| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei n. 2.085, de 18 de fevereiro de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação após cumpridos os encargos, de bens imóveis sem benfeitorias de propriedade do Município, localizado em área rural, à empresa CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTDA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLlA
PRAÇA CUSTÓDIO DE ARAUJO RIselRo. N° 755 - Y"'--'(IIJ.X14Jn14-S02Q
CEP 11.4SO~OO GÁLIA _ SP.
CNPJ.: oM.$18.389lOOO1-31
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LEI N°. 2.100 DE 06 DE JUNHO DE 2.011.
(PL. n". 02I/2011, de autoria do Exrno. Sr. Prefeito Municipal Renato Inácio Gonçalves)
o cidadão Renato lnácio Gonçtllves, Prefeito do Município de
Gália, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Altera o disposto na Lei D. 2.085, de 18 de fevereiro de 2011.
que autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação após
cumpridos os encargos, de bens imóveis sem benfeitorias de
propriedade do Município, localizado em área rural, à empresa
CONSTRÓLEO LUBRIFICANTES LTOA e dá outras
providências.
Art. 1
0
- Osartigos 30, 4°, 7°, 8°, incisos li, IV, e V, da Lei Municipal n.
2.085, de 18 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
.__...._.....•..•••.••••.••.............•••••••• _.._..."'Art. :r' - Sob referido imóvel a
DONATÁRlA deverá edificar uma construção de no mínimo l.OOOm2 que será
utilizada como escritório e estacionamento em alvenaria, e mais uma área de 7.200m2
referente a área da industria, também em alvenaria., devendo essas obras iniciarem-se
em no máximo 90 dias após a outorga da licença de instalação pelo órgão próprio,
devendo estar concluídas no prazo de 24 meses a contar do início do prazo para início
das obras.
. "(NR)
.............................................................. Art. 4" - Fica a DONATÁRIA
obrigada pelo prazo de 04 (quatro) anos, após a superação da carência de 24 (vinte e
quatro) meses, prazo para conclusão das obras., a manter no minimo 40 empregados com
Registro em Carteira de Trabalho e com os encargos sociais em ordem e devidamente
pagos, iniciando-se a contagem deste prazo após o prazo previsto para o término das
obras a que se refere o artigo 30 desta lei" .
...................... "(NR)
...................... .'·Art. 7° - Reverterá o imóvel ao
Patrimônio do Municipio com os acréscimos nele constantes, na hipótese em que a
mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe,
descumprir os encargos conforme o estabelecido nesta lei e no contrato nos demais
casos previstos em lei. A declaração de descumprimento será feita por decreto do
executivo, mas antes será a donatária cientificada do descumprimento para apresentar
defesa".
"(NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLlA
PRAÇA CUSTaOlO DE ARAÚJO RIBEIRO. N' 155 _ TEL.:{OXX1.)3214..a020
CEP 11.450-{lOO aALI'" - SP.
CNPJ.: «.518.389/0001-37
SITio.: www_llalia.<p_llov.br "..maU: pmllallaC!!lg.('Om.h,
Art. 8" - .
.-
.........................................."..ff.i......... - O pra ........... zo máximo de
início das obras referidas nos inciscs [ e Il, não podendo exercer a 90 dias a contar da
autorização do órgão próprio, através da licença de instalação;"
................................................................. "IV - o prazo maxnno de
conclusão das obras referidas nos incisos r e 11. não podendo este exceder a 24 (vinte e
quatro) meses a contar da outorga da licença de instalação;"
...................................................."(NR)
.................................................................... "V - ultrapassado o prazo
determinado no inciso IV, devera a donatária contratar e manter ininterruptamente, no
mínimo, 40 empregados com registro em CTPS e encargos sociais em dia pelo prazo de
04 (quatro) anos".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogados os artigos 3°, 4°, 7°, 8°, incisos III, IV e V da
Lei Municipal n. 2.085, de 18 de fevereiro de 2011, e a Lei Municipal 2.098 de 13 de
maio de 2.011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 06 DE JUNHO DE 2.0Il.
acio Gonçalves
feito Municipal
uardo Boiça Marcondes de Moura
Assessor Juridico
REGISTRADA E PIJBLICADA POR AFIXAÇÃO, EM LOCAL DE COSTUME,
EM 06/0612.011.