br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaDENOMINA DE ADELIA JARDIM, O CONJUNTO HABITACIONAL DE GUATAPARA "D", NO MUNICIPIO DE GUATAPARÁ
native_id113

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

GEstado de ( s / ão E Paulo
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Apresento à consideração desta Nobre Casa de Leis o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 18/2018.
De 13 de Abril de 2018.
DENOMINA DE “ADÉLIA JARDIM” O CONJUNTO
HABITACIONAL DE GUATAPARÁ “D”, NO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP.
Jonas Laurentino do Prado, Vereador do
Município de Guatapará/SP, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para deliberação
plenária o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Adélia Jardim”, o Conjunto Habitacional de
Guatapará “D”, no Município de Guatapará/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Carlos Roberto da Silva”, 13 de Abril de 2018.
ereador Municipal
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQQuol.com.br
Góstado de ( ão Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 15/2018 - De 17 de Abril de 2018.
DENOMINA DE “ADÉLIA JARDIM” Q
CONJUNTO HABITACIONAL | DE
GUATAPARÁ “D”, NO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ/SP.
FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará-
SP, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Adélia Jardim”, o Conjunto Habitacional
de Guatapará “D”, no Município de Guatapará/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CRE] BILVA, AOS DEZESSETE DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE DOIS h
ae
DIJANO FILHO
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 17 de abril de 2018.
Golualta 5 Jut Dave
GABRIELLE FERREIRA LEITE OTÁVIO
Assessora de Gabinete
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQDuol.com.br

open original →