| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Decisão proferida nos autos do Processo de Fiscalização n.º 01/2026 - Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP. |
| native_id | 201025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Processo Fiscalizatório n.º 01/2026 Responsável: Comissão de Finanças e Orçamento da CMG/SP Período: 01.01.2026 – 31.03.2026 VOTO-RELATÓRIO: Trata-se de procedimento fiscalizatório sob à responsabilidade da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP, tendo como fundamento legal o art. 37, § 16, 70 e 166, § 1.º, II, da Constituição Federal c.c. art. 78, II, “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, com redação conferida pela Resolução n.º 22, de 11 de novembro de 2025. Em data de 04/04/2026 à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP encaminhou ao Exmo. Chefe do Poder Executivo Municipal questões atinentes à execução orçamentária, a seguir reproduzidas: a-) quais medidas estão sendo tomadas no presente exercício (2026), para que seja respeitado o percentual previsto no art. 167-A da CF, haja vista que a última NOTIFICAÇÃO DE ALERTA emitido pelo r. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO realizado no mês de dezembro de 2025 (doc. anexo), constou que a análise do art. 167-A da Constituição Federal restou apurado que o Poder Público Municipal superou o limite imposto pelo citado art. 167-A da CF (95,0%), atingindo-se, no caso, 99,32%; b-) quais os valores da Receita Corrente arrecadada (Ente Municipal) no período de 01.01.2026 à 31.03.2026, bem como a Despesa Corrente Empenhada no período de 01.01.2026 à 31.03.2026; c-) discrime os valores repassados à título de subvenção às entidades do terceiro setor elencadas na Lei Municipal n.º 2.928, de 14.01.2026 no período de 01.01.2026 à 31.03.2026; d-) o cronograma de execução das Emendas Impositivas dos Parlamentares municipais até a data de 31.03.2026, bem como que medidas estão sendo e/ou serão tomadas para atender o modelo de transparência e rastreabilidade conforme decisão do STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 Que em data de 23 de abril p.p. o Poder Executivo do Município de Gália/SP encaminhou as informações requisitadas, as quais passarei a analisá-las de forma individual. ● Resposta da indagação “a”: “a) com relação ao acompanhamento do atendimento do art. 167-A da CF, que no encerramento do exercício de 2025, o índice apurado estava em 99,32%, acima do limite de 95%, temos a informar que a única proibição ao município se estiver acima deste percentual de 95%, é a proibição de contratação de operações de crédito, que no momento não tem o município nenhuma proposta de contratação deste tipo de recurso, outro ponto importante frisar é que os recursos que ingressaram em 2024 e foram empenhadas no decorrer do exercício de 2025, referente a convênios, ajudou a elevar esse percentual, porém o município vem buscando reduzir esse índice no decorrer do exercício de 2026, visto que a apuração sempre é feita em um período de 12 meses, com isso, a recondução, mesmo que não será utilizada, para os fins de operação de crédito, não se consegue ocorrer de forma imediata;” Pois bem, muito embora a resposta em questão abordou explicações além do que fora questionado, tenho que concordar com o posicionamento apresentado, qual seja, de que “[...] a única proibição ao município se estiver acima deste percentual de 95%, é a proibição de contratação de operações de crédito”. Por outro lado o art. 167-A da Constituição Federal dispõe que apurado no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar uma gama de mecanismos de ajuste fiscal, dentre os quais: a vedação da concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de ajuste fiscal (inciso I); a vedação criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa (inciso II); a vedação de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III); a vedação admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (inciso IV), ressalvadas as CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3 hipóteses de as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, e as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; a vedação de realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias (inciso V); a vedação de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas (inciso VI); a vedação da criação de despesa obrigatória (inciso VII); vedação de adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação apurado no período (inciso VIII); a vedação de criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções(inciso IX); e a vedação de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Como pode ser observado a disposição constitucional FACULTA ao administrador adotar as medidas acima transcritas com objetivo de manter o equilíbrio fiscal, logo, como não se trata de medidas obrigatórias, não há punição caso estas não sejam implementadas. Apesar disso, ou seja, a ausência de previsão