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norma nº 2085/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação após cumpridos os encargos, de bens imóveis sem benfeitorias de propriedade do Municipio, localizado em area rural, à empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA, e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLlA
PRACA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO. N° 755 _ TEL,:(OXXl 4)3274_151 t
CEP 17.450-000· CAIXA POSTAL 06· GÁLIA - SP
CNPJ .. 44.51 a.3B~I0001-37
SITL www.pmg.!ia_com.b, ~_mail:~m\lalia@ig .••om.hr )0
I,EI N°. 2.085 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.0ll.
(PL n". 0512011, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Renato Inácio Gonçalves)
o cidadão Renato Inàcio Gonçalves, Prefeito do Município de
Gàlia, Estado de São Paulo, no uso de suas atrtbutções, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação após
cumpridos os encargos, de bens imóveis sem benfettorias de
propriedade do Municipio. localizado em área rural, à empresa
CONSTRÓLr.'O LUHRIHCANTF,'S' I.TDA e dá outras
providências.
Art. 1(1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
doação com encargos, na forma dos artigos 538 e seguintes do Código Civil, dos
imóveis objetos das matrículas de ns. 19.838 e 19.839 do CRI local, de propriedade do
Município de Gália, que desde já se declara desafetados e sem utilidade pública, à
empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTD;\ CNPJ de n 08234.805/0001·01,
Inscrição Estadual de n. 314.056.948.112.
Art. 2" - Os imóveis de que tratam essa doação estão descritos nas
matrículas de ns. 19.838 e 19.839 e foi avaliado. por comissão, pelo valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
,
§ I" - Na matrícula de n 19.838 temos: uma área de terras destaca do SWo
Santo Antônio, localizada no perímetro rural do Município de Gátia, com área total de 4.84 hectares.
iguais a 2, Oalqueires; dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco denominado M￾06 na estrada Espigão Seralim Lagoa, fia divisa cum a área de Antônio José Boaro, sucessor de Palmiro
Booro; desse ponto segue 88,99metros, com Q rumo N 31"'45'50' E, confrontando com a estrada e~piJfão
Serafim-Lagoa, até atingir o marco M-03, cravado na estrada espigão Serafím-Lagoa e remanescente da
área de Bruno B{)(1m, deste ponto segue437,27 metros, com O rumo N 90° E. confrontando com o
remanescente da área de Bruno Boaro, até aungir o marco NI-04, cravados nos limites da área de Bruno
Booro e a área desmembradu; deste ponto Se&TUI/33! ,99melro", com rumo S 005"'05 '38" W, confrontando
com o remanescente da área de Bruno Boaro até atingir o marco M-07, cravado nos limites da área
remanescente de Bruno Boaro e a área de Antônio José Boaro, deste ponto segue 475,75 melro."; com (J
rumo 083~' '20" W, em confronto com a área de Antônio José Boaro, sucessor de Palmiro Boaro, até
atingir o marco 1\4-06, cravado na estrada Serofim-Lagoa. encontrando o ponto inicial da descrição.
fechando o perímetro de 1.136,00 metros", cadastrada no INCRA em maior área sob n
621.048.000.116-4 (módulo rural 2,6027; ti. módulos rurais 3,65; modulo fiscal 14,0; n. de màduíos
fiscais 0,6800; FMP 2,0000; área total 9,6(00) e na Receita Federal sob n. 0.239.126-0. Na R.Ol
desta matrícula contam os seguintes dizeres: "R.01 -M /9.838- Garça, 13/11/2006, Através de
escritura pública de desapropriação amigável, de 18/08/2006, do Ojicial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de notas do Municipio de Gália, desta comarca de Garça, livro n. 0076, fts 18i, os
proprietários Bruno Roara e sua mulher Atztra César, acima qualificados, TRANSMtJIRAM A 111'LiLO
DE DT..sAPROPRIAÇ'ÃO AMlfTAVEl~ a PREFEITURA MUNiCiPAL DE GALL4 (CNPJ
44.518.389/0001-37), pessoa jurídica de direi/o público interno, com sede em Gália/SP, na praça
Custódio Ara~io Ribeiro, 755, o IMÓVEL, pelo preço de. R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais}. (V T.
