br-locleg corpus explorer

← Gália (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDecisão proferida nos autos do Processo de Fiscalização n.º 01/2026 - Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP.
native_id201025

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1
Processo Fiscalizatório n.º 01/2026
Responsável: Comissão de Finanças e Orçamento da CMG/SP
Período: 01.01.2026 – 31.03.2026
VOTO-RELATÓRIO:
Trata-se de procedimento fiscalizatório sob à 
responsabilidade da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP, tendo 
como fundamento legal o art. 37, § 16, 70 e 166, § 1.º, II, da Constituição Federal c.c. art. 78, II, 
“b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália/SP, com redação conferida pela 
Resolução n.º 22, de 11 de novembro de 2025.
Em data de 04/04/2026 à Comissão de Finanças e 
Orçamento da Câmara Municipal de Gália/SP encaminhou ao Exmo. Chefe do Poder Executivo 
Municipal questões atinentes à execução orçamentária, a seguir reproduzidas:
a-) quais medidas estão sendo tomadas no presente exercício (2026), para que seja respeitado o percentual 
previsto no art. 167-A da CF, haja vista que a última NOTIFICAÇÃO DE ALERTA emitido pelo r. TRIBUNAL 
DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO realizado no mês de dezembro de 2025 (doc. anexo), constou que 
a análise do art. 167-A da Constituição Federal restou apurado que o Poder Público Municipal superou o limite 
imposto pelo citado art. 167-A da CF (95,0%), atingindo-se, no caso, 99,32%;
b-) quais os valores da Receita Corrente arrecadada (Ente Municipal) no período de 01.01.2026 à 31.03.2026, 
bem como a Despesa Corrente Empenhada no período de 01.01.2026 à 31.03.2026; 
c-) discrime os valores repassados à título de subvenção às entidades do terceiro setor elencadas na Lei 
Municipal n.º 2.928, de 14.01.2026 no período de 01.01.2026 à 31.03.2026;
d-) o cronograma de execução das Emendas Impositivas dos Parlamentares municipais até a data de 
31.03.2026, bem como que medidas estão sendo e/ou serão tomadas para atender o modelo de transparência e 
rastreabilidade conforme decisão do STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental (ADPF) 854.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2
Que em data de 23 de abril p.p. o Poder Executivo do 
Município de Gália/SP encaminhou as informações requisitadas, as quais passarei a analisá-las de 
forma individual.
● Resposta da indagação “a”:
“a) com relação ao acompanhamento do atendimento do art. 167-A da CF, que no encerramento do exercício 
de 2025, o índice apurado estava em 99,32%, acima do limite de 95%, temos a informar que a única proibição 
ao município se estiver acima deste percentual de 95%, é a proibição de contratação de operações de crédito, 
que no momento não tem o município nenhuma proposta de contratação deste tipo de recurso, outro ponto 
importante frisar é que os recursos que ingressaram em 2024 e foram empenhadas no decorrer do exercício de 
2025, referente a convênios, ajudou a elevar esse percentual, porém o município vem buscando reduzir esse 
índice no decorrer do exercício de 2026, visto que a apuração sempre é feita em um período de 12 meses, com 
isso, a recondução, mesmo que não será utilizada, para os fins de operação de crédito, não se consegue ocorrer 
de forma imediata;”
Pois bem, muito embora a resposta em questão abordou 
explicações além do que fora questionado, tenho que concordar com o posicionamento 
apresentado, qual seja, de que “[...] a única proibição ao município se estiver acima deste percentual 
de 95%, é a proibição de contratação de operações de crédito”.
Por outro lado o art. 167-A da Constituição Federal dispõe 
que apurado no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes 
supere 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao 
Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar uma 
gama de mecanismos de ajuste fiscal, dentre os quais: a vedação da concessão, a qualquer título, 
de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, 
de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em 
julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de ajuste fiscal 
(inciso I); a vedação criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa (inciso 
II); a vedação de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III);
a vedação admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (inciso IV), ressalvadas as 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 3
hipóteses de as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, 
as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, e as contratações temporárias de que 
trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; a vedação de realização de concurso 
público, exceto para as reposições de vacâncias (inciso V); a vedação de criação ou majoração de 
auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, 
inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da 
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto 
quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior 
ao início da aplicação das medidas (inciso VI); a vedação da criação de despesa obrigatória (inciso 
VII); vedação de adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da 
variação da inflação apurado no período (inciso VIII); a vedação de criação ou expansão de 
programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de 
dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções(inciso IX); e a vedação 
de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. 
Como pode ser observado a disposição constitucional 
FACULTA ao administrador adotar as medidas acima transcritas com objetivo de manter o 
equilíbrio fiscal, logo, como não se trata de medidas obrigatórias, não há punição caso estas não 
sejam implementadas.
Apesar disso, ou seja, a ausência de previsão punitiva, isso 
não quer dizer que os Órgãos de Fiscalização externa não possam ALERTAR o Gestor acerca da 
situação fiscal aferida; isso pode ser facilmente observado na atuação do Egrégio TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-TCESP, onde no exercício de 2025 emitiu 05 (cinco) 
NOTIFICAÇÕES DE ALERTAS1 ao Chefe do Poder Executivo do Município de Gália/SP (meses 
– 02/2025, 06/2025, 08/2025, 10/2025 e 12/2025) no que tange à inobservância do limite percentual 
previsto no art. 167-A da Constituição Federal.
De mais a mais, já no presente exercício, mais precisamente 
no dia 30 de abril p.p., o citado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-TCESP 
emitiu mais uma NOTIFICAÇÃO DE ALERTA ao Chefe do Poder Executivo do Município de 
Gália/SP no sentido de haver situações desfavoráveis tanto no que diz respeito à ANÁLISE DA 
1 https://transparencia.tce.sp.gov.br/municipio/galia/2025/relatorio-alerta
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 4
RECEITA (Execução Orçamentária), como na ANÁLISE DA DESPESA, em virtude da 
ocorrência de déficit; v.: 
● Resposta da indagação “b”:
b-) Os valores de receita corrente arrecadada pelo município no período de 01.01.2026 à 31.03.2026, foi de R$ 
12.918.410,31, e a despesa empenhada no mesmo período foi de R$24.652.783,94, importante aqui registrar 
que os primeiros meses do exercício, ocorrem o empenho total de grandes contratos que são executados mês a 
mês, como Vale Alimentação, Assistência Médica, Repasses a Entidades, Energia Elétrica, Água e Esgoto, 
Telefonia e outros, por isso o valor é bem significativo, porém a despesa liquidada neste período, ou seja, a 
despesa que se realizou e não a reserva anual de despesas, foi de R$12.721.504,71;
Quanto à indagação a respeito dos valores da RECEITA 
CORRENTE e a DESPESA CORRENTE EMPENHADA no período em foco, mostra-se 
justificável o fato de que nos primeiros meses do exercício ocorrem o empenho total de grandes 
contratos que são executados mês a mês, como Vale Alimentação, Assistência Médica, Repasses a 
Entidades, Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e outros, por isso o valor é bem significativo.
Superado essa peculiaridade, urge dizer que se avaliado 
matematicamente os valores arrecadados no período em análise, i. é, deduzindo-se do valor 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 5
arrecado (R$ 12.918.410,31) o importe da despesa liquidada (R$ 12.721.504,71), atinge-se a cifra 
de R$ 196.905,60 (cento e noventa e seis mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), valor 
este que não se mostra confortável no âmbito do equilíbrio fiscal, ensejando com isso, se for o caso, 
acionar alguma ou algumas medidas de contenção de gastos previstas nos incisos do art. 167-A da 
Constituição Federal.
● Resposta da indagação “c”:
c-) Os repasses a entidades do terceiro setor no período de 01.01.2026 á 31.03.2026, foram os 
seguintes: c.1) Irmandade Beneficente São José R$ 1.065.036,70; c.2) Sociedade São Vicente de 
Paulo R$ 172.714,25; c.3) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça R$ 100.526,22
Pois bem, diz o art. 6.º, I, da Lei Federal n.º 12.527/2011, 
que cabe aos Órgãos e Entidades do Poder Público, observadas as normas e procedimentos 
específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso 
a ela e sua divulgação. 
No caso em tela a Administração Municipal informou que 
no primeiro trimestre (01/2026 – 03/2026) houve repasses de recursos ao Terceiro Setor no valor 
total de R$ 1.338.277,17 (um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e 
dezessete centavos).
Ocorre que ao acessar o portal da TRANSPARÊNCIA da 
Prefeitura Municipal de Gália/SP, mais precisamente no campo “Repasses de Recursos 
Financeiros/Prestação de contas ao Terceiro Setor 2026”, o que se vê são dados incompletos e que 
não representam de forma fidedigna os valores repassados; v.:
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça/SP – valor repassado = R$ 100.526,22.
Não há qualquer dado publicado (valores, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, 
etc):
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 6
2 – Irmandade Beneficente São José – valor repassado = R$ 1.065.036,70.
Há apenas os dados genéricos correspondentes aos prestadores de serviços à citada entidade, no 
caso n.º do CNPJ/MF, Nome e Valor; no mais, não há publicado os demais dados, como por 
exemplo valores repassados por data, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, etc;
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 7
 
