| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | RECONHECE NOS TERMOS DO ART 13, INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB -S) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” DD Guatapará, 14 de agosto de 2018. “O único transformador, o único alquimista que muda tudo em ouro, é o amor. O único antídoto contra a morte, à idade, a vida vulgar, é o amor.” Nin , Anais JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, dispõe sobre a felicidade e nas palavras do Min. Marco Aurélio, no julgamento da ADPF 132,: “ao Estado é vedado obstar que OS indivíduos busquem a própria felicidade” É nesse sentido, na busca da felicidade de toda comuna de Guatapará, que a atual Administração vem 1aborando incansavelmente. Conferindo aos moradores do Bairro são Pedro o acesso a tão almejada regularização fundiária. a direito à moradia surgiu primeiramente na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948), onde, pela primeira vez, restou consignado (o) reconhecimento | dos assim denominados direitos econômicos, sociais e culturais, dentre os quais O direito à moradia. No Brasil direito à moradia foi incluído de forma expressa no ordenamento constitucional pátrio, através da edição da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. A história do Bairro São pedro não é diferente de muitas já contadas em crônicas e projetos que tramitaram por anos a fio sem contudo chegar a um termo. Em 1998, segundo consta na certidão de matrícula do imóvel 90.037, por petição de 04 de março, a Prefeitura Municipal de Guatapará, Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTTS-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br CA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” requereu averbação na referida matrícula, denomimação da rua José Aparecido Martins ds Cruz. Muitos anos se passaram, na verdade uma década, sem que o município concretizasse a regularaização fundiária. Contudo, promessas foram feitas, assessorias contratadas e pagas com o dinheiro público sem, no entanto, garantir a regularização aos seus legítimos donos. E pela primeira vez, na história do município, e pensando na felicidade de seus moradores o Poder Executivo Municipal, envia a esta Casa de Leis este importante projeto para apreciação de Vossas Excelências. ( ” JURACY CO DA SILVA Prefeit6 Municipal 7 Jj Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4I1S-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” DDD >>> PROJETO DE LEI Ee 14 de agosto de 2018 RECONHECE NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO COMO ARÉA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - (REURB - 8). JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica estabelecido nos termos do artigo 13, inciso I da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que o bairro São Pedro constitui area de interesse social para fins de regularização fundiária (REUB - S)) e Parágrafo Único: a classificação descrita no caput foi precedida de análise e relatório elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na dat E 2 JURACY cof DA SILVA Prefeitó Municipal publicação. . Fone/Fax: T6 3973-2020 - Wwwuw-guatapara"sp:gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ESTADO DE SAO PAULO Serviço Social de Guatapará Guatapará 24 de Julho de 2018 A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Guatapará tem recebido moradores do Bairro São Pedro, solicitando a legalização e preservação de seus imóveis. Conhecedora da situação sócio econômica das referidas famílias residentes no local, faz-se acompanhar de graves implicações no campo social, Os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e sobre a vida familiar são claramente percebidos, a maioria das famílias não dispõe de recursos financeiros ou econômicos para arcarem com as despesas ou outros gastos, referentes a regularização de seus imóveis. Verificamos ainda que quase a totalidade dos moradores localizados nesta área se enquadram na categoria de baixa renda, sensível a esta probiemática, respeitosamente solicito ao Prefeito Municipal , Sr Juraci Costa da Silva, que baseado na Lei nº 13.465 2017, tome as providências cabíveis de acordo com a legislação específica para que os moradores recebam a tão sonhada escritura de seus imóveis. Atenciosamente Rj, As ado. dl Yenho Néri AO Speco aria da Penha Paviatto Stocco Assistente Social Cress 25591 Vossa Excelência Juraci Costa da Silva