| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 182 |
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mM “ as PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º S> , de 07 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para à devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou O Plano Plurianual do município para O quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício corrente. Com ênfase para a alterações de metas financeiras nas ações, decorrente da abertura de créditos adicionais suplementares visando adequação nas dotações do orçamento vigente. As alterações orçamentárias são necessárias para ajustes nas dotações do orçamento vigente, especificamente nas dotações da folha de pagamento dos funcionários para pagamento das referências de dezembro, e segunda parcela do 13º salário, sentença judicial bloqueada pelo Tribunal de Justiça (R$ 250.318,00) e demais despesas de custeio, visando o encerramento do exercício de 2018. Será utilizando dotações orçamentárias de despesas Empenhadas por Estimadas não processadas e anuladas seus saldos não utilizados bem como nas dotações em que consignam sobra de saldo que não serão utilizados. Esses ajustes não estão aumentando o valor atual do orçamento vigente e sim transferindo saldos de dotações não utilizadas para outras sem saldos, ou seja, suplementação por redução orçamentária. Salientamos. por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia 06/12/2018, cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo, plena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente aos anseios da população. demandando autorização legislativa para que possa O Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis. Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JURACY cof DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEINº DA / 201%. “Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 1.996.000,00 (hum milhão, novecentos € noventa e seis mil reais). destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: v Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará | Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças — Unidade 01 Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 23) Valor da Suplementação R$ 210.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 24) Valor da Suplementação ..............eeeeeeeeereereememoeeemeeeeeeeeseereeeeeemenemeesaeeeereeeeeonroneomnamammmeeeeeeeo R$ 30.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 Administração Geral 28.843.0000.0002 Encargos Gerais do Município 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais (ficha 37) Hi Valor da Suplementação R$ 230.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará À Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 -Administração Geral 28.846.0000.0001 — Outros Encargos Gerais do Município 3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas (ficha 39) Valor da Suplementação R$ 35.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 —Creche 12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 46) Valor da Suplementação R$ 45.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 47) Valor da Suplementação ............esessereeemeeeeeeeeeeemeeeeeemeeeeeeeeeeeeeeseeeeeeeeeeeeesoeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 14.000,00 /] Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará / Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ) Unidade 02 Pré-Escola j 12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré-Escola = ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — RR a FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 62) Valor da Suplementação ............estnesssmeesseeesameeesomesaeesaemeomensemmnse eme eoeeeeeeeeei aee R$ 45.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Ficha 63) Valor da Suplementação ............esemeereeeseeeeeereos 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (Ficha 64) Valor da Suplementação ...........sieeeeesesesomeessnereeeeeeemanmaseememeeeeremeereeeeeeoeeeeeeeeeeeean R$ 4.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 —Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 76) Valor da Suplementação R$ 15.000,00 R$ 190.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 77) Valor da Suplementação ...........eceereeseseeemeseseeremememeeeeeeeeeeeeeeeeeeooeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 55.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 78) Valor da Suplementação R$ 4.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 80) Valor da Suplementação ........muemeateeeeeeeseeemeneseeeeemaeseeeeemeeeeeeeeeeeaseoeeeeeeeeeeoooooooreeeeo R$ 20.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 Fundeb 60% 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 100) Valor da Suplementação R$ 60.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 173) Valor da Suplementação... rmeeeeerreeeeeeseeeeeerenereereeneereeemesereesesenmenasenmmaaeennammeeeeanaoo R$ 520.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 174) Valor da Suplementação R$ 135.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 179) Valor da Suplementação ...........eeeeemeeeeemememeseereeeeseeeseeesseeeeeeeeeseeseeeeememeeeeeeeeeeooneeneeeneeieo Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 “Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras € Serviços Públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — ER 4 FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR v PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” O O di nm ES mi 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 221) Valor da Suplementação .........eesseeeemeseesseseesmesasasaereesameesasensaemeessmeeoseneoeneeeeeeeetieoo R$ 190.