br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 01/2019. Apreciação e pretendida aprovação Criação de Cargos efetivos no quadro de provimento, previsto no anexo VI da Lei complementar nº 37/2005 e dá outras providências.
native_id185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÍDE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Anexo VI da Lei
Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005, conforme
anexo I:
Quantidade | Denominação Ref. Provimento
05 Professor PEB I + Permanente
Educação Infantil
01 Professor PEB II há Permanente
é Educação Física
01 Médico 09 Permanente
Veterinário
01 Farmacêutico 08 Permanente
01 Lavador de Autos 02 Permanente
* Lei n.º 892 de 11 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do
Ss 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na
Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP TÁ
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
às alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis que
aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2019 e a que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no
PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
u
JURACY CO DA SILVA
Prefei Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO I
I - Professor PEB I Educação Infantil
1 - Descrição Sintética:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
2 - Atribuições Típicas:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
3 - Requisitos para Provimento:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
4 —- CARGA HORÁRIA:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
II - Professor PEB II - Educação Física
1 - Descrição Sintética:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
2 - Atribuições Típicas:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
3 - Requisitos para Provimento:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
4 — CARGA HORÁRIA:
Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de
2010.
III - Médico Veterinário
1 - Descrição Sintética:
Pratica clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribui para o bem-estar animal;
promove a saúde pública e defesa do consumidor; exerce
defesa sanitária animal; realiza inspeção sanitária e
atua na vigilância epidemiológica; desenvolve atividades
de pesquisa e extensão; fomenta produção animal; atua nas
áreas agropecuária, de biotecnologia e de preservação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
1
FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR LÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA” -
ambiental; elabora laudos, pareceres e atestados;
assessora a elaboração de legislação pertinente.
2 - Atribuições Típicas:
Exerce a inspeção de alimentos de origem animal. Recebe
solicitações de inspeção. Realiza levantamento
administrativo do estabelecimento. Solicita veículo para
realizar a inspeção. Vai até o local do estabelecimento.
Analisa a qualidade do produto (cor, odor, textura, etc).
Coleta, encaminha e analisa resultados de exames
laboratoriais dos alimentos. Analisa junto ao
estabelecimento ou fornecedor a alimentação que foi
oferecida aos animais, vacinas, doenças que apresentaram,
modo de abate, etc. Analisa as condições de transporte
do8 alimentos. Analisa condições de armazenamento dos
alimentos. Analisa o manuseio dos alimentos dentro do
estabelecimento. Orienta, adverte e notifica quando
encontrar alguma irregularidade. Realiza acompanhamentos
para fiscalizar se as ordens de advertência e
notificações foram cumpridas. Pratica Clínica Médica
Veterinária. Realiza atendimentos emergenciais, quando
necessário. Realiza atendimentos rotineiros. Realiza
exame clínico. Coleta amostras (sangue, fezes, etc) e
conduz para análise laboratorial. Analisa dados dos
exames laboratoriais. Analisa e acompanha o estado de
saúde dos animais. Prescreve e solicita medicação.
Realiza pesquisas sobre os animais do zoológico, hábitos
alimentares, reprodução, etc. Orienta funcionários no
trato e alimentação dos animais. Orienta e implementa o
ambiente adequado aos animais. Auxilia e orienta o
remanejamento de animais. Recebe e realiza exame de
condições dos animais recebidos pelo controle de
zoonoses. Realiza eutanásia e necropsia, quando julgar
necessário. Supervisiona atividades e sistema de produção
pecuária. Fomenta a produção animal. Desenvolve programa
de controle sanitário e epidemiológico. Elabora programas
de nutrição animal. Projeta instalações para animais.
Supervisiona implantação e funcionamento dos centros de
zoonoses. Supervisiona a qualidade dos ingredientes
utilizados na alimentação animal. Orienta a criação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
animais silvestres em cativeiro. Controla serviços de
inseminação artificial. Presta assistência e consultoria
técnica e extensão rural. Atende munícipes. Realiza
visitas técnicas. Orienta sobre os cuidados nas
vacinações e vermifugações dos animais. Orienta sobre
reprodução animal. Orienta sobre instalações. Orientar
sobre pastagem. Orientar cuidados com a saúde e
alimentação dos animais. Realiza atividades
administrativas relacionadas à área e desenvolve
conhecimento prático e científico. Auxiliar nos aspectos
burocráticos e administrativos referentes ao trabalho
executado. Planeja, organiza e ministra cursos e
palestras. Coordena treinamentos, programas e convênios
interinstitucionais. Emite pareceres, laudos, relatórios
e *tc. Elabora projetos. Elabora normas e procedimentos
técnicos
3 - Requisitos para Provimento:
Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV.
