| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Guatapará relativo ao exercício financeiro de 2018. Como é sabido por VossA Excelência, o Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho e gestão administrativa, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, dispositivos legais, conforme abaixo se vê: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.” Postas considerações, informamos que, com efeito, verificaram-se novas ações não previstas no Orçamento Municipal, quais sejam a implantação de Projeto denominado Ação Jovem, que requer a utilização de verbas vinculadas a Secretaria da Promoção Social relativas ao saldo bancário da conta bancária especifica vinculada. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em caráter de urgência, urgentíssima, confiantes em um parecer favorável. qm A JURACY CO) DA SILVA Prefei Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwurguatapara-sp-gov-br qidiais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI Nº 39] ja01g “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado à suplementar as dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.50.43.00 - Subvenção Social Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46 Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO Ficha Contábil - 342 Valor da Suplementação .........ccccc R$ 20.000,00 S1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, relativo ao saldo bancário da conta bancária especifica vinculada. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP aid Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 5º -— Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. JURACY Cl TA DA SILVA refeito Aprov ado em... TRE oem A ente Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14T15-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br