llSRF: - 16.000,00). Consta do titulo que o imóvel desta matrícula, foi declarado de utilidade pública,
por força do Decreto 941/2006; de 24/07/2006, contando ainda, declaração deles transmitentes, sob as
penas da lei, em relação ao imóvel, que não possuem empregados, não comeraaiieam sua produçiJo no
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLlA
PRACA CUSTÓDIO DE ARAÚJO RIBEIRO, N' 155 _ TEl.:(OXJtU)3274_1",
CEP H .• ~.(!OO _CAIXA POSTAL 08 _ GAUA _ SP
CNPJ.: ".5\8.389/0001-37
SITIO: " .•••.,.. [!T!!E.I,. "om IK ~ m~il: pmgaliaOig.n,m.'"
exterior, nem diretamente no varejo ao consumidor, nela estando equiparados a empresa, ficando. dessa
forma, desobrigados da apresentação da CND do INSS bem como da de quitação dos nusreferente aos
últimas 5 erercicms, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n" 9393/96 r-. .J
§2° - Na matricula de n. 19.839 temos: UMA ARE4 DE TERR4S, destacada do
sítio Santo Antônio, localizada no período rural do Municipio de Cá/ia, desta comarca de Garça, com
órea Total de 4.84 hectares, iguais a 2,00 atoueires dentro dos seguintes limites e confromaçôes: -
"inicia-se no marco denominado }'f-08, cravado na estrada F..\pigão Se-afim-Lagoa; na divisa com a
área de Pedra Márcia Cestan. sucessos de Jaírn de Carvalho. denominado Sítio Boa Vista; desse ponto
segue 75,80 metros com () rumo N 03/°45 '50 "E, confrontando com a estrada espigõo Serafim-Lagoa. até
atingir o marco JvI-{)6, deste ponto segue 475,75 metros com o rum S8300/ '20 "I:,; em confronto com a
área de Bruno Boaro, a/é atingir o marco M-07. cravado nos limites da área remanexcerue de Antônio
José Boaro e a divisa de Bruno Boaro, deste ponto segue 125,58 metros, com rumo S005"05'38"W,
contromanao com o remanescente de Anlónio ,José Roam até atingir o marco .1vI-JO,cravado nos limites
da área de Pedra Márcia Cestan e a área remanescente de Anlónio José Boaro. deste ponto segue
514,84 metros com () rumo N76°42'56"W. em confroeuo t.vm a área de Pedra lv/areia Cestari, sucessor
de Jairo de Carvalho. até atingir o marco M-08, encontrando o ponio inicial desta descrição, fichando o
perímetro de 1.191,97 melros; cadastrada no INCRA em área maior, sob n. 62/.048.003.646-4 (miJdulo
rural 6,4189, na módu/os rurais 1,48; módulo fiscal 14.0000: nOmódulosjiscais 0,68; fmp 2,0000 área
101a! 9,600). E na Receita Federal sob n. 0.249.802-2. E na ROI - M 19.839 - Garça,
13/I l/2006. Através de escritura pública de desapropriação amigável de 18/0812006, do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e TaheliiJo de notas do Município ele Gál;o, desta comorca de Garça,
livro n. a 076, fls 175, os proprietários Antunio José Boaro e sua mulher Maria Aparecida Bazoto Boaro.
acima quatíficados, TRANSAflTIRAM A TÍTULO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAvEL a PREFEITURA
MUNICIPAL DE GÁUA (CNPJ 44.518.389/000/-37), pessoajuridica de direito público interno, com
sede em GillialSP. fia praça Custódio Araújo Ribeiro, 755, o IMÓVEL, pelo preço de RS 50.000,00
{cinqüenta mil reais). (V. T. J./SRF: - 20.000,(0). Consta du título que o imóvel desta matricula, fot
declarado de utilidade pública, por força di} Decreto 941/2006, de 24/07/2006, contando ainda.
dectoroçõo deles transnutentes, sob as penas da lei, em retoçõo ao imóvel, que nôo possuem empregados,
nõo comeraatizam sua procJuçiio no exterior, nem diretamente no varejo ao consumidor, nõo estando
equiparados a empresa, ficando, dessa forma, desobrigados da opresentoçõo da CND do lNSS bem como
da de quitação dos 11'& referente aos últimos 5 exercícios. nos termos do artigo 21 da Lei Federal ,,0
9. 393/96 (..)
