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materia nº 59/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaCRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de
Guatapará, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam fo) processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Cria atribuições
para o cargo de fiscal tributário e dá outras providências.”.
Insta ressaltar, que a presente norma visa atender
exigências do convênio firmado com a Receita Federal do Brasil
e o Município de Guatapará para exercer atribuições de
fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos
tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a
importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida
consideração.
JURACY C, A DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FaAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI N.º
CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE
FISCAL TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as atribuições do cargo de Fiscal
Tributário no Município de Guatapará.
I - Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
II - Constituem o crédito tributário mediante lançamento;
III - Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de
tributos;
IV - Analisam e tomam decisões sobre processos administrativos
fiscais;
V - Expedem autos de notificação e infração;
VI - Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
VII - Atendem e orientam contribuintes;
VIII - Dentre outras atribuições inerentes ao cargo de Fiscal
Tributário;
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 3º = Esta Lei entra em vi
gor na data de sua
revogadas as disposições em con
trario.
JURACY HE DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicação,
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS,
296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 - WWW.GUATAPARA.SP.GOY.BR

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