br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaRECONHECE NOS TERMOS DO ART 13, INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB -S)
native_id154

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
DD
Guatapará, 14 de agosto de 2018.
“O único transformador, o único alquimista
que muda tudo em ouro, é o amor. O único
antídoto contra a morte, à idade, a vida
vulgar, é o amor.” Nin , Anais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, dispõe sobre a felicidade e nas
palavras do Min. Marco Aurélio, no julgamento da ADPF 132,: “ao
Estado é vedado obstar que OS indivíduos busquem a própria
felicidade”
É nesse sentido, na busca da felicidade de toda comuna de
Guatapará, que a atual Administração vem 1aborando incansavelmente.
Conferindo aos moradores do Bairro são Pedro o acesso a tão
almejada regularização fundiária.
a direito à moradia surgiu primeiramente na Declaração Universal
dos Direitos Humanos da ONU (1948), onde, pela primeira vez, restou
consignado (o) reconhecimento | dos assim denominados direitos
econômicos, sociais e culturais, dentre os quais O direito à
moradia.
No Brasil direito à moradia foi incluído de forma expressa no
ordenamento constitucional pátrio, através da edição da Emenda
Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000.
A história do Bairro São pedro não é diferente de muitas já
contadas em crônicas e projetos que tramitaram por anos a fio sem
contudo chegar a um termo.
Em 1998, segundo consta na certidão de matrícula do imóvel 90.037,
por petição de 04 de março, a Prefeitura Municipal de Guatapará,
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTTS-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
requereu averbação na referida matrícula, denomimação da rua José
Aparecido Martins ds Cruz.
Muitos anos se passaram, na verdade uma década, sem que o município
concretizasse a regularaização fundiária.
Contudo, promessas foram feitas, assessorias contratadas e pagas
com o dinheiro público sem, no entanto, garantir a regularização
aos seus legítimos donos.
E pela primeira vez, na história do município, e pensando na
felicidade de seus moradores o Poder Executivo Municipal, envia a
esta Casa de Leis este importante projeto para apreciação de Vossas
Excelências.
( ”
JURACY CO DA SILVA
Prefeit6 Municipal 7
Jj
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I1S-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
DDD >>>
PROJETO DE LEI Ee 14 de agosto de 2018
RECONHECE NOS TERMOS DO ARTIGO 13,
INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE
JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO
COMO ARÉA DE INTERESSE SOCIAL PARA
FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
(REURB - 8).
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido nos termos do artigo
13, inciso I da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que o bairro São
Pedro constitui area de interesse social para fins de regularização
fundiária (REUB - S)) e
Parágrafo Único: a classificação descrita no caput
foi precedida de análise e relatório elaborado no âmbito da
Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na dat
E
2
JURACY cof DA SILVA
Prefeitó Municipal
publicação. .
Fone/Fax: T6 3973-2020 - Wwwuw-guatapara"sp:gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ESTADO DE SAO PAULO
Serviço Social de Guatapará
Guatapará 24 de Julho de 2018
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Guatapará
tem recebido moradores do Bairro São Pedro, solicitando a legalização e
preservação de seus imóveis.
Conhecedora da situação sócio econômica das referidas famílias
residentes no local, faz-se acompanhar de graves implicações no campo
social, Os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e sobre a vida
familiar são claramente percebidos, a maioria das famílias não dispõe de
recursos financeiros ou econômicos para arcarem com as despesas ou
outros gastos, referentes a regularização de seus imóveis. Verificamos
ainda que quase a totalidade dos moradores localizados nesta área se
enquadram na categoria de baixa renda, sensível a esta probiemática,
respeitosamente solicito ao Prefeito Municipal , Sr Juraci Costa da
Silva, que baseado na Lei nº 13.465 2017, tome as providências cabíveis
de acordo com a legislação específica para que os moradores recebam a
tão sonhada escritura de seus imóveis.
Atenciosamente Rj, As
ado. dl Yenho Néri AO Speco
aria da Penha Paviatto Stocco
Assistente Social
Cress 25591
Vossa Excelência
Juraci Costa da Silva

open original →