| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-07-23 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICIPIO DE GUATAPARÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI Nagde 08 de junho de 2018. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada a Coorderiadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Comdec do Município de Guatapartá diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estádo ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - RR É Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” >>> IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: Coordenadoria Executiva Conselho Municipal Apoio administrativo/Secretaria Setor Técnico Setor Operacional art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação e Corpo de Bombeiros. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. art. 9º —- Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP AA Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br JO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 10º —- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (voventa) dias a partir de sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. m— > fo E dá / ) Juracy AD ia Silva Pá / ) Prefeitô Municipal j / Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br