| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-07-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 123 |
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“ ” b a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3 O |, de 28 de Junho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade. para a devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, autorizando a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para a Alteração de meta financeira. criação de Ação de governamental, abrindo créditos adicionais especiais visando adequar o orçamento vigente. As alterações orçamentárias são necessárias para ajustar o atual orçamento. — devendo incluir novas ações e dotações de despesa — Créditos Especiais. * Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Ministério da Saúde) — 2º Emenda Parlamentar — Paulo Freire. (RS 149.960,00) e Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Estruturação a Saúde Bucal) — (R$ 25.000,00) — Ministério da Saúde e Apoio Financeiro Extraordinário - BLOCO CUSTEIO (R$ 82.039,73) - Ministério da Saúde e SF - Saúde da Família R$ 204.840,00, Agentes comunitários — Bloco Atenção Básica (Ministério da Saúde) e Tesouro Municipal (R$ 108.000,00) Observação: Neste item Saúde da Família e Agentes Comunitários já havia sido inserido no exercício de 2017, porém não foi constado no novo PPA, LDO e LOA para 2018. sendo necessário regularizar então para que as despesas sejam processadas em suas verbas especificas que ora regularizamos por este Ato. Salientamos, por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia 21/06/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo, plena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Demais disso. a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis. Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. à, , JURACY COSTA DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR pda; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEINº 30 120148. “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 569.839,73 (Quinhentos e sessenta e nove mil. oitocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1028 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (2º Emenda Paulo Freire) 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1389) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento — 382 - ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (2º Emenda Paulo Freire) Ficha Contábil - 325 Valor da Suplementação RS 149.960,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1029 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Estruturação a Saúde Bucal) 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1389) Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 381 - ESTRUTURAÇÃO A SAUDE BUCAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha Contábil - 326 Valorda Suplementação ...s.scessencecesscareaseaganeearasasaianIAETASIENOANISEASCAEIEMARCAGIESI EiCS sds eissamrene R$ 25.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1391) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento — (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM) Ficha Contábil - 327 Valor da Suplementação ...........ceeeeeeeereeeeeeereereaeeeeaeeeneereee rea eneeeenen R$ 68.039,73 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1391) Código de Aplicação — 300 - Saúde Detalhamento — (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM) Ficha Contábil - 328 Valor da'Suplementação. «sssussesseesazessacaoreaa aan casuneaman caes er aamensgenerarsamasmans R$ 14.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF) Ficha Contábil - 329 Valor da Suplementação...............cceceseeeeserererermenererererereracecarceeseerecerererecerecasacaeesaeasaesenes R$ 144.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF) Ficha Contábil - 330 Valor da Suplementação........eesesesmemesmssess OSCE EDU STS O R$ 24.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF) Ficha Contábil - 331 Valor da Suplementação................c e ierereerereeerecesereeeerererererererereraeneneeneeceererasarananios R$ 52.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará 17 ir Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde À ! Unidade 02 — Atenção Básica V, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR was, e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso — 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde ] ] Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAUDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 332 Valor da Suplementação..........eeeeeeneeeseereeeresenesecrseoreernecertooenesamsemmeanaserasenmmsensacenaneor R$ 60.840,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 0|--Tesouro Código de Aplicação —300-Saúde . , Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAL IDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 333 Valor da Suplementação... ..ececeeerserseeerereresearemaeenrsermaecrreseemesenmeeormaseemessenmacenenaseenno R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 334 Valor da Suplementação............eeeeeeemeeemmeeeeereseeoseereeereeercereorersenmesaaeerareoamsenmecenscenasensos R$ 22.000,00 81º - O valor de R$ 149.960,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar — Paulo Freire. $ 2º - O valor de R$ 25.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar — Paulo Freire. $3º - O valor de R$ 68.039,73 e RS 14.000,00, totalizam R$ 82.039,73 do presente crédito, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse já recebido do Ministério da Saúde - APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO - 1) BLOCO CUSTEIO. TIO dá ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FaAx: 16 3973-2020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” s4- Presente crédito). somad coberto com recurso pro O valor de R$ 144.000,00 e os da Fonte de Recursos 05 veniente do excesso de arreca R$ 60.840,00, totalizam R$ 204.840,00 do — Recurso Federal do presente dação verificado no exercício cc termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de transferência d do Ministério da Saúde. Bloco Atenção Básica. $5º-. O valor de R$ 108.000,00 crédito.será )rrente, nos le Recursos -Somados fonte de Recurso 01 — Tesouro. serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codi ficadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde — Unidade 01 — Fundo Municipal da Saúde 10.301.0027.2.027- Manutenção do Fundo Mun 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pes Fonte de Recurso - 01-M Código de Aplicação -3] Valor da Anulação... Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II unicipal 0- Saúde Geral que versa sobre as leis financeiras do Município. fica à às alterações e inclusões 2017 que aprovou o PPA Diretrizes Orçamentárias 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual re ho respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro d icipal da Saúde soa Jurídica - (Ficha 186) Contadoria Municipal autorizada « R$ 108.000,00 da Constituição Federal a proceder de 19 de Dezembro de e 2017 que estabeleceu as relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de lativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na | DO, bem cor aplicações, bem como a - 4320, de 17 de março de 1964. decreto do no na peça de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Art. 4º disposições em contrário. (L PREFEITURA MUNICIPAL DEG Prefeito A a o ' - Esta lei entrará em vigor JURACY COSTA DA SI A na data da sua publicaçi UATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — Gua: FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR TAPARÁ/SP