Art. 3° - Sob referido imóvel a DONATÁRlA deverá edificar uma
construção de no mínimo] .OOOm2 que será utilizada como escritório e estacionamento
em alvenaria., e mais uma área de 7.200m2 referente a área da indústria., também em
alvenaria, devendo essas obras iniciarem-se em no máximo 90 dias após a publicação
desta lei e estarem concluídas no prazo de 24 meses contados a partir da publicação
dessa lei.
Art. 4° - Fica a DONATÁRlA obrigada pelo prazo de 10 (dez) anos a
manter um mínimo de 40 empregados com registro em Carteira de Trabalho e com os
encargos sociais em ordem e devidamente pagos, iniciando-se a contagem deste prazo
após o prazo previsto para o término das obras a que se refere o artigo )0 desta lei.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da lavratura da escritura
pública de doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do rTBI bem como os
demais impostos que vierem a incidir, bem como o seu conseqüente registro junto ao
cartório de Registro de Tmóveis correrão por conta da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAUA
PRAÇA CUSTÔDIO DI!: "''''''UJO "'BEIRO, N" 755 - TEL.:!OXX14)1214-,S1 1
CEP 17.• ~~OO. CAIXA POSTAL 08 _ GÁLlA • SP
CNPJ.: •.•. 518.38910001-37
SITIO: "•.ww rmg!lh, ç!!ll !lI ~ •••~i1: pmllaliaOi9.,o •••,t>r
Art. 6° - Pelo prazo de 12 (doze) anos contados da publicação da
presente lei, a presente DOAÇÃO será intransferivel e inalienável sema anuência
expressa do Município de Gália e a empresa somente poderá desempenhar as atividades
previstas em seu plano de trabalho e para as finalidades definidas em seu contrato social
e demais autorizadas em lei.
Art. 7' - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os
acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à DONATÁRlA. na hipótese em
que a mesma, por Qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se
propõe, descumprir os encargos conforme o estabelecido nesta lei e no contrato nos
demais casos previstos em lei. A declaração de descumprimento será feita por Decreto
do Executivo, mas antes será a donatária cientificada do descumprimento para
apresentar defesa.
Art. 8° - Os encargos e obrigações relativos à presente DOAÇÃO serão
os seguintes:
1 - a área mínima de construção, em alvenaria., será de 1.000 m2 para escritório e
estacionamento;
11 - construção, em alvenaria, do imóvel que destinará a indústria, não inferior a
7.200m2;
m - o prazo máximo de início das obras referidas nos incisos I e Il, não podendo
exceder a 90 dias da data de publicação desta lei;
IV - o prazo máximo de conclusão das obras referidas nos incisos I e Il, não podendo
este exceder a 24 (vinte e quatro) meses da data da data da publicação desta lei;
V - ultrapassado o prazo determinado no incisc IV, deverá a donatária contratar e
manter ininterruptamente, no mínimo, 40 empregados com registro em CTPS e
encargos sociais em dia pelo prazo de 10 (dez) anos.
VI - intransferibilidade e inalienabilidade ou qualquer outra alteração não prevista em
lei sem a prévia anuência do Município.
Art. 9" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 18 DE FEVEREIRO DE 2.011.
GONÇALV
itoMuoici
Carlos Eduardo Boiça arcondes de Moura
Assesser Juridico
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, EM LOCAL 1>1;C; OSTUME,
EM 18/0212.011.

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