré-escolar no municipio, com recursos do FUNDEB
Justificativa: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas
creches e pré-escolar no municipio, com recursos do FUNDEB
Público Alvo: alunos
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
6.128.900,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: SAúDE PúBLICA 0007
Objetivo: Coordenar as ações de saude publica do municipio, criando e aperfeiçoando indices quantitativos de mensuração
dos serviços ofertados.
Justificativa: Coordenar as ações de saude publica do municipio, criando e aperfeiçoando indices quantitativos de mensuração
dos serviços ofertados.
Público Alvo: População
Estratégia:
Fiorilli SC Ltda - Software Page 2 of 5
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
16.826.000,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: SERVIçOS GERAIS DO MUNICIPIO 0008
Objetivo: Coordenar, ampliar e executar as atividades de infra-estrutura visando desenvolvimento do municipio através da
implementação de ações que melhore os serviços do municpio.
Justificativa: Coordenar, ampliar e executar as atividades de infra-estrutura visando desenvolvimento do municipio através da
implementação de ações que melhore os serviços do municpio.
Público Alvo: População
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
7.097.400,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: ATENDIMENTO SOCIAL 0009
Objetivo: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de Assistencia Social do municipio, provendo a
secretaria com a implementação dos programas finalisticos.
Justificativa: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de Assistencia Social do municipio, provendo a
secretaria com a implementação dos programas finalisticos.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
2.746.500,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 0010
Objetivo: Promover e incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do
municipio.
Justificativa: Promover e incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do
municipio.
Público Alvo: população
Estratégia:
Gestor:
Restrição:
Fiorilli SC Ltda - Software Page 3 of 5
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
1.269.900,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0011
Objetivo: Promover o desenvolvimento do turismo sustentavel local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada de
forma a gerar emprego e renda duradouros.
Justificativa: Promover o desenvolvimento do turismo sustentavel local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada de
forma a gerar emprego e renda duradouros.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
90.900,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER 0012
Objetivo: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de
ampliação da pratica esportiva, diminuindo a situação de exclusão e risco e
m todas as faixas etarias.
Justificativa: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de
ampliação da pratica esportiva, diminuindo a situação de exclusão e risco e
m todas as faixas etarias.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
573.300,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
PROGRAMA: ATENçãO AO MEIO AMBIENTE 0013
Objetivo: Promover e coordenar as atividades de proteção aos recursos naturais disponiveis e preservação do meio
ambiente.
Justificativa: Promover e coordenar as atividades de proteção aos recursos naturais disponiveis e preservação do meio
ambiente.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
Gestor:
Restrição:
Fiorilli SC Ltda - Software Page 4 of 5
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
1.002.800,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
PROGRAMA: FOMENTO A AGRICULTURA 0014
Objetivo: Fortalecer a agricultura e pecuario do municipio, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.
Justificativa: Fortalecer a agricultura e pecuario do municipio, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.
Público Alvo: população
Estratégia:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027
667.600,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
Pessoas
Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Gestor:
Restrição:
TOTAL DOS PROGRAMAS:
51.407.100,00
2027
Fiorilli SC Ltda - Software Page 5 of 5
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: PROCESSO LEGISLATIVO 0001
Objetivo: Elaborar a Legislação Municipal e exercer a fiscalização e o controle externo dos orgãos e representantes do poder publico.
Justificativa: Elaborar a Legislação Municipal e exercer a fiscalização e o controle externo dos orgãos e representantes do poder publico.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
010100
01
População Pessoas
031
2001 Manutenção da Camara Municipal
Legislativa
CAMARA MUNICIPAL
Ação Legislativa
1.492.300,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2026 2027 2028 2029 Total
1.428.000,00 1.492.300,00 1.559.500,00 1.629.700,00 6.109.500,00
PROGRAMA: COORDENAçãO SUPERIOR 0002
Objetivo: Promover os processos de gestão do sistema de administração planejamento e finanças do municipio, promovendo os meios administrativos para implementaçã
o dos programas finalisticos.