3-) Sociedade São Vicente de Paulo – valor repassado = R$ 172.714,25
Não há qualquer dado publicado (valores, termos de colaboração, devoluções, prestação de contas, 
etc):
Em síntese, a ausência de dados atinentes aos valores 
repassados no primeiro trimestre de 2026 às entidades do Terceiro Setor no importe de R$ 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 8
1.338.277,17 (um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e dezessete 
centavos), não se mostram passíveis do controle social por parte dos cidadãos.
● Resposta da indagação “d”:
d) com relação as emendas impositivas, visando atender a decisão do STF ADPF 854, criamos várias 
ações visando a transparência e a rastreabilidade das execuções das emendas impositivas, conforme 
demonstrado abaixo:
obs: foram apresentadas várias telas extraídas do site da Prefeitura Municipal de Gália/SP.
Acessado o Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Gália/SP tendo como alicerce as informações prestadas, o que observo é que no 
primeiro trimestre de 2026 apenas uma Emenda Impositiva foi executada, qual seja, e Emenda 
Impositiva n.º 05, de autoria do Vereadores Francisco Martins Saraiva, Ana Priscila Nunes 
Cervelin, Guilherme Ferrarezi Altran e Emerson Wander Cazzo, no valor de R$ 160.137,00 (cento 
e sessenta mil centro e trinta e sete reais), os quais R$ 142.270,53 (cento e quarenta e dois mil 
duzentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) já foram liquidados, destinada na forma de 
subvenção à entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividade de longa permanência com 
idosos; v.:
 
