| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 172 DA LEI COMPLEMENTAR 031 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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tr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” “A razão é o passo, o aumento da ciência o caminho, e o benefício da humanidade é o fim.” Thomas Hobbes JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como objetivo restringir, em âmbito Municipal, o comércio ambulante, de origem de outro município. Ressalta-se que o comércio local está sofrendo bastante com a concorrência de vendedores ambulantes de outros locais que se aventuram pelo município com mercadorias muitas vezes ilegais, sem qualidade e comprovação de origem, o que possibilita a prática de preços extremamente baixos e nocivos aos comerciantes locais que honram com todos seus compromissos fiscais e legais. Esse Comércio ambulante não promove O crescimento do município, não gera empregos £ O dinheiro por ele arrecadado é direcionado a sua cidade de origem. Ninguém desconhece as inúmeras dificuldades vividas pela economia do país, realidade da qual nosso município, infelizmente, não se exclui. O comércio ambulante praticado com grande frequência no Município, tem sido motivo de insatisfação para muitos comerciantes locais, que concorrem com produtos que sobre os quais não incide uma série de encargos suportados por nossos comerciantes. Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br Y ; CA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” desse projeto de lei, que submetemos a apreciação dos Nobres pares desta Casa de Leis. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. 5 sra DA SILVA o Municipal JURACY | Prefeji + Ao Exmo Sr. Francisco Frediano Filho DD. Presidente da Câmara Municipal Guatapará - SP Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuu-guatapara-sp-gov:br ” PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” + 6 PROJETO DE LEI Nº” de 17 de maio de 2018 ALTERA O ARTIGO 172 DA JLEI COMPLEMENTAR 031 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, H PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º - Altera a tabela do artigo 172 do Código A Tributário Municipal: à . ESPECIFICAÇÃO VALOR DA TAXA [E Mês Ano 1. Alimentos preparados, 150,00 500,00 de refrigerantes . não engarrafados e produtos hortifruti granjeiros. 2 Aparelhos de uso 150,00 500,00 doméstico, armarinhos, artefatos de couro, artigos de papelaria, f artigos de toucador, , brinquedos e presentes, artelatos de ferragens, N plásticos, borracha, vassoura e semelhantes, doces, frutas, estatuetas, sorvetes e: quadros. Be Tecidos e roupas, 150,00 500,00 ' refrigerantes Ly engarrafados. E 4. Artigos para fumantes, 150,00 500,00 artigos de joges de azar, Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPTHITS-000 - Guataparár 5) Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov:br " PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” fogos de artifícios, joias, pedras “preciosas, peles, relógios e confeccção de luxo e bebidas alcoólicas. 5x Amendoim, pamonha, 150,00 500,00 pipoca e leite o 6. Artigos não 150,00 500,00 especificados na tabela ' " H S 1º — Os contribuíntes residentes em Guatapará, terão descontos de 65$ (sessenta e cinco por cento), nos valores definidos no “caput” do artigo, tanto para licença mensal ou anual. S 2º Os contrituintes deverão fazer prova de residência, com comprovante em nome do interessado. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + JURACY C (BA SILVA Prefeit6 Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - C, ntro - CEP:THIIS-00O - Guabapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br