Justificativa: Promover os processos de gestão do sistema de administração planejamento e finanças do municipio, promovendo os meios administrativos para implementação 
dos programas finalisticos.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020100
04
População Pessoas
122
2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Administração
Gabinete do Prefeito
Administração Geral
569.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020200
04
População Pessoas
122
2003 Manutenção da Secretaria de Governo
Administração
Secretaria Municipal de Governo
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
1.579.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020300
04
População Pessoas
122
2004 Manutenção da Secretaria de Administração
Administração
Secretaria Municipal de Administração
Administração Geral
1.360.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020200
04
População Pessoas
122
2009 Incentivo a Implantação de Empresas
Administração
Secretaria Municipal de Governo
Administração Geral
1.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0002 COORDENAçãO SUPERIOR
2026 2027 2028 2029 Total
3.360.100,00 3.511.300,00 3.669.300,00 3.834.500,00 14.375.200,00
PROGRAMA: GESTãO FINANCEIRA 0003
Objetivo: Cumprir as exigencias legais com relação as obrigações patronais e despesas com inativos
Justificativa: Cumprir as exigencias legais com relação as obrigações patronais e despesas com inativos
Público Alvo: População
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020300
09
População Pessoas
272
2006 Inativos
Previdência Social
Secretaria Municipal de Administração
Previdência do Regime Estatutário
88.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020300
09
População Pessoas
273
2007 Complementação de Aposentadoria
Previdência Social
Secretaria Municipal de Administração
Previdência Complementar
135.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020500
04
População Pessoas
122
2010 Manutenção da Secretaria de Finanças
Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Administração Geral
1.433.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020500
04
População Pessoas
122
2011 Encargos Financeiros do Município
Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Administração Geral
564.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020500
99
População Pessoas
999
2012 Reserva de Contigencia
Reserva de Contingência
Secretaria Municipal de Finanças
Reserva de Contingência
276.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
1
TOTAL DO PROGRAMA: 0003 GESTãO FINANCEIRA
2026 2027 2028 2029 Total
2.391.075,00 2.498.700,00 2.611.100,00 2.728.600,00 10.229.475,00
PROGRAMA: APOIO A EDUCAçãO 0004
Objetivo: Reduzir a desnutrição combatendo as carencias nutricionais promovendo o fornecimento de merenda escolar e o apoio as niveis de ensino medio e superior
Justificativa: Reduzir a desnutrição combatendo as carencias nutricionais promovendo o fornecimento de merenda escolar e o apoio as niveis de ensino medio e superior
Público Alvo: alunos
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020803
12
População Pessoas
306
2019 Manutenção da Merenda Escolar
Educação
Demais Despesas da Secretaria de Educação
Alimentação e Nutrição
1.200.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020803
12
População Pessoas
362
2022 Manutenção do Enino Médio
Educação
Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ensino Médio
129.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020803
12
População Pessoas
364
2023 Manutenção do Enino Superior
Educação
Demais Despesas da Secretaria de Educação
Ensino Superior
287.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020803
04
População Pessoas
122
2124 Ações de Apoio a Secretaria de Educação
Administração
Demais Despesas da Secretaria de Educação
Administração Geral
153.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0004 APOIO A EDUCAçãO
2026 2027 2028 2029 Total
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
1.694.416,00 1.770.700,00 1.850.300,00 1.933.600,00 7.249.016,00
PROGRAMA: EDUCAçãO PARA TODOS 0005
Objetivo: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas creches e pré-escolar no municipio.
Justificativa: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas creches e pré-escolar no municipio.
Público Alvo: alunos
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
361
2024 Manutenção do Ensino Fundamental
Educação
Educação Basica
Ensino Fundamental
1.677.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
365
2025 Manutenção do Ensino Infantil - Pre Escola
Educação
Educação Basica
Educação Infantil
983.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
365
2026 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
Educação
Educação Basica
Educação Infantil
1.029.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
366
2027 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Educação
Educação Basica
Educação de Jovens e Adultos
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 5 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
17.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
367
2028 Manutenção da Educação Especial
Educação
Educação Basica
Educação Especial
440.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
361
2029 Alimentação Escolar
Educação
Educação Basica
Ensino Fundamental
79.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
361
2030 Transporte Escolar - Ensino Básico
Educação
Educação Basica
Ensino Fundamental
1.143.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020801
12
População Pessoas
361
2033 Salário Educação - QESE
Educação
Educação Basica
Ensino Fundamental
360.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0005 EDUCAçãO PARA TODOS
2026 2027 2028 2029 Total
5.484.034,00 5.730.800,00 5.988.800,00 6.258.400,00 23.462.034,00
Fiorilli SC Ltda - Software Page 6 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: RECURSOS DO FUNDEB 0006
Objetivo: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas creches e pré-escolar no municipio, com recursos d
o FUNDEB
Justificativa: Assegurar as condições de acesso, permanencia e exito escolar no ensino funcamental e garantir vagas nas creches e pré-escolar no municipio, com recursos do 
FUNDEB
Público Alvo: alunos
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
12
População Pessoas
361
2034 Fundeb - Profissionais da Educação - Fundamental
Educação
FUNDEB
Ensino Fundamental
3.474.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
12
População Pessoas
365
2035 Fundeb - Profissionais da Educação - Pre Escola
Educação
FUNDEB
Educação Infantil
1.457.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020802
12
População Pessoas
365
2036 Fundeb - Profissionais da Educação - Creche
Educação
FUNDEB
Educação Infantil
1.196.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0006 RECURSOS DO FUNDEB
2026 2027 2028 2029 Total
5.865.000,00 6.128.900,00 6.404.700,00 6.693.000,00 25.091.600,00
PROGRAMA: SAúDE PúBLICA 0007
Objetivo: Coordenar as ações de saude publica do municipio, criando e aperfeiçoando indices quantitativos de mensuração dos serviços ofertados.
