| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” MENSAGEM JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Guatapará, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam fo) processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Cria atribuições para o cargo de fiscal tributário e dá outras providências.”. Insta ressaltar, que a presente norma visa atender exigências do convênio firmado com a Receita Federal do Brasil e o Município de Guatapará para exercer atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração. JURACY C, A DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FaAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI N.º CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam criadas as atribuições do cargo de Fiscal Tributário no Município de Guatapará. I - Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; II - Constituem o crédito tributário mediante lançamento; III - Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos; IV - Analisam e tomam decisões sobre processos administrativos fiscais; V - Expedem autos de notificação e infração; VI - Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; VII - Atendem e orientam contribuintes; VIII - Dentre outras atribuições inerentes ao cargo de Fiscal Tributário; Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 3º = Esta Lei entra em vi gor na data de sua revogadas as disposições em con trario. JURACY HE DA SILVA Prefeito Municipal Publicação, Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 - WWW.GUATAPARA.SP.GOY.BR