punitiva, isso não quer dizer que os Órgãos de Fiscalização externa não possam ALERTAR o Gestor acerca da situação fiscal aferida; isso pode ser facilmente observado na atuação do Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-TCESP, onde no exercício de 2025 emitiu 05 (cinco) NOTIFICAÇÕES DE ALERTAS1 ao Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP (meses – 02/2025, 06/2025, 08/2025, 10/2025 e 12/2025) no que tange à inobservância do limite percentual previsto no art. 167-A da Constituição Federal. De mais a mais, já no presente exercício, mais precisamente no dia 30 de abril p.p., o citado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-TCESP emitiu mais uma NOTIFICAÇÃO DE ALERTA ao Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP no sentido de haver situações desfavoráveis tanto no que diz respeito à ANÁLISE DA 1 https://transparencia.tce.sp.gov.br/municipio/galia/2025/relatorio-alerta CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 4 RECEITA (Execução Orçamentária), como na ANÁLISE DA DESPESA, em virtude da ocorrência de déficit; v.: ● Resposta da indagação “b”: b-) Os valores de receita corrente arrecadada pelo município no período de 01.01.2026 à 31.03.2026, foi de R$ 12.918.410,31, e a despesa empenhada no mesmo período foi de R$24.652.783,94, importante aqui registrar que os primeiros meses do exercício, ocorrem o empenho total de grandes contratos que são executados mês a mês, como Vale Alimentação, Assistência Médica, Repasses a Entidades, Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e outros, por isso o valor é bem significativo, porém a despesa liquidada neste período, ou seja, a despesa que se realizou e não a reserva anual de despesas, foi de R$12.721.504,71; Quanto à indagação a respeito dos valores da RECEITA CORRENTE e a DESPESA CORRENTE EMPENHADA no período em foco, mostra-se justificável o fato de que nos primeiros meses do exercício ocorrem o empenho total de grandes contratos que são executados mês a mês, como Vale Alimentação, Assistência Médica, Repasses a Entidades, Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e outros, por isso o valor é bem significativo. Superado essa peculiaridade, urge dizer que se avaliado matematicamente os valores arrecadados no período em análise, i. é, deduzindo-se do valor CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 5 arrecado (R$ 12.918.410,31) o importe da despesa liquidada (R$ 12.721.504,71), atinge-se a cifra de R$ 196.905,60 (cento e noventa e seis mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), valor este que não se mostra confortável no âmbito do equilíbrio fiscal, ensejando com isso, se for o caso, acionar alguma ou algumas medidas de contenção de gastos previstas nos incisos do art. 167-A da Constituição Federal. ● Resposta da indagação “c”: c-) Os repasses a entidades do terceiro setor no período de 01.01.2026 á 31.03.2026, foram os seguintes: c.1) Irmandade Beneficente São José R$ 1.065.036,70; c.2) Sociedade São Vicente de Paulo R$ 172.714,25; c.3) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça R$ 100.526,22 Pois bem, diz o art. 6.º, I, da Lei Federal n.º 12.527/2011, que cabe aos Órgãos e Entidades do Poder Público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. No caso em tela a Administração Municipal informou que no primeiro trimestre (01/2026 – 03/2026) houve repasses de recursos ao Terceiro Setor no valor total de R$ 1.338.277,17 (um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos). Ocorre que ao acessar o portal da TRANSPARÊNCIA da Prefeitura Municipal de Gália/SP, mais precisamente no campo “Repasses de Recursos Financeiros/Prestação de contas ao Terceiro Setor 2026”, o que se vê são dados incompletos e que não representam de forma fidedigna os valores repassados; v.: 1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça/SP – valor repassado = R$ 100.526,22. Não há qualquer dado publicado (valores, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, etc): CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 6 2 – Irmandade Beneficente São José – valor repassado = R$ 1.065.036,70. Há apenas os dados genéricos correspondentes aos prestadores de serviços à citada entidade, no caso n.º do CNPJ/MF, Nome e Valor; no mais, não há publicado os demais dados, como por exemplo valores repassados por data, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, etc; CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 7 3-) Sociedade São Vicente de Paulo – valor repassado = R$ 172.714,25 Não há qualquer dado publicado (valores, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, etc): Em síntese, a ausência de dados atinentes aos valores repassados no primeiro trimestre de 2026 às entidades do Terceiro Setor no importe de R$ CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 8 1.338.277,17 (um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), não se mostram passíveis do controle social por parte dos cidadãos. ● Resposta da indagação “d”: d) com relação as emendas impositivas, visando atender a decisão do STF ADPF 854, criamos várias ações visando a transparência e a rastreabilidade das execuções das emendas impositivas, conforme demonstrado abaixo: obs: foram apresentadas várias telas extraídas do site da Prefeitura Municipal de Gália/SP. Acessado o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Gália/SP tendo como alicerce as informações prestadas, o que observo é que no primeiro trimestre de 2026 apenas uma Emenda Impositiva foi executada, qual seja, e Emenda Impositiva n.