Justificativa: Coordenar as ações de saude publica do municipio, criando e aperfeiçoando indices quantitativos de mensuração dos serviços ofertados.
Público Alvo: População
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020903
10
População Pessoas
301
2135 Bloco de Média e Alta Complexidade - Estadual
Saúde
Recursos Estaduais
Atenção Básica
126.300,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
10
População Pessoas
301
2039 Manutenção da Atenção Básica
Saúde
Recursos Próprios
Atenção Básica
6.145.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020902
10
População Pessoas
301
2046 Bloco de Atenção Basica
Saúde
Recursos Federais
Atenção Básica
3.485.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020902
10
População Pessoas
304
2047 Bloco de Vigilancia em Saúde
Saúde
Recursos Federais
Vigilância Sanitária
40.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 8 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020902
10
População Pessoas
301
2048 Bloco de Assistencia Farmaceutica
Saúde
Recursos Federais
Atenção Básica
77.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020902
10
População Pessoas
302
2049 Bloco de Media e Alta Complexidade
Saúde
Recursos Federais
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
379.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
10
População Pessoas
301
2050 Manutenção da Assistência Farmacêutica
Saúde
Recursos Próprios
Atenção Básica
361.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020903
10
População Pessoas
301
2051 Bloco de Atenção Basica - Estadual
Saúde
Recursos Estaduais
Atenção Básica
1.468.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
10
População Pessoas
302
2053 Manutenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Saúde
Recursos Próprios
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 9 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
4.417.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
10
População Pessoas
301
2055 Manutenção da Vigilância em Saúde
Saúde
Recursos Próprios
Atenção Básica
26.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020901
10
População Pessoas
304
2055 Manutenção da Vigilância em Saúde
Saúde
Recursos Próprios
Vigilância Sanitária
299.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0007 SAúDE PúBLICA
2026 2027 2028 2029 Total
16.101.438,00 16.826.000,00 17.583.300,00 18.374.400,00 68.885.138,00
PROGRAMA: SERVIçOS GERAIS DO MUNICIPIO 0008
Objetivo: Coordenar, ampliar e executar as atividades de infra-estrutura visando desenvolvimento do municipio através da implementação de ações que melhore os serviço
s do municpio.
Justificativa: Coordenar, ampliar e executar as atividades de infra-estrutura visando desenvolvimento do municipio através da implementação de ações que melhore os serviço
s do municpio.
Público Alvo: População
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
População Pessoas
122
2005 Manutenção da Engenharia
Administração
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Administração Geral
243.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 10 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
População Pessoas
122
2013 Manutenção de Rodovias e Estradas
Administração
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Administração Geral
1.761.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
04
População Pessoas
122
2014 Manutenção de Bens Imóveis Municipais
Administração
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Administração Geral
359.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
15
População Pessoas
452
2015 Fundo Especial do Petroleo - FEP
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Serviços Urbanos
162.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020600
26
População Pessoas
782
2016 Contribuição de Intervenção no Dominio Economico - CIDE
Transporte
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Transporte Rodoviário
32.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
04
População Pessoas
122
2017 Manutenção dos Serviç
Administração
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Administração Geral
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 11 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
4.059.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
25
População Pessoas
751
2018 Iluminação Pública
Energia
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Conservação de Energia
254.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
26
População Pessoas
782
1001 Construção e Manutenção de Pontes
Transporte
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Transporte Rodoviário
104.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020600
15
População Pessoas
451
1002 Reforma e Melhoramento de Praças e Parques
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Infra-Estrutura Urbana
62.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020700
04
População Pessoas
122
1027 Melhorias de Infra Estrutura Urbana
Administração
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Administração Geral
56.400,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0008 SERVIçOS GERAIS DO MUNICIPIO
2026 2027 2028 2029 Total
6.791.800,00 7.097.400,00 7.416.800,00 7.750.500,00 29.056.500,00
PROGRAMA: ATENDIMENTO SOCIAL 0009
Fiorilli SC Ltda - Software Page 12 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Objetivo: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de Assistencia Social do municipio, provendo a secretaria com a implementação dos programas finali
sticos.
