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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA FORMA ONEOSA, AREA DE 128 METROS QUADRADOS LOCALIZADA EM PROPRIO MUNICIPAL, DESTINADA A INSTALAÇÃO DE AGENCIA BANCARIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1X /2018
DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à análise e
posterior votação de Vossas Senhorias, Projeto de Lei que versa
“sobre a autorização para que o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA
SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA FORMA ONEROSA, ÁREA DE 128
METROS QUADRADOS LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL, DESTINADA À
INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA OU POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
A concessão se dará por um período de 60
(sessenta) meses, de forma onerosa, sendo que a instituição que se
sagrar vencedora do certame licitatório não poderá pagar valor
inferior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Nada obstante, trata-se
de recurso financeiro que será somado àqueles que a Municipalidade
custeia o projeto “semeando Futuro”.
. Desde já, convidamos os Senhores Vereadores
-para acompanharem o deslinde do processo licitatório que se seguirá
à aprovação do presente projeto de lei e sua publicação, já na
forma de lei, pois, temos certeza que a presente propositura
merecerá a aprovação desta Egrégia Casa de Leis.
Por fim, requeremos a tramitação do presente
projeto de lei em regime de urgência, nos termos previstos no
Regimento Interno desta Colenda Câmara Municipal.
Cordialmente,
JURACY cosa SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI N.º /2018 - de 16 de abril de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E
EXPLORAR, A TÍTULO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO, NA FORMA ONEROSA, ÁREA DE 128 METROS
= QUADRADOS LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL,
DESTINADA À INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA OU
POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, PROPÕE à
Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
selecionar, mediante licitação, na modalidade de concorrência
“oública, instituição financeira para .ocupar e explorar, a título de
concessão de direito real de uso, na forma onerosa, área de 128
metros quadrados, localizada em próprio municipal, situado na Rua
dos Jasmins n. 108, cuja destinação será a instalação de Agência
Bancária ou Posto de Atendimento Bancário.
| Art. 2º - A concessão de direito real de uso se dará a
título oneroso, cujo prazo de outorga da concessão será de 60
(sessenta) meses.
Parágrafo Único - Fica estipulado como valor mínimo da
outorga pelo período estabelecido no art. 2º desta Lei, o tante
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
“o
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP td
(O,
Fone/Fax: 16 3973-2020 - Www.guatapara.sp.gov.br /
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 3º - O prazo de outorga poderá ser renovado por igual
período, desde que se faça novo pagamento, em valor que não poderá
ser inferior à proposta vencedora, corrigido monetariamente entre a
data de assinatura do contrato originário e o prazo estipulado para
seu vencimento.
Art. 4º - Ficará a cargo da instituição financeira, arcar
com os gastos com as benfeitorias úteis e necessárias, definidas no
—art. 96 do Código Civil.
Art. 5º - O pagamento da concessão de direito real de uso
de que trata a presente Lei, não isenta e nem torna imune a
instituição financeira dos pagamentos dos tributos criados pelo
Município e que lhe sejam incidentes por força da legislação
tributária.
Art. 6º - Ao término do contrato de concessão, a área
cedida onerosamente, retornará, imediatamente, à responsabilidade
do poder público municipal, sem qualquer necessidade de notificação
aos concessionários usuários.
| Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º —- O montante angariado com a concessão de direito
real de uso da área do imóvel cedido onerosamente será aplicada,
prioritamente, no projeto “Semeando o Futuro”.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSEIS DO MÊS DE ABRIL
DE DOIS MIL E DEZOITO
| VA
JURACY con SILVA Ez
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;14115-000 - Nao:
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
16/04/2018 Comprovante de Protocolo
P—>——
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - SP
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DA Autenticação: 12018/04/1651
| Número / Ano 51 /2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SELECIONAR INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA FORMA ONEROSA,
Ementa ÁREA DE 128 METROS QUADRADOS LOCALIZADA EM PRÓPRIO
MUNICIPAL, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA
OU POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Natureza Matéria Legislativa
[Tipo Matéria NE PLO Projeto de Lei Ordinária a
Comprovante emitido por: sessao
http://sapl.guatapara.sp.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo, mostrar proc?num, protocolo=51&ano, protocolo=2018
11
( Estado de ( $ | ao Paulo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2018.
Aprovado em qiscussão
im 09, 04/18.
Referente: Projeto de Lei nº 017/2018.
Autor: Paulo Henrique Siena. Presidente
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a selecionar instituição financeira para
ocupar e explorar, a título de concessão de direito real de uso, na forma onerosa, área de
128 metros quadrados localizada em próprio municipal, destinada à instalação de
agência bancária ou posto de atendimento bancário e dá outras providências”.
SENHOR PRESIDENTE,
Apresento à consideração desta Egrégia Casa de Leis a
PRESENTE EMENDA MODIFITIVA à propositura supramencionada, nos seguintes termos:
- Fica modificado o art. 8º do presente projeto.
A redação passa a ter o seguinte teor:
“Art. 8º - O montante angariado com a concessão de direito
real de uso da área do imóvel cedido onerosamente será aplicada, prioritariamente, na
Secretaria Municipal de Saúde”.
Permanecem inalterados os demais termos do projeto de lei
complementar
Fica o Executivo autorizado a proceder às alterações, para
atender ao aqui disposto.
SALA DAS SESSÕE
CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DEZESSEIS DIAS DO
ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. Ê ,
, >>
Paulo Henrique Siena
VEREADOR
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQQuol.com.br

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