br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id158

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

FERRRESI
FREE
: é FERE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º , de 31 de Agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para a
devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
créditos adicionais especiais, autorizando a contadoria municipal a proceder à devida adequação na
Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para a Alteração de meta financeira na Ação
governamental, abrindo créditos adicionais especiais visando adequar o orçamento vigente.
“O Governo municipal, firmou um contrato de repasse, com a Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos - Contrato FEHIDRO nº 196/2018, visando a realização de
serviços de redução das perdas de água no município de Guatapará - Substituição de Hidrômetros e
levantamento de perfil de consumo”.
As alterações orçamentárias são necessárias para ajustar o atual orçamento.
devendo incluir novas dotações de despesa — Créditos Especiais.
e Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( Recurso Estadual FEHIDRO - R$
134.013,60)
e Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ( Recurso Municipal - R$ 14.890,40) -
Contrapartida
Salientamos, por oportuno. que a presente proposição foi devidamente precedida
de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia
“30/08/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo.
vlena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende
diretamente aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o
Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis.
Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua
tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
4ã.
Lã.
sã
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEINº LO [NUÍG.
“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá
outras providências”.
:FERRRER:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 148.904,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e quatro reais).
destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
— Unidade 02 — Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 — Transf. e Conv. Estadual (1393)
Código de Aplicação - 100 — 00 Geral Total
Detalhamento — (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS
Ficha Contábil - 336
Valor da Suplementação .........ese ereMe Mesa a as asas a eA OR Ore Re Rosana sa a a aca aan a sas esa serasa asas nsasnenenes R$ 134.013,60
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1394)
Código de Aplicação - 100 — 00 Geral Total
Detalhamento — (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS
““icha Contábil - 337
Valor da Suplementação ...........cirireereeeeersereeseemeeeseeseereeereeeeseereersereeameeeeesenseestess R$ 14.890,40
FREE
JEGRAI soro sncico oobrerresosiescensseniicienitendsenanaa 0000 M0A Os acasos nes esa rasa e es antas sn ucmascacscsnecsnsoeoene R$ 148.904,00
81º - O valor de R$ 134.013,60 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do qd 4
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse AFM - Apoio aos Entes que
Recebem FPM.
proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º.
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, será coberto com anulação parcial da seguinte
| $2º -. O valor de R$ 14.890,40 do presente crédito será coberto com recurso
a
q Unidade Executora a saber:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/ SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
dá »
tás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
17.512.0033.1.012 — Obras Gerais de Saneamento
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — 00 Geral
Ficha Contábil - 231
Valor da Suplementação esssccisssniietacancistaiaso pessteçi R$ 14.890,40
: TE +
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017
que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
* Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de
2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas
aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as
disposições em contrário.
JURACY GOSTA DA SILVA
Prefeito
IA
esses:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WwWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
bão
ii

open original →