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 222) Valor da Suplementação ........eeeeseeeeeesseseeeeseeseemeeeateeeemmeeeasereeeeeeeooeeeeeeieeeee os R$ 60.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 223) Valor da Suplementação ......seeeeeemeeseseseeeeeeeesseeeeeesememeeeeeeeeeneeeeooe eee R$ 13.000,00 Valor da Suplementação ..........e seems eemeeeneeeeeeeeoooeeeeeeeee eee R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará ) Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 -Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 232) H Valor da Suplementação ......eeseeseemeneseesssmeneeeeeseeseeeeseeeeemeeseaseereeeeeeeeeeonoeeeieeeeeeoeos R$ 42.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 233) Valor da Suplementação .....eeemuseseeseeeeeeeeeeseseseseeneasameeeaeeeeeeeeeeeoeemeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 13.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 234) Valor da Suplementação ...........eeeettaessesesseseeeeeeeeeeeeeseemeeeeeeeeeeemeeeeeeeeeeeooeooeeeeeeeeeeeoeooeooooeeeos R$ 3.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.2035 — Manutenção da Agricultura 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 253) Valor da Suplementação ...... se seeueseseeesseeeeasoeesaeeeteseeeesaeeeeteeeeeeeoeeeeeeeeeeeeeeeeo R$ 15.000,00 Valor da Suplementação ..........eeeseemuneseesseeeeeeeememeeeeeseeeeeeeaeeeeeeeeeoeeeoeoeeoeeenneeeeeee R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará d Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social “ Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 264) Valor da Suplementação .........eee.eseeeeeeseseeeesesoemeeeeesesoeemmesesaseenraseseeamaeeereoeeeoneeteaanneeno R$ 16.000,00 Valor da Suplementação ......eseesemeeesseneeseoeeeeosesseeeeteseeeeaeeeeeeeeeeooeoeoeeeeereneeeeeee R$ 2.000,00 Art. 2º - Os valores de R$ 230.000,00 do presente crédito serão cobertos com recurso provenientes do éxcesso de arrecadação a ser apurado no atual exercício. pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — aÃ? FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR 4 SR | VT... 1 vas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 3º - Os saldos remanescentes do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0003.2003 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 03) Valor da Anulação R$ 5.000.00 3.1.90.94.00 — Indenizações Restituições Trabalhistas (ficha 04) Valor da Anulação R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 06) Valor dit ATIULAÇÃO saaeraneresmasisaissmasencocensemeesestosanisaresnenamernns O R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 07) la d csgenrir R$ 7.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004.2004 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 — Material de Consumo - (ficha 10) Valor da Anulação .........eeemeeeeeseeommmaeeessoseammeseesessasesassaemmeeeasooeammeeeeeeeeeeeeeieie ... R$ 5.000,00 R$ 8.000,00 correrem ernnno adESSERERETERIA Ae eum sans EEETETERTEEA DOER Or eu aaa nda REAR R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Valor da Anulação Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatap Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.2008 — Manutenção da Creche 3.3.90.30.00 — Material de Consumo - (ficha 50) Valor da Anulação .......cereseemesessmaeeeesanesstssmeeessnmeasasreresaametetat mente aamentastna mea eenametea eia R$ 15.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará ; di Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, € ultura, Esporte e Lazer Unidade 03 — Educação Especial 12.367.0010.2010 — Manutenção do Ensino Especial 3,3,50.43.00 — Subvenções Sociais (ficha 74) La PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411 5-000 — EE FONE/FAX: 16 39732020 — WWW.GUATAPARA .SP.GOV.BR qe” pipas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” R$ 50.000,00 Valor da Anulação Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 85) ee e R$ 50.000,00 Valor da ANUÍAÇÃO «serve saeonesicsseeosnssreese esc sttesma tatame esmas arena R$ 85.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.361.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 94) Valor da Anulação .......eeceertemeeeemeseeeeereeeeeeseseemmeeeerereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeoeeeeoeeeeeeeeeeeeeoaoeeeoooo R$ 300.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 99) Valor da Anulação ........ e reesereeresantereesereeemanestoometatta mese m metes R$ 40.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 07 — Ensino Médio 12.362.0019.2019 — Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 125) Valor da Anulação R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 128) Valor da Anulação e. es ieriniapiesgaasss cones non EDaDECE ta nar nannnARCETEEDERTaE ERA ana mannasaaAA R$ 15.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 09 — Merenda Escolar 12.306.0021.2021 — Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 136) Valor da Anulação Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 10 — Cultura 13.392.0022.2022 — Manutenção da Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — Na FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR VM PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 147) alar do, AnIUÍaÇÃO ssisicasestsaes serragem O R$ 35.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 — Manutenção do Esporte e Lazer 3.3.90.46.00 — Auxilio Alimentação (ficha 166) Valor da Anulação .mecersmeesessecoeoesn soca natas sms R$ 13.