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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICIPIO DE GUATAPARÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI Nagde 08 de junho de 2018.
CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL (COMDEC) DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coorderiadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - Comdec do Município de Guatapartá diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas,
preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas)
executadas pelo sistema formado por entidades (públicas,
privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil,
articulado e integrado para a garantia da segurança global da
população face principalmente ao risco de desastres.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando
grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou
sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos,
materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade
de lidar com o problema usando meios próprios;
III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e
grave das condições de normalidade em um determinado
município, estádo ou região, decretada em razão de desastre,
comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - RR É
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
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IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de
alteração intensa e grave das condições de normalidade em um
determinado município, estado ou região, decretada em razão de
desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
Coordenadoria Executiva
Conselho Municipal
Apoio administrativo/Secretaria
Setor Técnico
Setor Operacional
art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao
mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no
município.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
composto pelos representantes das Secretarias Municipais de
Obras, Saúde, Educação e Corpo de Bombeiros.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos
das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
art. 9º —- Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo
especial para a Proteção e Defesa Civil.
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AA
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www.guatapara.sp.gov.br JO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 10º —- A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de 90 (voventa) dias a partir de
sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Juracy AD ia Silva Pá / )
Prefeitô Municipal j /
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br

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