Nesse ponto os dados são apresentados de forma parcial, 
pois não há documentos anexados correspondentes ao Plano de Trabalho e/ou Termo de Fomento, 
e a manifestação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, quando não os 
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 9
Pareceres do Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Gália/SP. Somente a título de 
esclarecimento, nos autos do RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE EMENDAS 
PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS (TERCEIRO SETOR), elaborado pelo r. 
Tribunal de Contas do Estado de São Paullo – TCESP, atinente à Emenda Parlamentar n.º 
014/181/2024 do município de Matão/SP, cujo beneficiário era à entidade Assistência Vicentina 
do Senhor Bom Jesus, o r. Auditor de Controle Externo se manifestou no sentido de que há a 
necessidade de emissão de Pareceres técnicos ou a realização de ações de acompanhamento por 
parte do Controle Interno Municipal sobre os recursos transferidos via emendas impositivas dos 
Vereadores, sob pena de omissão do dever de vigilância, em desatendimento ao art. 74 da 
Constituição Federal; v.
E não é só isso. 
Observei no texto da Lei Municipal n.º 2.928, de 14 de 
janeiro de 2026, norma esta que dispõe sobre a autorização para concessão de repasse a entidades
do terceiro setor e dá outras providências, que os valores previstos a serem repassados às entidades 
elencadas não são discriminadas de forma detalhada, ou seja, não há como identificar o que se 
trata de Emenda Impositiva do total de recursos públicos previstos, o que faz com se tenha a 
necessidade de ser alterada a forma da redação das futuras normas dessa mesma natureza; v.
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 10
CONCLUSÃO:
Isto posto, restando analisado todos os pontos e informações 
prestadas pelo Poder Executivo do Município de Gália/SP, VOTO no sentido de ser encaminhada 
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP para que observe 
os seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 11
I – Adote medidas de ajuste fiscal, utilizando-se das ferramentas previstas nos incisos I a X do art. 
167-A da Constituição Federal, a fim de se evitar a continuidade de emissões de alertas por parte 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP;
II – Adote medidas para maximizar a transparência dos dados disponíveis no Portal da 
Transparecia atinentes aos recursos repassados às Entidades do Terceiro setor, sobretudo a 
publicação de valores, termos de colaboração, prestação de contas detalhadas etc.;
III – Adote medidas para conferir maior rastreabilidade dos valores oriundos de Emenda 
Impositivas dos Parlamentares Municipais, sobretudo, disponibilizando-se no Portal da 
Transparência os seguintes:
a-) os Pareceres do Controlador Interno da Prefeitura Municipal acerca dos valores transferidos, 
bem como sobre o acompanhamento e execução das mesmas (EI);
b-) a publicação do cronograma anual da execução das citadas Emendas Impositivas, contendo o 
nome do Parlamentar, data da transferência do recurso, o nome do servidor responsável pela 
execução, o nome do responsável pela aprovação e data da respectiva aprovação, o respectivo 
empenho, dentre outros;
IV – Por ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei anual que verse sobre autorização para 
concessão de repasse de recursos a entidades do terceiro setor, o valor previsto seja apresentado 
de forma detalhada, inclusive discriminando-se os valores oriundos de Emendas Parlamentares.
Câmara Municipal de Gália/SP, em 19 de maio de 2026.
JOSÉ EDUARDO SANAVIO
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA
Praça Custódio de Araújo Ribeiro, n.º 755 – Centro – CEP 17450-000 – Gália-SP
Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35
Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 12
Decisão do colegiado:
Vistos e discutidos os autos de Processo Fiscalizatório n.º 01/2026, os membros da COMISSÃO 
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP, por unanimidade
de votos, acompanharam o voto-relatório do Relator.
Antônio Carlos Pepinelli
Presidente
José Eduardo Sanavio Ana Priscila Nunes Cervelin
 Relator Membro

open original →