| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | TORNA OBRIGATORIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A EVITAR O LEVANTAMENTO DE POEIRA |
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( Xstade de Jão Paulo Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Apresento à consideração desta Nobre Casa de Leis o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 33/2018. De 20 de Julho de 2018. TORNA OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A EVITAR O LEVANTAMENTO DE POEIRA. JÚLIO KOOJIRO EBISAWA, Vereador do Município de Guatapará/SP, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Complementar nº 008, de 14 de Abril de 1.994, apresenta para deliberação plenária o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º - Torna obrigatória a adoção de medidas e | precauções por parte das Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que explorem atividades agrícolas nos arredores do perímetro urbano do «A Município de Guatapará, com vistas a impedir/eliminar o levantamento NS de poeira. Art. 2º - As medidas e precauções que se referem o artigo 1º deverão atender padrão da normalidade e legalidade, sem causar prejuízos ao meio ambiente e aos moradores situados nos arredores da, área agrícola explorada: 4) y a Ê Art. 3º - As despesas decorrentes/ com presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam guataparaQDuol.com.br GEstado do São Paulo Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “Carlos Roberto da Sil *, 20 de Julho de 2018. JÚLIO OOJIRO EBISAWA A Vereador o Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br