| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PUBLICO, NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do São Paulo OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Lei: no Município de Guatapará. ortopédicas e oftalmológicas. consecução dos objetivos desta Lei. correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. revogadas as disposições em contrário. mara Municipal do Suatapará DE LEI Nº 55/2018 — De 07 de dezembro de 2018. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁISP, E DÁ FRANCISCO FREDIANO FILHO, Vereador no município de Guatapará/SP, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto Artigo 1º — Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Artigo 2º — O atendimento veterinário não se restringirá somente às consultas, mas a tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive Artigo 3º — Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a Artigo 4º —- As despesas decorrentes da execução desta lei Artigo 5º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Rua Geraldo Boas Fórreira; 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3 3-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br