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1025 — Aq. de Equip.. e Material Permanente 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 319) Valor da Anulação .....sseeeeseeeemeesssrarteceereaseesssassemenntetassssesssranmammamtentesetanaaasae eee R$ 138.000,00 10.301.0027.1028 — Aq. de Equip.. e Material Permanente 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 325) Valor da Anulação .......esieeeseeeeeeeerenere ese cemeeeereemesecorenneeeenanmasenannanaeoto R$ 43.000,00 10.301.0027.1029 — Aq. de Equip.. é Material Permanente 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 326) Valor da Anulação «...secesmrsstiatososssoasossenaireirerzazaapanERStolareo eae East ssa R$ 25.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 186) Valor da Anulação R$ 131.000,00 3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições (ficha 189) Valor da Anulação .........ececemmemessesseseeereerarreemaetecanantas tesrearrrermmmmammacccrnsassesententonennnanndo R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 190) Valor da Anulação ..........eemeeeeemeaeeteeemaeeeeemeesteeeeeeseeeeeeeeeeeeeeee eee R$ 20.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 03 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 10.302.0029.2029 — Manutenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 195) Valor da Anulação 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 197) Valor da Anulação RA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUaTAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS. 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — ERES FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR dá PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ra 1 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 198) TOR da ATUAÇÃO e ee isserepmiatosssasenmar es cEiREngaESgn sans and REESaSESNAREARRaS ssa sremosaas!ERmMESMAES E R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ (ficha 344) Valor da Anulação .......ateeeeeseeseemanermeneeeeeeastmeesereemeeteateeesssearmmemmeoeoooeeeeeeemneneeeeeeeeeoo R$ 134.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ (ficha 345) Valor da Anulação ..........eeeeressassemmeesttsereesessrrmmeererseossasamaamaeseattetasassnsnamanamcnnetetanaaaaeas R$ 14.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Municipal Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 18.541.0034.2034 — Manutenção do Meio Ambiente 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 244) Valor da Anulação R$ 6.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis (ficha 245) Valor da Anulação R$ 5.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita (ficha 270) Valor da Anulação R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 272) Valor da Anulação ..........ececeeserseemeeseesaeereesesesseerearmass rare rameeosoatrentesssaaterenanamaaeeeranaccnnaannaoo R$ 20.000,00 3.3.90.46.00 — Auxilio Alimentação (ficha 273) Valor da Anulação R$ 30.000,00 08.244.0040.2041 — Manutenção do Serviço do CRAS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais (ficha 342) Valor da Anulação R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 277) Valor da Anulação R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 283) Valor da Anulação ......... uteseeeeereemeeeeeeeereeesaeeereeereeeseeeeenreeemaeamtammeeeeeesoomrccaceeseonoomamaaeeeennnoo R$ 50.000, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — a FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR / pas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 — CMDCA 08.243.0037.2037 — Manutenção do CMDCA 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais (ficha 289) Valor da Anulação ............ reeerereeseeterseeeesereesereroeseereeeeaeerarserenemsennananeonaneaseneanto R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 290) Valor da Anulação ........ceeseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemmmmeemeeeeeeemeeeeeeeeaeeeeseemeeeeeeeemeeeeeieoeeeeeeeeeeeeeoe oo R$ 4.000,00 R$ 7.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso 08.241.0039.2039 — Melhor Idade 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais (ficha 301) Valor da Anulação .........tttteeceeeeeeeeeeereeeemeeeeeemeeseseeeeeeeeeeameeseereeeeeeeeteeeeee eee R$ 14.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 302) Valor da Anulação ...........eeaseeremeeeessariatteeeeseoeesasararmemmenseseesssansemmmmcoreteessaasosenaneemneteaatetndo R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 303) Valor da Anulação .... R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 304) Valor da Anulação .... R$ 7.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 305) Valor da Anulação... eeeereeeeeeaeeeereeeeseeeemeaeeseeeeseeetestaer tao R$ 3.000,00 08.241.0039.1020 — Construção do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 306) Valor da Anulação 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 307) Valor da Anulação Total geral da Anulação ......... eeraeaveea ta ater caces cascatas once senam ans an casam acena senvarencasamaa esssnano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/S) - FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR v PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 4º - Fica autorizado ainda a suplementar se necessário, as dotações consignadas nesta Lei, quando no empenhamento da folha de pagamento do mês de dezembro os saldos das dotações orçamentária não for suficiente, ficando autorizado a suplementar somente O valor dessa diferença. regulamentado por Decreto próprio. Art. 5º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º835 de 21 dedezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018. Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964, de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Lo JURACY COSTA DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GuaTAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR