| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 158 |
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FERRRESI FREE : é FERE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º , de 31 de Agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, autorizando a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para a Alteração de meta financeira na Ação governamental, abrindo créditos adicionais especiais visando adequar o orçamento vigente. “O Governo municipal, firmou um contrato de repasse, com a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO nº 196/2018, visando a realização de serviços de redução das perdas de água no município de Guatapará - Substituição de Hidrômetros e levantamento de perfil de consumo”. As alterações orçamentárias são necessárias para ajustar o atual orçamento. devendo incluir novas dotações de despesa — Créditos Especiais. e Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( Recurso Estadual FEHIDRO - R$ 134.013,60) e Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( Recurso Municipal - R$ 14.890,40) - Contrapartida Salientamos, por oportuno. que a presente proposição foi devidamente precedida de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia “30/08/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo. vlena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis. Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR 4ã. Lã. sã PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEINº LO [NUÍG. “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá outras providências”. :FERRRER: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 148.904,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e quatro reais). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos — Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 02 — Transf. e Conv. Estadual (1393) Código de Aplicação - 100 — 00 Geral Total Detalhamento — (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS Ficha Contábil - 336 Valor da Suplementação .........ese ereMe Mesa a as asas a eA OR Ore Re Rosana sa a a aca aan a sas esa serasa asas nsasnenenes R$ 134.013,60 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1394) Código de Aplicação - 100 — 00 Geral Total Detalhamento — (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS ““icha Contábil - 337 Valor da Suplementação ...........cirireereeeeersereeseemeeeseeseereeereeeeseereersereeameeeeesenseestess R$ 14.890,40 FREE JEGRAI soro sncico oobrerresosiescensseniicienitendsenanaa 0000 M0A Os acasos nes esa rasa e es antas sn ucmascacscsnecsnsoeoene R$ 148.904,00 81º - O valor de R$ 134.013,60 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do qd 4 inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse AFM - Apoio aos Entes que Recebem FPM. proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, será coberto com anulação parcial da seguinte | $2º -. O valor de R$ 14.890,40 do presente crédito será coberto com recurso a q Unidade Executora a saber: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/ SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR dá » tás PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 17.512.0033.1.012 — Obras Gerais de Saneamento 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — 00 Geral Ficha Contábil - 231 Valor da Suplementação esssccisssniietacancistaiaso pessteçi R$ 14.890,40 : TE + Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as * Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário. JURACY GOSTA DA SILVA Prefeito IA esses: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WwWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR bão ii