4 — Carga Horária:
20 horas semanais.
IV - Farmacêutico
1 - Descrição Sintética:
Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
2 - Atribuições Típicas:
Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições médicas; realizar tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica; participar da elaboração,
coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
manter registros do estoque de medicamentos, drogas e
demais produtos farmacêuticos; fazer requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas
e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos adquiridos ou recebidos pelo
Município; controlar e supervisionar as requisições e
processos de compra de medicamentos a produtos
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de
especialidade; orientar o usuário no uso de produtos;
prestar serviços; utilizar recursos de informática;
participar nas ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; elaborar relatórios de trabalho; participar de
comissões permanentes ou especiais e de grupos de
trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à
Administração; zelar pela higiene, limpeza, conservação e
organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de
trabalho; executar outras atividades afins compatíveis
com sua especialização profissional, de acordo com as
necessidades do Município.
3 - Requisitos para Provimento:
Ensino superior completo em Farmácia e Registro no
respectivo Conselho Regional da profissão
4 — Carga Horária:
20 horas. semanais
V - Lavador de Autos
1 - Descrição Sintética:
Executa tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e
outros detritos na parte interna e externa, utilizando
máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e
materiais similares.
2 - Atribuições Típicas:
Executa tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e
outros detritos na parte interna e externa, utilizando
máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e
materiais similares. Suspende os veículos, através de
elevadores, para a limpeza das partes inferiores. Lava a
lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo
utilizando equipamento e material apropriado. Efetua
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FÃ
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
polimento da estrutura metálica dos veículos. Controla o
estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade
da lavagem dos veículos. Cuida o posto de trabalho,
limpando e organizando o espaço físico e recursos
materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a
finalidade de assegurar a ordem e a vida útil
satisfatória dos equipamentos. Zelar pela saúde,
segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios,
atentando-se constantemente para operações perigosas com
riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de
proteção individual, quando necessário, a fim de manter a
integridade física própria e a de terceiros. Solicitar a
orientação do superior imediato, quando do surgimento de
dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas,
contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho.
Participa de treinamentos e seminários que propiciem o
aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no
próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a
melhoria contínua, bem como (o) desenvolvimento
profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar
outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao
cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do
superior imediato.
3 - Requisitos para Provimento:
Alfabetizado
4 — Carga Horária:
44 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
MUNICIPIO DE r
GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR NTÁRIO-FINANCEIRO
Exercício 2019-2020-2021
Art. 14 - da Lei Complementar nº 101/00
Criação de Cargos
2019
Receita Primária - 2019 250267 «508; 95
(—) Despesa Primária - 2019 24.822.049,41
Jltado Primário - 2018 176.890,03
(+) ita Esperada em 2019 29.465.000,00
Disponibilidade Financeira-p/2019 2.600.172,05
Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890,03
Resultado Nominal em Dezembro 2018 1. VLB 1687, 51
CUSTO ANUAL 161.241, 32
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00547%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,005038
2020
A Receita Primária- 2020 I 30.475.000,00
(—) Despesa Primária- 2020 29.406.682,00
(+) Receita Esperada em 2020 30.475.000,00
Disponibilidade Financeira-p/2019 2.600.172,05
Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890, 03
Resultado Nominal em Dezembro 2018 1.718.687,51
CUSTO ANUAL 241.861,98
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00793%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,00731%
2021
Receita Primária- 2021 31.520.000,00
(=) Despesa Primária- 2021 28.740.000,00
(+) Receita Esperada em 2021 31.520.000,00
Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890,03
Resultado Nominal em Dezembro 2018 1.718.687,51
Disponibilidade Financeira-p/2019 2: 6004172,05
CUSTO ANUAL 241.861,98
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO 0,00767%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,00709
Guatapará, 19 de Março de 2019
Le lupus Uh
KEMUEL “GIOVANE DUARTE
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

open original →