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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3 O |, de 28 de Junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade. para a
devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
créditos adicionais especiais, autorizando a contadoria municipal a proceder à devida adequação na
Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para a Alteração de meta financeira. criação de
Ação de governamental, abrindo créditos adicionais especiais visando adequar o orçamento vigente.
As alterações orçamentárias são necessárias para ajustar o atual orçamento.
— devendo incluir novas ações e dotações de despesa — Créditos Especiais.
* Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Ministério da Saúde) — 2º Emenda
Parlamentar — Paulo Freire. (RS 149.960,00)
e Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Estruturação a Saúde Bucal) — (R$
25.000,00) — Ministério da Saúde
e Apoio Financeiro Extraordinário - BLOCO CUSTEIO (R$ 82.039,73) - Ministério da
Saúde
e SF - Saúde da Família R$ 204.840,00, Agentes comunitários — Bloco Atenção Básica
(Ministério da Saúde) e Tesouro Municipal (R$ 108.000,00)
Observação: Neste item Saúde da Família e Agentes Comunitários já havia sido inserido no
exercício de 2017, porém não foi constado no novo PPA, LDO e LOA para 2018. sendo
necessário regularizar então para que as despesas sejam processadas em suas verbas
especificas que ora regularizamos por este Ato.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida
de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia
21/06/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo,
plena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Demais disso. a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende
diretamente aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o
Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis.
Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua
tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. à, ,
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pda;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEINº 30 120148.
“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 569.839,73 (Quinhentos e sessenta e nove mil.
oitocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1028 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (2º Emenda Paulo Freire)
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento — 382 - ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQUIS. DE EQUIP. E
MATERIAL PERMANENTE (2º Emenda Paulo Freire)
Ficha Contábil - 325
Valor da Suplementação RS 149.960,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1029 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Estruturação a Saúde Bucal)
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 381 - ESTRUTURAÇÃO A SAUDE BUCAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
E MATERIAL PERMANENTE
Ficha Contábil - 326
Valorda Suplementação ...s.scessencecesscareaseaganeearasasaianIAETASIENOANISEASCAEIEMARCAGIESI EiCS sds eissamrene R$ 25.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento — (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM)
Ficha Contábil - 327
Valor da Suplementação ...........ceeeeeeeereeeeeeereereaeeeeaeeeneereee rea eneeeenen R$ 68.039,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação — 300 - Saúde
Detalhamento — (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM)
Ficha Contábil - 328
Valor da'Suplementação. «sssussesseesazessacaoreaa aan casuneaman caes er aamensgenerarsamasmans R$ 14.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF)
Ficha Contábil - 329
Valor da Suplementação...............cceceseeeeserererermenererererereracecarceeseerecerererecerecasacaeesaeasaesenes R$ 144.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF)
Ficha Contábil - 330
Valor da Suplementação........eesesesmemesmssess OSCE EDU STS O R$ 24.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento — 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF)
Ficha Contábil - 331
Valor da Suplementação................c e ierereerereeerecesereeeerererererererereraeneneeneeceererasarananios R$ 52.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará 17 ir
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde À !
Unidade 02 — Atenção Básica V,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
was,
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso — 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde ] ]
Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAUDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 332
Valor da Suplementação..........eeeeeeneeeseereeeresenesecrseoreernecertooenesamsemmeanaserasenmmsensacenaneor R$ 60.840,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 0|--Tesouro
Código de Aplicação —300-Saúde . ,
Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAL IDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 333
Valor da Suplementação... ..ececeeerserseeerereresearemaeenrsermaecrreseemesenmeeormaseemessenmacenenaseenno R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 334
Valor da Suplementação............eeeeeeemeeemmeeeeereseeoseereeereeercereorersenmesaaeerareoamsenmecenscenasensos R$ 22.000,00
81º - O valor de R$ 149.960,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º.
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde -
Emenda Parlamentar — Paulo Freire.
$ 2º - O valor de R$ 25.000,00 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º.
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde -
Emenda Parlamentar — Paulo Freire.
$3º - O valor de R$ 68.039,73 e RS 14.000,00, totalizam R$ 82.039,73 do
presente crédito, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar
no presente exercício. nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através
de repasse já recebido do Ministério da Saúde - APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO - 1)
BLOCO CUSTEIO. TIO dá
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FaAx: 16 3973-2020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
s4-
Presente crédito). somad
coberto com recurso pro
O valor de R$ 144.000,00 e
os da Fonte de Recursos 05
veniente do excesso de arreca
R$ 60.840,00, totalizam R$ 204.840,00 do
— Recurso Federal do presente
dação verificado no exercício cc
termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de transferência d
do Ministério da Saúde. Bloco Atenção Básica.
$5º-. O valor de R$ 108.000,00
crédito.será
)rrente, nos
le Recursos
-Somados fonte de Recurso 01 — Tesouro. serão
cobertos com recursos provenientes de anulações parciais das dotações próprias do orçamento
vigente, classificadas e codi ficadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
— Unidade 01 — Fundo Municipal da Saúde
10.301.0027.2.027- Manutenção do Fundo Mun
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pes
Fonte de Recurso - 01-M
Código de Aplicação -3]
Valor da Anulação...
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II
unicipal
0- Saúde Geral
que versa sobre as leis financeiras do Município. fica à
às alterações e inclusões
2017 que aprovou o PPA
Diretrizes Orçamentárias
2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual re
ho respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834
2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro d
icipal da Saúde
soa Jurídica - (Ficha 186)
Contadoria Municipal autorizada
« R$ 108.000,00
da Constituição Federal
a proceder
de 19 de Dezembro de
e 2017 que estabeleceu as
relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de
lativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na | DO, bem cor
aplicações, bem como a
- 4320, de 17 de março de 1964.
decreto do
no na peça
de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Art. 4º
disposições em contrário.
(L
PREFEITURA MUNICIPAL DEG
Prefeito
A
a o '
- Esta lei entrará em vigor
JURACY COSTA DA SI
A
na data da sua publicaçi
UATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — Gua:
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR
TAPARÁ/SP

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