Justificativa: Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de Assistencia Social do municipio, provendo a secretaria com a implementação dos programas finalis
ticos.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
243
2132 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos-Criança a Adolescentes
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
110.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
244
2133 PROCAD SUS
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
13.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021002
08
População Pessoas
243
2134 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistencia Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
33.300,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
244
2136 Serviço de Acolhimento Institucional - Crianças e Adolescentes - Proteção Social Especial
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Fiorilli SC Ltda - Software Page 13 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
110.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
244
2137 Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
6.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
244
2138 Aprimoramento do CADUNICO
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
6.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
08
População Pessoas
244
2139 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Familia - IGD BF
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
49.400,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021001
08
População Pessoas
244
2052 Orgão Gestor da Secret.Mun.Cid.e Assist.Social
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
523.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021001
08
População Pessoas
244
2054 Centro de Convivência do Idoso CCI
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
Fiorilli SC Ltda - Software Page 14 of 18
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
147.500,00
2027
Custo Estimado para a Ação
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021001
08
População Pessoas
244
2056 Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
568.300,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021001
08
População Pessoas
244
2057 Beneficios Eventuais
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Comunitária
215.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021001
08
População Pessoas
241
2059 Atendimento ao Idoso - Rec. Próprio
Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
585.700,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021002
08
População Pessoas
244
2064 Fundo Social de Solidariedade
Assistência Social
Assistencia Social
Assistência Comunitária
93.100,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021002
08
População Pessoas
243
2065 Manutenção do Conselho Tutelar
Assistência Social
Assistencia Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
282.200,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0009 ATENDIMENTO SOCIAL
2026 2027 2028 2029 Total
2.628.137,00 2.746.500,00 2.870.200,00 2.999.200,00 11.244.037,00
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 0010
Objetivo: Promover e incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do municipio.
Justificativa: Promover e incentivar a produção e difusão cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do municipio.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021100
13
População Pessoas
392
2040 Atividades Culturais
Cultura
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Difusão Cultural
1.261.000,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021100
13
População Pessoas
392
2140 Atividades de Desenvolvimento Economixo
Cultura
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Difusão Cultural
8.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0010 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
2026 2027 2028 2029 Total
1.215.200,00 1.269.900,00 1.327.000,00 1.386.700,00 5.198.800,00
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0011
Objetivo: Promover o desenvolvimento do turismo sustentavel local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada de forma a gerar emprego e renda duradouros.
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Justificativa: Promover o desenvolvimento do turismo sustentavel local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada de forma a gerar emprego e renda duradouros.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021100
23
População Pessoas
695
2041 Atividades do Turismo
Comércio e Serviços
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Turismo
90.900,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0011 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
2026 2027 2028 2029 Total
87.000,00 90.900,00 95.000,00 99.300,00 372.200,00
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER 0012
Objetivo: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de ampliação da pratica esportiva, diminuindo a situação de 
exclusão e risco e
m todas as faixas etarias.
Justificativa: Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania por meio de ampliação da pratica esportiva, diminuindo a situação de e
xclusão e risco e
m todas as faixas etarias.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021200
27
População Pessoas
812
2042 Atividades Esportivas e de Lazer
Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Desporto Comunitário
573.300,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0012 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
2026 2027 2028 2029 Total
548.600,00 573.300,00 599.100,00 626.100,00 2.347.100,00
PROGRAMA: ATENçãO AO MEIO AMBIENTE 0013
Objetivo: Promover e coordenar as atividades de proteção aos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente.
Justificativa: Promover e coordenar as atividades de proteção aos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente.
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021300
18
População Pessoas
541
2043 Manutenção das Atividades voltadas ao Meio Ambiente
Gestão Ambiental
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Preservação e Conservação Ambiental
1.002.800,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0013 ATENçãO AO MEIO AMBIENTE
2026 2027 2028 2029 Total
959.580,00 1.002.800,00 1.047.900,00 1.095.100,00 4.105.380,00
PROGRAMA: FOMENTO A AGRICULTURA 0014
Objetivo: Fortalecer a agricultura e pecuario do municipio, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.
