| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOS ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS E RESULTADOS DE EXAMES EM DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201029 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 1 Gália/SP, em 21 de maio de 2026. Ofício n.º 01/2026 – V.F.M.S. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Exmo. Sr. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Através da presente estamos encaminhando para apreciação de deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 09/2025 – CM, na qual dispõe sobre a entrega dos encaminhamentos médicos e resultados de exames em domicílio, e dá outras providências. De se esclarecer que a medida legislativa prevista na presente proposição tem por objetivo conferir maior eficiência na entrega dos encaminhamentos médicos e resultados de exames dos pacientes atendidos pela rede pública da Saúde, onde não raras as vezes, sobretudo quando se trata de pacientes idosos, com deficiência ou moradores da zona rural, deixam de se consultar ou fazer exames, já que necessitam retirar o necessário nos Postos de Saúde. Assim, solicitamos atenção dos nobres Edis no que tange à apreciação do presente Projeto de Lei de forma célere. Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para externarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Att. Francisco Martins Saraiva Vereador Ao Sr. RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA/SP CÂMARA MUNICIPAL DE GÁLIA Rua José Garib, n.º 410 – Centro – CEP 17450-015 – Gália-SP Telefone: (14) 3274-1513 CNPJ/MF 49.887.524/0001-35 Home-page: www.camaragalia.sp.gov.br e-mail: camara@camaragalia.sp.gov.br Página 2 PROJETO DE LEI N.º 09/2026 – CM DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOS ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS E RESULTADOS DE EXAMES EM DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei: Art. 1.º - Os encaminhamentos médicos, bem como os resultados de exames médicos, quando realizados a cargo da rede pública municipal de saúde, serão disponibilizados em domicílio aos respectivos pacientes. § 1.º - Para que o paciente possa receber seus encaminhamentos e resultados de exames médicos em domicílio, este deverá autorizar previamente por escrito junto ao Órgão de Saúde respectivo. § 2.º- Quando se tratar de pessoa menor de idade ou interditada, caberá o representante legal autorizar previamente por escrito junto ao Órgão de Saúde respectivo. § 3.º - A entrega dos encaminhamentos médicos, bem como os resultados de exames médicos, será franqueada mediante assinatura de recebido de entrega e ficará arquivado no prontuário do paciente. Art. 2º - O poder Executivo, regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Gália/SP, em 21 de maio de 2026. Francisco Martins Saraiva Vereador