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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 50 , de 19 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para a devida
apreciação dos Senhores Vercadores. o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos
suplementares e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou O
Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
exercício corrente. Com ênfase para a alterações de metas financeiras nas ações, decorrente da abertura de
créditos adicionais suplementares visando adequação nas dotações do orçamento vigente.
As alterações orçamentárias são necessárias para ajustes nas dotações do orçamento
vigente, especificamente nas dotações da folha de pagamento dos funcionários para pagamento das
referências de outubro, novembro e parte do 13º e demais despesas de custeio, visando o encerramento do
exercício de 2018. No mês de Dezembro será remetido outro projeto para enfim liquidar a folha do mês
de dezembro e 2º parcela do 13º, utilizando dotações orçamentárias de despesas Empenhadas por
Estimadas não processadas e anuladas seus saldos não utilizados.
Esses ajustes não estão aumentando o valor atual do orçamento vigente e sim
transferindo saldos de dotações não utilizadas para outras sem saldos. ou seja, suplementação por redução
orçamentária.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida de
audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia
19/10/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo, plena
em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente
aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa O Executivo revestir tais
operações das formalidades exigíveis.
Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua
tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Vá
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pic
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEINº 50 /901A.
“Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos suplementares no valor de R$ 1.367.700,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil e
setecentos reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
— Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 - Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 23)
Valor da Suplementação .................eccreeeerameeeeeeseereeeeeeearsecermeessermeeeaermaraeerrmmeeeeenemeeerano R$ 31.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31)
Valor da Suplementação R$ 30.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 -Creche
12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 46)
Valor da Suplementação ................errteeeeeeruneeeeereememeseeseeermraremsereermmmmeeeeseemeereneeseeeeeememaes R$ 7.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 “Creche
12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 50)
Valor da Suplementação R$ 20.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 Pré-Escola
12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Ficha 63)
Valor da Suplementação R$ 6.500,00
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FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 Pré-Escola
12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (Ficha 66)
Valor da Suplementação .........emeeeseeeeremsesserseeseseereereeeereeeemenesaeeseeeeeeereemoonenmennammrmtaao R$ 20.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 —Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 76)
Valor da Suplementação R$ 177.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 —Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 77)
Valor da Suplementação ..............mecmeeserseseeeereseeeerteosesereeeereeremeereareasereereeeoeemmmneeerenmareento R$ 41.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 —Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — PC (ficha 78)
Valor da Suplementação R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 —Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — PC (ficha 80)
Valor da Suplementação ...............eereenseemsereereeeaesemmennreresermsentsermsenssertecenssemmnernmtannaso R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 Fundeb 60%
12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 60% - Infantil
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 100)
Valor da Suplementação R$ 26.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR / cá
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 —Fundeb 40%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 112)
Valor da Suplementação ............errerermerarerreeereeeeerereaeeamaemarmammaaeememmaeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeto R$ 30.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 114)
Valor da Suplementação R$ 50.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 116)
Valor da Suplementação ........ueseeeeesserrererreceseaaaestereeeeeemeerremmenmeeseeseeeeeeeeeeennnmmamaeeeeeeo R$ 40.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 173)
Valor da Suplementação R$ 53.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 174)
Valor da Suplementação ..............eeemeertsereeeeneeeaaerereeereesereamesesecentaeonemasannasernaasennanneo R$ 195.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 175)
Valor da Suplementação R$ 152.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 221)
Valor da Suplementação ..........eeseeeeeemammeeeeseaseeeeeesseseeceeeeeeeeemeeeeeeeeereeeee R$ 202.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 222)
Valor da Suplementação ..............eeeeeeeseeeseeeseeeesesteeesoemmmmaeereeseeseearemmeeeeneoeeeeeeeeeeeeeo R$ 69.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 223)
Valor da Suplementação ..............0ecereeerereeeeremmeemmeneereemeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeooeeeeeeeeeeeeeeeeeeeoo R$ 40.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 224)
Valor da Suplementação ..........rerrrerrerreeeereerecerenearaeeeeremmameamemmeeeeeeereeeeeeeeeeneeeeeeeeoteeeeeeeeeeeeaoo R$ 44.200,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 232)
Valor da Suplementação R$ 18.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 233)
Valor da Suplementação ..............eerssessesemeeeeseeesessasemmeaseeeessssooteesaemeemeetaseorereenannmmnentteato R$ 3.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Aá
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
O ai ie ii a mi
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 234)
Valor da Suplementação .............emeseeeeereemenesseeesaesaeeeeeeeeereeemmmmmamesaeseeeseereerennnnnmnnamemto R$ 2.500,00
Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos
provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.1003 — Const., Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil - Creche
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 45)
Valor da Anulação R$ 29.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré -Escola
12.365.0009.1004 — Const.. Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil -Pré - Escola
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 61)
Valor da Anulação
R$ 29.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo - (ficha 81)
Valor da Anulação ............. reeeeeeeeseemeerrerererermoerereerereereeseeremeaneserereeeeemacenmmneeanemenoo R$ 110.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ - (ficha 85)
Valor da Anulação R$ 110.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 09 — Merenda Escolar
12.306.0021.2021 — Material de Consumo
3.3.90.30.00 — Material de Consumo - (ficha 187
Valor da Anulação ............c ri teeeeeeeeereeemeenseereeeereoarereremoameenesertonaesenaeanasenssennesenasento R$ 140.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUAT, PARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR A
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.1007 — Constr.,Ref., Ampliação de U nidades Culturais
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 143)
Valor da Anulação ........emeneenemeeaertamerteseeresseertesenersereresermereermnseomescoreasommemeennamenenaanto R$ 29.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.2022 — Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ - (ficha 147)
Valor da Anulação R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 11 — Esporte e Lazer ,
27.812.0025.1008 —Constr..Ref., Ampliação Centros Esportivos e Áreas de Lazer
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 157)
Valor da Anulação .............sreeeeermaeserresseomeroseentenrotraressoraarsa o rentmsserentessecnrmssaatentasseermessenans R$ 29.500,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.1001 — Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 314)
Valor da Anulação R$ 115.900,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.1001 — Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 315)
Valor da Anulação ............ ce eeerererererererenmeaamentcerere nero rererereeameeeneeemesenansenmesemmeenmmento R$ 464.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.1001 — Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - (ficha 316)
Valor da Anulação ...............ecueeceereererreeererenoeransenteeneconeceeresarnenteenscenesonmscenesenmsenmmenrameeo R$ 49.800,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1026 — Aquisição de Patrulha Mecanizada
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR EA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - (ficha 320)
Valor da Anulação R$ 152.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1026 — Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - (ficha 321)
Valor da Anulação R$ 8.000,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
= alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de dezembro de 2017 que
aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º835 de 21 dedezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de dezembro de 2017, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
JURACY COSTÁDA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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