Justificativa: Fortalecer a agricultura e pecuario do municipio, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.
Público Alvo: população
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício 
2027
Sigla: Descr.Uni.Medida: Pessoas Pessoas
População
6800
Índice
Futuro
6800
Índice
Recente
6800
Fonte da informação: IBGE
Ação:
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021300
20
População Pessoas
605
2044 Manutenção das Atividades voltadas a Agricultura
Agricultura
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Abastecimento
667.600,00
2027
Custo Estimado para a Ação
Meta Física Relativa a: "População" medida em: "Pessoas"
2027
6800
TOTAL DO PROGRAMA: 0014 FOMENTO A AGRICULTURA
2026 2027 2028 2029 Total
638.820,00 667.600,00 697.600,00 729.000,00 2.733.020,00
TOTAL DOS PROGRAMAS:
51.407.100,00
2027
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RISCOS FISCAIS
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
Ano LDO: 2027
PASSIVOS CONTINGENTES 25.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES 25.000,00
Demandas Judiciais 25.000,00 Reserva de Contingência 25.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 35.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 35.000,00
Frustração de Arrecadação 35.000,00 Reserva de Contingência 35.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
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METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 PPA - Ciclo de 2026 à 2029
44.518.389/0001-37
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2028 2029
 (a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100
Lei: 2907
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 49.955.817,36 47.792.730,47 0,01 102,17 51.939.063,31 49.877.082,50 0,01 101,65 53.912.747,72 51.864.063,31 0,01 100,97
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 49.500.495,71 47.357.124,24 0,01 101,24 51.465.665,39 49.422.478,47 0,01 100,73 53.421.360,67 51.391.348,97 0,01 100,05
 Receitas Primárias Correntes 49.015.219,00 46.892.860,01 0,01 100,25 50.961.123,19 48.937.966,60 0,01 99,74 52.897.645,87 50.887.535,33 0,01 99,07
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.582.349,55 5.340.633,81 0,00 11,42 5.803.968,83 5.573.551,26 0,00 11,36 6.024.519,64 5.795.587,89 0,00 11,28
 Transferências Correntes 42.794.549,99 40.941.545,97 0,00 87,53 44.493.493,62 42.727.101,92 0,00 87,08 46.184.246,38 44.429.245,02 0,00 86,50
 Demais Receitas Primárias Correntes 638.319,46 610.680,23 0,00 1,31 663.660,74 637.313,41 0,00 1,30 688.879,85 662.702,42 0,00 1,29
 Receitas Primárias de Capital 485.276,71 464.264,23 0,00 0,99 504.542,20 484.511,87 0,00 0,99 523.714,80 503.813,64 0,00 0,98
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 52.252.498,38 49.989.965,20 0,01 106,87 54.326.922,57 52.170.143,74 0,01 106,33 56.391.345,63 54.248.474,49 0,01 105,62
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 53.050.204,38 50.753.130,53 0,01 108,50 55.156.297,49 52.966.592,48 0,01 107,95 57.252.236,79 55.076.651,80 0,01 107,23
 Despesas Primárias Correntes 49.133.184,52 47.005.717,63 0,00 100,49 51.083.771,94 49.055.746,20 0,01 99,98 53.024.955,28 51.010.006,98 0,01 99,31
 Pessoal e Encargos Sociais 22.814.214,69 21.826.359,19 0,00 46,66 23.719.939,01 22.778.257,43 0,00 46,42 24.621.296,69 23.685.687,42 0,00 46,11
 Outras Despesas Correntes 26.318.969,83 25.179.358,43 0,00 53,83 27.363.832,93 26.277.488,76 0,00 53,56 28.403.658,58 27.324.319,56 0,00 53,20
 Despesas Primárias de Capital 3.119.313,86 2.984.247,57 0,00 6,38 3.243.150,63 3.114.397,55 0,00 6,35 3.366.390,35 3.238.467,52 0,00 6,30
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 797.705,99 763.165,32 0,00 1,63 829.374,92 796.448,74 0,00 1,62 860.891,17 828.177,30 0,00 1,61
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -3.549.708,67 -3.396.006,28 0,00 -7,26 -3.690.632,10 -3.544.114,01 0,00 -7,22 -3.830.876,12 -3.685.302,83 0,00 -7,17
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -3.549.708,67 -3.396.006,28 0,00 -7,26 -3.690.632,10 -3.544.114,01 0,00 -7,22 -3.830.876,12 -3.685.302,83 0,00 -7,17
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Metas Realizadas
% (c/a)x100 ESPECIFICAÇÃO % PIB Variação Valor (c)=(b-a) Metas Previstas em (a) % PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
2025 em (b) 2025
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 45.278.360,00 0,00 117,37 47.321.918,29 0,00 119,93 2.043.558,29 4,51
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 45.049.360,00 0,00 116,78 46.886.372,33 0,00 118,83 1.837.012,33 4,08
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 56.024.849,51 0,01 145,23 49.983.049,03 0,01 126,67 -6.041.800,48 -10,78
