| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-07-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Guatapará, 03 de julho de 2018. “O amor da democracia é o da igualdade.” Barão de Montesquieu JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que “concede Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais”, prevista no artigo 37, inciso X, da Magna Carta. O município com o objetivo de dar continuidade à valorização do Funcionalismo Público propõe recomposição salarial em 2,86% a ser incorporado no salário base dos servidores municipais, com efeitos a partir de 01 de maio de 2018, como correção das perdas ocorridas decorrentes da inflação apuradas com base no INPC -— índice Nacional de Preços ao Consumidor. Considerando que a própria Constituição assegura a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos em seu arigo 37, inciso X, caberia sustentar que for força da própria Constituição é devida a revisão da remuneração no ano da eleição, assim deve ser concedida, a despeito dessa regra da lei eleitoral. Por fim, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente, que a presente proposição seja apresentada em votação devido, o Tribunal Superior Eleitoral ter decidido que observado o disposto no art. 73, inciso VIII da Lei 9.504/97. É licita a revisão da remuneração, no ano das eleições, quando destinada a afastar os efeitos da inflação do período, ano em curso. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1H15-000 - Guatapará/SP A Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br K CÁ / PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” - Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. JURACY MA oa SILVA prefeito municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TFTIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 03 JULHO DE 2018. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO x, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA >. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE o ESPECIFICA. Art. 1º. Fica concedida revisã anual-de 2,86%, a ser integrado no vencimento mensal /dos servídorks públicos municipais, com efeito retroativo a de/ 1º de maio Ido ano em curso, como correção proveniente de perdas relativas |ao período de maio de 2017 a maio de 2018, correspondente ao IP - Índice iNacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º. As despesas resultaútes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas fo orçamento municipal, suplementadas se eessátio nos termos do /S 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado nó limite legal autorizado pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 804 de 16 de janeiro 2017. Ê Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n º 834 de 19 de dezembro 2017 que aprovou o PPA, a Lei nº 835 de 21 de dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018. Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, hbem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “ogPE 03 JULHO DE 2018. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO x, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Art. 1º. Fica concedida revisão anual de 2,86%, a ser integrado no vencimento mensal dos servidores públicos municipais, com efeito retroativo a de 1º de maio do ano em curso, como correção proveniente de perdas relativas ao período de maio de 2017 a maio de 2018, correspondente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 804 de 16 de janeiro ZON Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis “financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA, a Lei nº 835 de 21 de dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018. Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativb, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficaú co pn à edição de decreto do Executivo, que deverá dbenid bo devidas modificações no PPA e na LDO, bem como Guátapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IYTIS-000 - Guatapará/SP PA ÁS. ne/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, revogadas as — disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018 JURACY CO Pa SILVA Prefeitó municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuwguatapara:sp-gov:br MUNICIPIO DE r GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO OR ÁRIO-FINANCEIRO Exercício 2018-2019-2020 Art. 14 - da Lei Complementar nº 101/00 : REPOSIÇÃO SALARIAL EM 2018 - 2,86% Posição em Maio 2018 Custo de Reposição no Exercício CUSTO ANUAL ] 338.933,65 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO || E 1, a a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | 0 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP “RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ /SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR - GUATABARA “JUNTOS PELA MUDAR PELA MUDANÇA”. [ “[ CUSTO ANUAL | O 575 I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EPE L ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DO A SEL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO -CEP:14115000 — GUATAPARA/SP FonE/FAx: 1639732020 — www. GUATAPARA.SP.GOV.BR