| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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Lâmara (Municipal de ESuatapará » SEstado do « E E) ão G Paulo PROJETO DE LEI Nº 25/2018 -De 11 de maio de 2018. Institui a Semana de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Júlio Koojiro Ebisawa e Anselmo Chuzi, Vereadores da Câmara Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, PROPÕEM à Câmara o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituída e inserida no calendário oficial do município a Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se realizará anualmente na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º - Na Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer, para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema. Art. 3º - A programação e as atividades da Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão coordenadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com a participação de comissão formada com representantes do colegiado, do Conselho Tutelar, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de organizações da sociedade civil, com ações que priorizarão: Ê A elaboração de política municipal de prevenção, identificação e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e adolescentes; II. Dotar a rede pública de instrumentos permanentes capazes de identificar indícios de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e adolescentes, Il. — Oportunizar a discussão permanente sobre a questão da violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes; ” Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16 4973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br ( estado de CSão Paulo IV. Incentivar cultura de respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes; V. Promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede de ensino, de saúde e de assistência social. Art. 4º - As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS QUATORZE Vereador “ Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br