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 51.483.395,34 0,01 133,46 46.999.214,33 0,00 119,11 -4.484.181,01 -8,71
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -6.434.035,34 0,00 -16,68 -112.842,00 0,00 -0,29 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -6.434.035,34 0,00 -16,68 -112.842,00 0,00 -0,29 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 219.863,31 0,00 0,57 -64.731,24 0,00 -0,16 -284.594,55 -129,44
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -64.731,24 0,00 -0,17 -64.731,24 0,00 -0,16 0,00 0,00
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ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
%
%
%
%
%
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
44.518.389/0001-37
2024 2025 2026 2027 2028 2029
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 40.061.023,31 0,00 49.955.817,36 51.939.063,31 53.912.7 0,00 0,00 0,00 3,97 47,72 3,80
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 39.466.723,96 0,00 49.500.495,71 51.465.665,39 53.421.3 0,00 0,00 0,00 3,97 60,67 3,80
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 40.529.150,16 0,00 52.252.498,38 54.326.922,57 56.391.3 0,00 0,00 0,00 3,97 45,63 3,80
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 40.529.150,16 0,00 53.050.204,38 55.156.297,49 57.252.2 0,00 0,00 0,00 3,97 36,79 3,80
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -1.062.426,20 0,00 -3.549.708,67 -3.690.632,10 -3.830.8 0,00 0,00 0,00 3,97 76,12 3,80
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.062.426,20 0,00 -3.549.708,67 -3.690.632,10 -3.830.8 0,00 0,00 0,00 3,97 76,12 3,80
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 2026 %
% 2027 2028 2029 %
%
%
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 38.258.277,26 0,00 47.792.730,47 49.877.082,50 51.864.0 0,00 0,00 0,00 4,36 63,31 3,98
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 37.690.721,38 0,00 47.357.124,24 49.422.478,47 51.391.3 0,00 0,00 0,00 4,36 48,97 3,98
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 38.705.338,40 0,00 49.989.965,20 52.170.143,74 54.248.4 0,00 0,00 0,00 4,36 74,49 3,98
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 38.705.338,40 0,00 50.753.130,53 52.966.592,48 55.076.6 0,00 0,00 0,00 4,36 51,80 3,98
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -1.014.617,02 0,00 -3.396.006,28 -3.544.114,01 -3.685.3 0,00 0,00 0,00 4,36 02,83 3,98
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.014.617,02 0,00 -3.396.006,28 -3.544.114,01 -3.685.3 0,00 0,00 0,00 4,36 02,83 3,98
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Page 1 of 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
% % %
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2025 2024 2023
Patrimônio/Capital 170.007,37 170.007,37 170.007,37 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 78.039.052,82 79.217.605,73 85.892.461,01 0,00 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2025 2024 2023 % % %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 78.209.060,19 0,00 0,00 79.387.613,10 0,00 86.062.468,38
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
R$ 1,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 307.090,00 182.500,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 307.090,00 182.500,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 489.590,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 489.590,00 0,00 0,00
 Investimentos 489.590,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
0,00 489.590,00 182.500,00
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
Fiorilli SC Ltda - Software Page 1 of 1
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027 Ano LDO: 2027
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
R$ 1,00
2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2025 2024 2023
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2025 2024 2023
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2025 2024 2023
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
TRIBUTOS SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
2027 2028 2029
IPTU Isenção Idoso/Aposentado 25.000,00 32.000,00 35.000,00 Adequação Orçamentária
Fiorilli SC Ltda - Software Page 1 of 1
EVENTOS Valor Previsto para
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
44.518.389/0001-37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027 Ano LDO: 2027
2027
Aumento Permanente da Receita 2.213.900,00
(-) Transferências Constitucionais 1.297.900,00
(-) Transferências ao FUNDEB 263.300,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 652.700,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 652.700,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 652.700,00
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