| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 01/2019. Apreciação e pretendida aprovação Criação de Cargos efetivos no quadro de provimento, previsto no anexo VI da Lei complementar nº 37/2005 e dá outras providências. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NÍDE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Anexo VI da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005, conforme anexo I: Quantidade | Denominação Ref. Provimento 05 Professor PEB I + Permanente Educação Infantil 01 Professor PEB II há Permanente é Educação Física 01 Médico 09 Permanente Veterinário 01 Farmacêutico 08 Permanente 01 Lavador de Autos 02 Permanente * Lei n.º 892 de 11 de fevereiro de 2019. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do Ss 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo. Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP TÁ FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” às alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis que aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. u JURACY CO DA SILVA Prefei Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ANEXO I I - Professor PEB I Educação Infantil 1 - Descrição Sintética: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 2 - Atribuições Típicas: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 3 - Requisitos para Provimento: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 4 —- CARGA HORÁRIA: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. II - Professor PEB II - Educação Física 1 - Descrição Sintética: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 2 - Atribuições Típicas: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 3 - Requisitos para Provimento: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. 4 — CARGA HORÁRIA: Definidas na Lei Complementar nº 078, de 09 de junho de 2010. III - Médico Veterinário 1 - Descrição Sintética: Pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribui para o bem-estar animal; promove a saúde pública e defesa do consumidor; exerce defesa sanitária animal; realiza inspeção sanitária e atua na vigilância epidemiológica; desenvolve atividades de pesquisa e extensão; fomenta produção animal; atua nas áreas agropecuária, de biotecnologia e de preservação PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP 1 FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR LÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” - ambiental; elabora laudos, pareceres e atestados; assessora a elaboração de legislação pertinente. 2 - Atribuições Típicas: Exerce a inspeção de alimentos de origem animal. Recebe solicitações de inspeção. Realiza levantamento administrativo do estabelecimento. Solicita veículo para realizar a inspeção. Vai até o local do estabelecimento. Analisa a qualidade do produto (cor, odor, textura, etc). Coleta, encaminha e analisa resultados de exames laboratoriais dos alimentos. Analisa junto ao estabelecimento ou fornecedor a alimentação que foi oferecida aos animais, vacinas, doenças que apresentaram, modo de abate, etc. Analisa as condições de transporte do8 alimentos. Analisa condições de armazenamento dos alimentos. Analisa o manuseio dos alimentos dentro do estabelecimento. Orienta, adverte e notifica quando encontrar alguma irregularidade. Realiza acompanhamentos para fiscalizar se as ordens de advertência e notificações foram cumpridas. Pratica Clínica Médica Veterinária. Realiza atendimentos emergenciais, quando necessário. Realiza atendimentos rotineiros. Realiza exame clínico. Coleta amostras (sangue, fezes, etc) e conduz para análise laboratorial. Analisa dados dos exames laboratoriais. Analisa e acompanha o estado de saúde dos animais. Prescreve e solicita medicação. Realiza pesquisas sobre os animais do zoológico, hábitos alimentares, reprodução, etc. Orienta funcionários no trato e alimentação dos animais. Orienta e implementa o ambiente adequado aos animais. Auxilia e orienta o remanejamento de animais. Recebe e realiza exame de condições dos animais recebidos pelo controle de zoonoses. Realiza eutanásia e necropsia, quando julgar necessário. Supervisiona atividades e sistema de produção pecuária. Fomenta a produção animal. Desenvolve programa de controle sanitário e epidemiológico. Elabora programas de nutrição animal. Projeta instalações para animais. Supervisiona implantação e funcionamento dos centros de zoonoses. Supervisiona a qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal. Orienta a criação de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” animais silvestres em cativeiro. Controla serviços de inseminação artificial. Presta assistência e consultoria técnica e extensão rural. Atende munícipes. Realiza visitas técnicas. Orienta sobre os cuidados nas vacinações e vermifugações dos animais. Orienta sobre reprodução animal. Orienta sobre instalações. Orientar sobre pastagem. Orientar cuidados com a saúde e alimentação dos animais. Realiza atividades administrativas relacionadas à área e desenvolve conhecimento prático e científico. Auxiliar nos aspectos burocráticos e administrativos referentes ao trabalho executado. Planeja, organiza e ministra cursos e palestras. Coordena treinamentos, programas e convênios interinstitucionais. Emite pareceres, laudos, relatórios e *tc. Elabora projetos. Elabora normas e procedimentos técnicos 3 - Requisitos para Provimento: Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV. 4 — Carga Horária: 20 horas semanais. IV - Farmacêutico 1 - Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. 2 - Atribuições Típicas: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; manter registros do estoque de medicamentos, drogas e demais produtos farmacêuticos; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos ou recebidos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de medicamentos a produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; orientar o usuário no uso de produtos; prestar serviços; utilizar recursos de informática; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; elaborar relatórios de trabalho; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de trabalho; executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município. 3 - Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Farmácia e Registro no respectivo Conselho Regional da profissão 4 — Carga Horária: 20 horas. semanais V - Lavador de Autos 1 - Descrição Sintética: Executa tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares. 2 - Atribuições Típicas: Executa tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares. Suspende os veículos, através de elevadores, para a limpeza das partes inferiores. Lava a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado. Efetua PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FÃ FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” polimento da estrutura metálica dos veículos. Controla o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos. Cuida o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. Participa de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como (o) desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 3 - Requisitos para Provimento: Alfabetizado 4 — Carga Horária: 44 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR MUNICIPIO DE r GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO OR NTÁRIO-FINANCEIRO Exercício 2019-2020-2021 Art. 14 - da Lei Complementar nº 101/00 Criação de Cargos 2019 Receita Primária - 2019 250267 «508; 95 (—) Despesa Primária - 2019 24.822.049,41 Jltado Primário - 2018 176.890,03 (+) ita Esperada em 2019 29.465.000,00 Disponibilidade Financeira-p/2019 2.600.172,05 Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890,03 Resultado Nominal em Dezembro 2018 1. VLB 1687, 51 CUSTO ANUAL 161.241, 32 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00547% ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,005038 2020 A Receita Primária- 2020 I 30.475.000,00 (—) Despesa Primária- 2020 29.406.682,00 (+) Receita Esperada em 2020 30.475.000,00 Disponibilidade Financeira-p/2019 2.600.172,05 Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890, 03 Resultado Nominal em Dezembro 2018 1.718.687,51 CUSTO ANUAL 241.861,98 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,00793% ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,00731% 2021 Receita Primária- 2021 31.520.000,00 (=) Despesa Primária- 2021 28.740.000,00 (+) Receita Esperada em 2021 31.520.000,00 Resultado Primário em Dezembro 2018 176.890,03 Resultado Nominal em Dezembro 2018 1.718.687,51 Disponibilidade Financeira-p/2019 2: 6004172,05 CUSTO ANUAL 241.861,98 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO 0,00767% ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,00709 Guatapará, 19 de Março de 2019 Le lupus Uh KEMUEL “GIOVANE DUARTE Secretário de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR