texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19 de maio de 2026.
Ofício – Redação Final
Assunto: Encaminha a Redação Final do PL n.º 04/2026 – CM
Exmo. PRESIDENTE
Através da presente estamos encaminhando para fins
de apreciação por parte dessa r. Casa de Leis, a REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei n.º
04/2026 – CM, de autoria do Vereador José Eduardo Sanavio.
Sem mais para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Att.
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente da CJRCMG/SP
José Augusto da Silva Ricardo G. Gutierrez
Membro da CJRCMG/SP – Relator Membro da CJRCMG/SP
Ao
Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE GÁLIA/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
REDAÇÃO FINAL N.º 01/2026
DISPOSIÇÕES APROVADAS DO PROJETO DE LEI N.º 04/2026 – CM, DE AUTORIA
DO VEREADOR JOSÉ EDUARDO SANAVIO.
Nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, segue a
REDAÇÃO FINAL das disposições aprovadas do Projeto de Lei n.º 04/2026 – CM, de
autoria do Vereador José Eduardo Sanavio, com emenda do mesmo Parlamentar.
......................................................................................................................................................
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRANSPORTE SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Transporte
Sanitário, destinado ao deslocamento de munícipes para atendimentos de saúde vinculados ao
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - O programa tem por objetivo garantir acesso a:
I – consultas médicas;
II – exames;
III – tratamentos continuados;
IV – vacinação;
V – retornos médicos agendados.
Art. 3º - Terão prioridade:
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – idosos;
III – pessoas com deficiência;
IV – gestantes;
V – pacientes em tratamento contínuo;
VI – crianças.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3
Art. 4º - O transporte poderá ser realizado por veículos oficiais da Secretaria Municipal de
Saúde, próprios para transporte sanitário, observando-se que ambulâncias permanecerão
prioritariamente destinadas a urgência e emergência.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber sua competência.
Art. 6º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19.05.2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CMG/SP
Guilherme Ferrarezi Altran
Presidente da CJRCMG/SP
José Augusto da Silva Ricardo G. Gutierrez
Membro da CJRCMG/SP – Relator Membro da CJRCMG/SP
open original →