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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Guatapará, 03 de julho de 2018.
“O amor da democracia é o da igualdade.”
Barão de Montesquieu
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de
Lei que “concede Revisão Geral Anual dos servidores públicos
municipais”, prevista no artigo 37, inciso X, da Magna Carta.
O município com o objetivo de dar continuidade à valorização
do Funcionalismo Público propõe recomposição salarial em 2,86% a
ser incorporado no salário base dos servidores municipais, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2018, como correção das perdas
ocorridas decorrentes da inflação apuradas com base no INPC -—
índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Considerando que a própria Constituição assegura a revisão
anual dos vencimentos dos servidores públicos em seu arigo 37,
inciso X, caberia sustentar que for força da própria Constituição é
devida a revisão da remuneração no ano da eleição, assim deve ser
concedida, a despeito dessa regra da lei eleitoral.
Por fim, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
que a presente proposição seja apresentada em votação devido, o
Tribunal Superior Eleitoral ter decidido que observado o disposto
no art. 73, inciso VIII da Lei 9.504/97. É licita a revisão da
remuneração, no ano das eleições, quando destinada a afastar os
efeitos da inflação do período, ano em curso.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1H15-000 - Guatapará/SP
A
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br K CÁ
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
- Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração.
JURACY MA oa SILVA
prefeito municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TFTIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 03 JULHO DE 2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA
NO ARTIGO 37, INCISO x, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA
>. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
o
ESPECIFICA.
Art. 1º. Fica concedida revisã anual-de 2,86%, a ser integrado no
vencimento mensal /dos servídorks públicos municipais, com efeito
retroativo a de/ 1º de maio Ido ano em curso, como correção
proveniente de perdas relativas |ao período de maio de 2017 a maio
de 2018, correspondente ao IP - Índice iNacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 2º. As despesas resultaútes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas fo orçamento municipal,
suplementadas se eessátio nos termos do /S 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64 e não sendo considerado nó limite legal autorizado
pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 804 de 16 de janeiro
2017. Ê
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n º 834 de 19
de dezembro 2017 que aprovou o PPA, a Lei nº 835 de 21 de dezembro
de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente
ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro de 2017, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
2018.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, hbem como a elaboração dos novos
anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como
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Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “ogPE 03 JULHO DE 2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA
NO ARTIGO 37, INCISO x, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Art. 1º. Fica concedida revisão anual de 2,86%, a ser integrado no
vencimento mensal dos servidores públicos municipais, com efeito
retroativo a de 1º de maio do ano em curso, como correção
proveniente de perdas relativas ao período de maio de 2017 a maio
de 2018, correspondente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal,
suplementadas se necessário nos termos do S$ 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado
pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 804 de 16 de janeiro
ZON
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis “financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as
alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 741 de 27
de novembro de 2013 que aprovou o PPA, a Lei nº 835 de 21 de
dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro
de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2018.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativb, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos
anexos ficaú co pn à edição de decreto do Executivo, que
deverá dbenid bo devidas modificações no PPA e na LDO, bem como
Guátapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/SP PA
ÁS.
ne/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, revogadas as
— disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2018
JURACY CO Pa SILVA
Prefeitó municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuwguatapara:sp-gov:br
MUNICIPIO DE r
GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR ÁRIO-FINANCEIRO
Exercício 2018-2019-2020
Art. 14 - da Lei Complementar nº 101/00
: REPOSIÇÃO SALARIAL EM 2018 - 2,86%
Posição em Maio 2018
Custo de Reposição no Exercício
CUSTO ANUAL ] 338.933,65
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO || E 1,
a a
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | 0 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ /SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR -
GUATABARA
“JUNTOS PELA MUDAR PELA MUDANÇA”.
[ “[ CUSTO ANUAL | O 575
I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EPE
L ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DO A SEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARA/SP
FonE/FAx: 1639732020 — www. GUATAPARA.SP.GOV.BR

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