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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADA RURAL MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUA MANUTENÇÃO, DECLARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSITO PUBLICO O TRECHO DA ESTRADA RURAL MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
EA pa a O ne
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente
Exmos. Senhores Vereadores
Expresso meus cordiais cumprimentos, venho pelo. presente
instrumento, no estrito cumprimento de minhas atribuições legislativas,
encaminhar a Vossas Excelências O presente Projeto de Lei que trata de
matéria controversa, mas que merece nossa atenção, visa, pincipalmente,
instituir uma legislação que atenda aos anseios da população de Guatapará.
Excelentíssimos senhores Vereadores atento às reivindicações
da sociedade, e considerando à assinatura do Termo de Ajustamento de
Conduta junto ao Ministério público Estadual para regularização do
loteamento Bom Jesus.
E possibilitando assim, o deslocamento digno dos usuários e
munícipes em geral, a instituição da Estrada Municipal, terá a manutenção
do Poder Público Municipal, é que trago à análise e posterior discussão e
aprovação pelos Nobres Edis deste Projeto de Lei.
o referido projeto de lei tem por finalidáde primordial
propiciar qualidade de vida digna aos moradores e usuários daquela
localidade, mas, principalmente, fazer respeitar a dignidade humana ea
Legislação Federal.
Portanto, instituindo novas estradas municipais que darão
acesso às Escolas, Postos de Saúde, dentre outros necessários à vida e a
melhoria da qualidade de vida em todos os seus aspectos.
Sendo assim, diante ao exposto, solicito a análise deste
projeto, para que seja acatado nã forma legal de nosso regimento, e que,
após, seja o mesmo aprovado, produzindo os efeitos desejados. afinal, esta
matéria tem reconhecida importância quando busca valorizar os moradores da
referida localidade e autorizando oO Poder Executivo Municipal a
desenvolver ações que ensejem a melhoraria das condições . de moradia e
contribuindo com a melhoria das estradas, resultando em justiça social
àqueles moradores e usuários em geral.
Respeitosamente,
JURACY C DA on SILVA
prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GuaraPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
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DE,
PROJETO DE LEI Nº .%.%. , de 26 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADA RURAL
MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER SUA MANUTENÇÃO,
DECLARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
TRÂNSITO PÚBLICO O TRECHO DA ESTRADA
RURAL MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte
Projeto de Lei:
art. 1º Fica criada e denominada a Estrada Rural Municipal 21º
Estrada do Planalto, no Município de Guatapará, conforme mapa em
anexo e de acordo com as delimitações constantes dos incisos
abaixo:
1 - A Estrada Municipal Linha 34 é composta em seu perímetro pelos
seguintes vértices: Pl-para P2 323º56'24!'', P2 para p3 19º02'24'!.,
p3 para P4 143º56'24"'!, P4 para p5 “143º56/25"".6 p5 para Pl
233"56!24"";
ATE tado, tm PEA constituída servidão administrativa de trânsito
público, a seguinte via de estrada rural denominada 21º Estrada do
planalto deste Município, com trecho de 823,28 metros de extensão,
de acordo com perímetro e descrito no inciso 1 do “artigo 1%;
levantamento planialtimétrico e Terraplanagem e memorial
descritivo.
art. 2º - A presente servidão administrativa é declarada de
necessidade e utilidade pública e instituída em caráter urgente,
sem ônus para Município.
art. 3º - A servidão ora instituída destinar-se-á ao uso público
não podendo este ser embaraçado por vizinhos ou terceiros.
art. 4º - Nenhum ônus acarretará para O Município à presente
servidão visto não atingir nenhuma penfeitoria indenizável, cabendo
ao município apenas a sua conservação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — ememcunmarammancoram 17
PREFI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
EEE DE RGE TUSs
Art. 5º - É expressamente proibido fechar, estreitar, mudar ou de
qualquer modo dificultar a servidão pública das estradas e vias
urbanas sem prévia licença da prefeitura Municipal.
art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Servidão de Uso de Bem Imóvel como o proprietário da área
mencionado no art. 1º.
art. 7º - A servidão que ora se institui é a título gratuito e
obriga as partes e seus herdeiros e/ou sucessores em qualquer época
ou circunstâncias.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
A
JURACY COS A SILVA
prefeito Municipal
EITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
MEMORIAL DESCRITIVO
Situação: SERVIDÃO DE PASSAGEM- Município de Guatapará - SP
Área: 5.925,00 metros quadrados.
Descrição do imóvel:
Uma Gleba de terra, situado no Núcleo Colonial Guatapará, compreendida
dentro da seguinte linha perimetral:
“Inicia-se no marco P0I, situado no alinhamento com a 20º Estrada do
Planalto, daí seguindo com Azimute de 323º56'24” e distância de 389,76 metros, até o
marco P02; daí deflete à direita e segue com Azimute de 19º02'24” e distância de 18,29
metros, até o marco P03; daí, segue com Azimute de 143º56'24” e distância de 140,32
metros, até o marco P04; daí, segue com Azimute de 143º56'25” e distância de 259,91
metros, ate o marco P05, e daí, finalmente, deflete à direita e segue com Azimute de
233º56'24” e distância de 15,00 metros, até o marco P01, início e fim da presente
descrição”.
CONFRONTANTES:
Do marco P01 ao marco PO5 — 20º Estrada do Planalto
Do marco P01 ao marco P02 — LOTE 253;
Do marco P02 ao marco P03 — Servidão Existente;
Do marco P03 ao marco P04 — LOTE 239;
Do marco P04 ao marco POS — LOTE 252;
Do marco P05 ao marco inicial P01 -20º Estrada do Planalto
Guatapará (SP), 26 de Novembro de 2.018.
PAL DE GUATAPARÁ
Proprietária

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