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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto
de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Guatapará
relativo ao exercício financeiro de 2018.
Como é sabido por VossA Excelência, o Orçamento é um produto do
Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas
no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de
trabalho e gestão administrativa, podem ocorrer situações ou
fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça
orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para
garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na
Lei 4.320/64, dispositivos legais, conforme abaixo se vê:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Postas considerações, informamos que, com efeito, verificaram-se
novas ações não previstas no Orçamento Municipal, quais sejam a
implantação de Projeto denominado Ação Jovem, que requer a
utilização de verbas vinculadas a Secretaria da Promoção Social
relativas ao saldo bancário da conta bancária especifica
vinculada.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que
ora tem a satisfação de passar às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em caráter de urgência, urgentíssima, confiantes
em um parecer favorável.
qm
A
JURACY CO) DA SILVA
Prefei Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wuwurguatapara-sp-gov-br
qidiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI Nº 39] ja01g
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), destinado à suplementar as dotação
do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46
Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral
Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO
Ficha Contábil - 342
Valor da Suplementação .........ccccc R$ 20.000,00
S1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do
presente crédito será coberto com recurso proveniente do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei
Federal n º 4320/64, relativo ao saldo bancário da conta bancária
especifica vinculada.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II
da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e
de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP aid
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da
lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida
pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 5º -— Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JURACY Cl TA DA SILVA
refeito
Aprov ado em... TRE
oem A ente
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14T15-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov-br

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