º 05, de autoria do Vereadores Francisco Martins Saraiva, Ana Priscila Nunes Cervelin, Guilherme Ferrarezi Altran e Emerson Wander Cazzo, no valor de R$ 160.137,00 (cento e sessenta mil centro e trinta e sete reais), os quais R$ 142.270,53 (cento e quarenta e dois mil duzentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) já foram liquidados, destinada na forma de subvenção à entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividade de longa permanência com idosos; v.: Nesse ponto os dados são apresentados de forma parcial, pois não há documentos anexados correspondentes ao Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento, e a manifestação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, quando não os CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 9 Pareceres do Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Gália/SP. Somente a título de esclarecimento, nos autos do RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS (TERCEIRO SETOR), elaborado pelo r. Tribunal de Contas do Estado de São Paullo – TCESP, atinente à Emenda Parlamentar n.º 014/181/2024 do município de Matão/SP, cujo beneficiário era à entidade Assistência Vicentina do Senhor Bom Jesus, o r. Auditor de Controle Externo se manifestou no sentido de que há a necessidade de emissão de Pareceres técnicos ou a realização de ações de acompanhamento por parte do Controle Interno Municipal sobre os recursos transferidos via emendas impositivas dos Vereadores, sob pena de omissão do dever de vigilância, em desatendimento ao art. 74 da Constituição Federal; v. E não é só isso. Observei no texto da Lei Municipal n.º 2.928, de 14 de janeiro de 2026, norma esta que dispõe sobre a autorização para concessão de repasse a entidades do terceiro setor e dá outras providências, que os valores previstos a serem repassados às entidades elencadas não são discriminadas de forma detalhada, ou seja, não há como identificar o que se trata de Emenda Impositiva do total de recursos públicos previstos, o que faz com se tenha a necessidade de ser alterada a forma da redação das futuras normas dessa mesma natureza; v. CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 10 CONCLUSÃO: Isto posto, restando analisado todos os pontos e informações prestadas pelo Poder Executivo do Município de Gália/SP, VOTO no sentido de ser encaminhada RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP para que observe os seguintes: CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 11 I – Adote medidas de ajuste fiscal, utilizando-se das ferramentas previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal, a fim de se evitar a continuidade de emissões de alertas por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP; II – Adote medidas para maximizar a transparência dos dados disponíveis no Portal da Transparecia atinentes aos recursos repassados às Entidades do Terceiro setor, sobretudo a publicação de valores, termos de colaboração, prestação de contas detalhadas etc.; III – Adote medidas para conferir maior rastreabilidade dos valores oriundos de Emenda Impositivas dos Parlamentares Municipais, sobretudo, disponibilizando-se no Portal da Transparência os seguintes: a-) os Pareceres do Controlador Interno da Prefeitura Municipal acerca dos valores transferidos, bem como sobre o acompanhamento e execução das mesmas (EI); b-) a publicação do cronograma anual da execução das citadas Emendas Impositivas, contendo o nome do Parlamentar, data da transferência do recurso, o nome do servidor responsável pela execução, o nome do responsável pela aprovação e data da respectiva aprovação, o respectivo empenho, dentre outros; IV – Por ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei anual que verse sobre autorização para concessão de repasse de recursos a entidades do terceiro setor, o valor previsto seja apresentado de forma detalhada, inclusive discriminando-se os valores oriundos de Emendas Parlamentares. Câmara Municipal de Gália/SP, em 19 de maio de 2026. JOSÉ EDUARDO SANAVIO Relator CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 12 Decisão do colegiado: Vistos e discutidos os autos de Processo Fiscalizatório n.º 01/2026, os membros da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, por unanimidade de votos, acompanharam o voto-relatório do Relator. Antônio Carlos Pepinelli Presidente José Eduardo Sanavio Ana Priscila Nunes Cervelin Relator Membro