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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaTORNA OBRIGATORIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A EVITAR O LEVANTAMENTO DE POEIRA
native_id152

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( Xstade de Jão Paulo
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Apresento à consideração desta Nobre Casa de Leis o
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 33/2018.
De 20 de Julho de 2018.
TORNA OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO
DE MEDIDAS QUE VISEM A EVITAR
O LEVANTAMENTO DE POEIRA.
JÚLIO KOOJIRO EBISAWA,
Vereador do Município de
Guatapará/SP, no uso de suas
atribuições legais, em especial, a Lei
Complementar nº 008, de 14 de Abril
de 1.994, apresenta para deliberação
plenária o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º - Torna obrigatória a adoção de medidas e |
precauções por parte das Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que
explorem atividades agrícolas nos arredores do perímetro urbano do «A
Município de Guatapará, com vistas a impedir/eliminar o levantamento NS
de poeira.
Art. 2º - As medidas e precauções que se referem o artigo 1º
deverão atender padrão da normalidade e legalidade, sem causar
prejuízos ao meio ambiente e aos moradores situados nos arredores da,
área agrícola explorada: 4) y
a Ê
Art. 3º - As despesas decorrentes/ com presente lei
correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam guataparaQDuol.com.br
GEstado do São Paulo
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Carlos Roberto da Sil *, 20 de Julho de 2018.
JÚLIO OOJIRO EBISAWA A
Vereador o
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQuol.com.br

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