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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaINSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
native_id118

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Lâmara (Municipal de ESuatapará
» SEstado do « E E) ão G Paulo
PROJETO DE LEI Nº 25/2018 -De 11 de maio de 2018.
Institui a Semana de Luta Contra a Violência
e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Júlio Koojiro Ebisawa e Anselmo Chuzi, Vereadores da Câmara Municipal
de Guatapará, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, PROPÕEM à Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída e inserida no calendário oficial do município a
Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, que se realizará anualmente na semana do dia
18 de maio, Dia Nacional Contra a Violência e a Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - Na Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizados eventos educativos,
culturais e de lazer, para sensibilização e mobilização da população para
a seriedade do tema.
Art. 3º - A programação e as atividades da Semana Municipal de Luta
Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
serão coordenadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
com a participação de comissão formada com representantes do
colegiado, do Conselho Tutelar, do Poder Executivo, do Poder Legislativo
e de organizações da sociedade civil, com ações que priorizarão:
Ê A elaboração de política municipal de prevenção, identificação e
coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e
adolescentes;
II. Dotar a rede pública de instrumentos permanentes capazes de
identificar indícios de práticas de violência ou de exploração sexual de
crianças e adolescentes,
Il. — Oportunizar a discussão permanente sobre a questão da violência e
da exploração sexual de crianças e adolescentes;
” Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16
4973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br
( estado de CSão Paulo
IV. Incentivar cultura de respeito aos direitos das crianças e dos
adolescentes;
V. Promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias
sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede de
ensino, de saúde e de assistência social.
Art. 4º - As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS QUATORZE
Vereador
“ Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br

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