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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 06/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois
de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes
indagações e/ou fornecer o seguinte:
CONSIDERANDO que se encontra em vigência a Lei Municipal n.º 2.875, de 14 de março
de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as concessionárias prestadoras de
serviços públicos, empresas de telecomunicação ou qualquer outra entidade que utiliza a
rede subterrânea da malha viária para implantação, manutenção, reparo ou qualquer
outra atividade, que realizem o fechamento do pavimento (tapa buraco) para cada
danificação feita por ela própria no âmbito do município de Gália/SP;
RESPONDER / FORNECER:
1 – A Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP apresentou o Plano
Quadrimestral das obras que seriam e/ou serão realizadas nos termos do art. 4.º da citada
Lei Municipal n.º 2.875/2025?
● Se positiva a resposta: encaminhar e/ou franquear as devidas cópias;
● Se negativa a resposta: foi aplicada a multa de 300 (trezentas) UFESPs prevista no
parágrafo único do mesmo art. supra referido?
● Se aplicada a multa do parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025
encaminhar cópia da autuação;
● Se não aplicada a multa do parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025,
justificar o descumprimento da Lei.
2 – A Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP tem cumprido o art.
5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025, na qual prevê que, “para realização da obra, deverão
ser apresentadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação ou Setor de Engenharia do
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Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informações como localização,
finalidade, responsável técnico, duração, entre outras informações relevantes”?
● Se positiva a resposta: encaminhar e/ou franquear as devidas cópias;
● Se negativa a resposta: foi aplicada a multa de 300 (trezentas) UFESPs prevista no § 2.º
do mesmo art. supra referido?
● Se aplicada a multa do § 2.º do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025 encaminhar cópia
da autuação;
● Se não aplicada a multa do § 2.º do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025, justificar o
descumprimento da Lei.
Câmara Municipal da cidade de Gália/SP, em 07 de maio de 2026.
José Eduardo Sanavio
Vereador
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