| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADA RURAL MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUA MANUTENÇÃO, DECLARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSITO PUBLICO O TRECHO DA ESTRADA RURAL MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” EA pa a O ne JUSTIFICATIVA Exmo. Senhor Presidente Exmos. Senhores Vereadores Expresso meus cordiais cumprimentos, venho pelo. presente instrumento, no estrito cumprimento de minhas atribuições legislativas, encaminhar a Vossas Excelências O presente Projeto de Lei que trata de matéria controversa, mas que merece nossa atenção, visa, pincipalmente, instituir uma legislação que atenda aos anseios da população de Guatapará. Excelentíssimos senhores Vereadores atento às reivindicações da sociedade, e considerando à assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério público Estadual para regularização do loteamento Bom Jesus. E possibilitando assim, o deslocamento digno dos usuários e munícipes em geral, a instituição da Estrada Municipal, terá a manutenção do Poder Público Municipal, é que trago à análise e posterior discussão e aprovação pelos Nobres Edis deste Projeto de Lei. o referido projeto de lei tem por finalidáde primordial propiciar qualidade de vida digna aos moradores e usuários daquela localidade, mas, principalmente, fazer respeitar a dignidade humana ea Legislação Federal. Portanto, instituindo novas estradas municipais que darão acesso às Escolas, Postos de Saúde, dentre outros necessários à vida e a melhoria da qualidade de vida em todos os seus aspectos. Sendo assim, diante ao exposto, solicito a análise deste projeto, para que seja acatado nã forma legal de nosso regimento, e que, após, seja o mesmo aprovado, produzindo os efeitos desejados. afinal, esta matéria tem reconhecida importância quando busca valorizar os moradores da referida localidade e autorizando oO Poder Executivo Municipal a desenvolver ações que ensejem a melhoraria das condições . de moradia e contribuindo com a melhoria das estradas, resultando em justiça social àqueles moradores e usuários em geral. Respeitosamente, JURACY C DA on SILVA prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GuaraPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” O ia ça pa ep DE, PROJETO DE LEI Nº .%.%. , de 26 de novembro de 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADA RURAL MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUA MANUTENÇÃO, DECLARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO PÚBLICO O TRECHO DA ESTRADA RURAL MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: art. 1º Fica criada e denominada a Estrada Rural Municipal 21º Estrada do Planalto, no Município de Guatapará, conforme mapa em anexo e de acordo com as delimitações constantes dos incisos abaixo: 1 - A Estrada Municipal Linha 34 é composta em seu perímetro pelos seguintes vértices: Pl-para P2 323º56'24!'', P2 para p3 19º02'24'!., p3 para P4 143º56'24"'!, P4 para p5 “143º56/25"".6 p5 para Pl 233"56!24""; ATE tado, tm PEA constituída servidão administrativa de trânsito público, a seguinte via de estrada rural denominada 21º Estrada do planalto deste Município, com trecho de 823,28 metros de extensão, de acordo com perímetro e descrito no inciso 1 do “artigo 1%; levantamento planialtimétrico e Terraplanagem e memorial descritivo. art. 2º - A presente servidão administrativa é declarada de necessidade e utilidade pública e instituída em caráter urgente, sem ônus para Município. art. 3º - A servidão ora instituída destinar-se-á ao uso público não podendo este ser embaraçado por vizinhos ou terceiros. art. 4º - Nenhum ônus acarretará para O Município à presente servidão visto não atingir nenhuma penfeitoria indenizável, cabendo ao município apenas a sua conservação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — ememcunmarammancoram 17 PREFI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” EEE DE RGE TUSs Art. 5º - É expressamente proibido fechar, estreitar, mudar ou de qualquer modo dificultar a servidão pública das estradas e vias urbanas sem prévia licença da prefeitura Municipal. art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Servidão de Uso de Bem Imóvel como o proprietário da área mencionado no art. 1º. art. 7º - A servidão que ora se institui é a título gratuito e obriga as partes e seus herdeiros e/ou sucessores em qualquer época ou circunstâncias. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A JURACY COS A SILVA prefeito Municipal EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR MEMORIAL DESCRITIVO Situação: SERVIDÃO DE PASSAGEM- Município de Guatapará - SP Área: 5.925,00 metros quadrados. Descrição do imóvel: Uma Gleba de terra, situado no Núcleo Colonial Guatapará, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: “Inicia-se no marco P0I, situado no alinhamento com a 20º Estrada do Planalto, daí seguindo com Azimute de 323º56'24” e distância de 389,76 metros, até o marco P02; daí deflete à direita e segue com Azimute de 19º02'24” e distância de 18,29 metros, até o marco P03; daí, segue com Azimute de 143º56'24” e distância de 140,32 metros, até o marco P04; daí, segue com Azimute de 143º56'25” e distância de 259,91 metros, ate o marco P05, e daí, finalmente, deflete à direita e segue com Azimute de 233º56'24” e distância de 15,00 metros, até o marco P01, início e fim da presente descrição”. CONFRONTANTES: Do marco P01 ao marco PO5 — 20º Estrada do Planalto Do marco P01 ao marco P02 — LOTE 253; Do marco P02 ao marco P03 — Servidão Existente; Do marco P03 ao marco P04 — LOTE 239; Do marco P04 ao marco POS — LOTE 252; Do marco P05 ao marco inicial P01 -20º Estrada do Planalto Guatapará (SP), 26 de Novembro de 2.018. PAL DE GUATAPARÁ Proprietária