- b44 - CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Gália/SP, em 29 de maio de 2026.
Ofício n.º 03/2026 — M.D.C.M.G.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 07/2026 —- CM
Exmo. Sr. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para
apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 07/2026 — CM, que
dispõe sobre a criação de gratificações para os servidores designados a exercerem os
serviços auxiliares da Câmara Municipal de Gália/SP, e dá outras providências.
A presente proposição visa criar gratificações para serem
concedidas aos servidores designados a exercerem os serviços auxiliares da Câmara Municipal
de Gália/SP, sendo estes CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA e ENCARREGADO
LGPD.
Insta na oportunidade dizer que a recente jurisprudência
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO é no sentido de ser possível
a criação de gratificações dessa natureza, quando concedidas a servidores de provimento efetivo
ou de carreira (ADIn 300395-70.2025.8.26.0000 — Rel. Des. Renato Rangel Desinano — Órgão
Especial — DJ 04.02.2026 — DP 05.02.2026).
Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange
à apreciação do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
RINALDO Assinado de forma digital
q PINHEIRO DE por RINALDO PINHEIRO DE
JOSE Assinado de forma CARVALHO: 19538999860 GUILHERME Assinado de forma
digital por JOSE CARVALHO: 195389 : 2026,05. x
AUGUSTO DA Augusto DA 99860 RISaB 000 FERRAREZ] SstsiporGULHERME
SILVA:428272. SVA:A2827245876 Rinaldo Pinheiro de Carvalho ALTRAN:401839 ALTRAN:40183978870
Dados: 2026.05.05 . Dados: 2026.05.05
45876 13:19:51 -03/00' Presidente 78870 13:20:04 -0300'
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
1.º Secretário 2.º Secretário
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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à 7.) « CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
PARA OS SERVIDORES DESIGNADOS A
EXERCEREM OS SERVIÇOS AUXILIARES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituída gratificação mensal em favor do servidor designado para exercer a
função de CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, nos
termos do art. 5.º, 8 1.º, da Lei Municipal n.º 2.245/2013, no valor de 40% da referência
C.M.G.-l.
Art. 2.º - Fica instituída gratificação mensal em favor do servidor designado para exercer a
função de ENCARREGADO LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, nos
termos do art. 21, da Resolução n.º 23/2026, no valor de 40% da referência C.M.G.-1.
Art. 3.º - Fica instituída gratificação mensal em favor do servidor designado para exercer a
função de OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, nos termos do art. 10,
da Resolução n.º 24/2026, no valor de 40% da referência C.M.G.-1.
Art. 4.º - As despesas com a edição da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 29 de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP.
RINALDO PINHEIRO | Assinado de forma digital
JOSE Assinado de forma DE ipi doa |
AUGUSTO DA Stu DE CARVALHO:1953899 pagos: 20250505132035 GUILHERME q ram
SILVA:4282724 SILVA42827245876 9860 0 FERRAREZI CERRAESI
. Dados: 2026.05.05 Rinaldo Pinheiro de Carvalho | ALTRAN:401 839 ALTRANAD183578870
20! "oo! Jados: 054
5876 13:20:52 03:00 Presidente 78870 13:21:05 -0300'
José Augusto da Silva Guilherme Ferrarezi Altran
1.º Secretário 2.º Secretário
Rua José Garib, n.º 410 — Centro — CEP 17450-015 — Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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CIOPSOLUÇÕES
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
f, O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta de criação de três
gratificações para servidores efetivos: 01 Controlador Interno, 01 Encarregado de LGPD, e 01 Ouvidor Legislativo. O valor das
gratificações é de 40% do valor da menor referência do Poder Legislativo galiense - CMG1, hoje no valor de R$ 3.125,52.
à Os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, trazem as regras gerais que norteiam as despesas com a criação,
a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, bem como disciplinam as despesas obrigatórias de caráter continuado
derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
período superior a dois exercícios. Nessa norma incluem-se, por óbvio, todas as despesas com pessoal.
3. A proposta tem a seguinte memória de cálculo:
Valor unitário: E2 R$ 1.250,21
Impacto mensal (3 gratificações): E) R$ 3.750,63
Impacto anual; E) R$ 48.758,19
Encargos (estimativa de 28%): 3 R$ 13,652,29
IMPACTO TOTAL ANUAL: “ R$ 62.410,48
+ Em relação ao limite previsto no artigo 20, III, “a” da LRF, o índice atual de gasto com pessoal é de 1,91%, levando-se
em consideração os valores do último quadrimestre apurado. Com a criação das gratificações, este índice passará para 2,04% em
relação à Receita Corrente Liquida do Município (estimativa), bem abaixo do limite máximo, que é 6%, e do limite de alerta (5,4%),
onde medidas de contenção de despesas de pessoal devem ser adotados.
5. Com relação ao limite constitucional de 70% para gasto com pessoal, a situação atual é de 52,37% (ref. abril/2026), e
a situação projetada com o reajuste é de 53,44%, havendo margem disponível de 16,56 pontos percentuais, ou seja, totalmente
seguro.
6. Assim, a projeção trienal dos dispêndios orçamentários, conforme determina o artigo 16, | da LRF, seriam os seguintes,
considerando-se um índice de revisão próximo de 5% para os dois próximos exercícios:
2026 | 2027 2028
R$62.410,48 | R$65.530,00 | R$ 68.806,50
TA Ademais, verifica-se existência de dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas no corrente exercício,
bem como margem para alocação das mesmas nos orçamentos futuros.
8. Quanto a parte financeira, as transferências financeiras pertinentes ao duodécimo suportarão a despesa, desde que
devidamente previstas nas peças orçamentárias e respeitado o cronograma de transferências.
9, Em razão da análise preliminar apresentada, a despesa é plenamente suportável perante a Constituição Federal, Lei
de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 4.320/64, sendo assim adequada e compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), não comprometendo as metas fiscais estabelecidas.
Gália/SP, assinado e datado eletronicamente.
as Jose ROMEO Cama s28tsag0o
JOSÉ ROBERTO CARVALHO
Contador - 18P191282/0-0
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