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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaALTERA O ARTIGO 172 DA LEI COMPLEMENTAR 031 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id119

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tr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
“A razão é o passo, o aumento da
ciência o caminho, e o benefício da
humanidade é o fim.” Thomas Hobbes
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo restringir, em
âmbito Municipal, o comércio ambulante, de origem de outro
município.
Ressalta-se que o comércio local está sofrendo
bastante com a concorrência de vendedores ambulantes de
outros locais que se aventuram pelo município com
mercadorias muitas vezes ilegais, sem qualidade e
comprovação de origem, o que possibilita a prática de preços
extremamente baixos e nocivos aos comerciantes locais que
honram com todos seus compromissos fiscais e legais.
Esse Comércio ambulante não promove O crescimento do
município, não gera empregos £ O dinheiro por ele arrecadado
é direcionado a sua cidade de origem.
Ninguém desconhece as inúmeras dificuldades vividas
pela economia do país, realidade da qual nosso município,
infelizmente, não se exclui. O comércio ambulante praticado
com grande frequência no Município, tem sido motivo de
insatisfação para muitos comerciantes locais, que concorrem
com produtos que sobre os quais não incide uma série de
encargos suportados por nossos comerciantes.
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov-br
Y
;
CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
desse projeto de lei, que submetemos a apreciação dos Nobres
pares desta Casa de Leis.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto
de Lei, que ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido
a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável.
5
sra DA SILVA
o Municipal
JURACY |
Prefeji
+
Ao Exmo Sr.
Francisco Frediano Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Guatapará - SP
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIIS-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuu-guatapara-sp-gov:br
” PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
+
6
PROJETO DE LEI Nº” de 17 de maio de 2018
ALTERA O ARTIGO 172 DA JLEI
COMPLEMENTAR 031 DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2002 DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
H
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Altera a tabela do artigo 172 do
Código A
Tributário Municipal: à
. ESPECIFICAÇÃO VALOR DA TAXA
[E Mês Ano
1. Alimentos preparados, 150,00 500,00
de refrigerantes . não
engarrafados e produtos
hortifruti granjeiros.
2 Aparelhos de uso 150,00 500,00
doméstico, armarinhos,
artefatos de couro,
artigos de papelaria, f
artigos de toucador, ,
brinquedos e presentes,
artelatos de ferragens, N
plásticos, borracha,
vassoura e semelhantes,
doces, frutas,
estatuetas, sorvetes e:
quadros.
Be Tecidos e roupas, 150,00 500,00
' refrigerantes
Ly engarrafados. E
4. Artigos para fumantes, 150,00 500,00
artigos de joges de azar,
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPTHITS-000 - Guataparár 5)
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov:br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
fogos de artifícios,
joias, pedras “preciosas,
peles, relógios e
confeccção de luxo e
bebidas alcoólicas.
5x Amendoim, pamonha, 150,00 500,00
pipoca e leite o
6. Artigos não 150,00 500,00
especificados na tabela '
"
H
S 1º — Os contribuíntes residentes em Guatapará, terão
descontos de 65$ (sessenta e cinco por cento), nos valores
definidos no “caput” do artigo, tanto para licença mensal ou
anual.
S 2º Os contrituintes deverão fazer prova de residência, com
comprovante em nome do interessado.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
+
JURACY C (BA SILVA
Prefeit6 Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - C, ntro - CEP:THIIS-00O - Guabapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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