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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaRequer informações acerca do cumprimento da Lei Municipal n.º 2.875/2025.
native_id201021

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:56:03.958925-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
REQUERIMENTO PARLAMENTAR N.º 06/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE
Nos termos do artigo 218, inciso VIII, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal da cidade de Gália/SP requeremos a Mesa Diretora, e depois 
de consultado o r. Plenário dessa Casa de Leis, seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito 
Municipal da cidade de Gália/SP para que no prazo legal se digne responder as seguintes 
indagações e/ou fornecer o seguinte:
CONSIDERANDO que se encontra em vigência a Lei Municipal n.º 2.875, de 14 de março 
de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as concessionárias prestadoras de 
serviços públicos, empresas de telecomunicação ou qualquer outra entidade que utiliza a 
rede subterrânea da malha viária para implantação, manutenção, reparo ou qualquer 
outra atividade, que realizem o fechamento do pavimento (tapa buraco) para cada 
danificação feita por ela própria no âmbito do município de Gália/SP;
RESPONDER / FORNECER:
1 – A Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP apresentou o Plano 
Quadrimestral das obras que seriam e/ou serão realizadas nos termos do art. 4.º da citada 
Lei Municipal n.º 2.875/2025?
● Se positiva a resposta: encaminhar e/ou franquear as devidas cópias;
● Se negativa a resposta: foi aplicada a multa de 300 (trezentas) UFESPs prevista no 
parágrafo único do mesmo art. supra referido? 
● Se aplicada a multa do parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025
encaminhar cópia da autuação;
● Se não aplicada a multa do parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025, 
justificar o descumprimento da Lei.
2 – A Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP tem cumprido o art. 
5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025, na qual prevê que, “para realização da obra, deverão 
ser apresentadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação ou Setor de Engenharia do 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
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Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informações como localização, 
finalidade, responsável técnico, duração, entre outras informações relevantes”?
● Se positiva a resposta: encaminhar e/ou franquear as devidas cópias;
● Se negativa a resposta: foi aplicada a multa de 300 (trezentas) UFESPs prevista no § 2.º
do mesmo art. supra referido? 
● Se aplicada a multa do § 2.º do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025 encaminhar cópia 
da autuação;
● Se não aplicada a multa do § 2.º do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.875/2025, justificar o
descumprimento da Lei.
Câmara Municipal da cidade de Gália/SP, em 07 de maio de 2026.
José Eduardo Sanavio
Vereador

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