| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar n° 03/2019. Cria exclusivamente referências salariais para os empregos públicos de agente comunitário da saúde , técnico de enfermagem I, médico da família, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem do quadro de pessoal permanente do Município, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 093 , de 29 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Pelo presente, enviamos para análise e posterior votação desta Egrégia Edilidade, Projeto de Lei Complementar que visa criação de referências salariais para os empregos públicos de agente comunitário saúde, técnico de enfermagem I, médico da família, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, no quadro de provimento permanente do município. 4 Consignamos que, todos os cargos acima descritos já foram criados por Leis especificas, necessitando apenas de criação de referência para adequação de tabela descrita na Lei Complementar 037/2005. Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, JURACY EA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , de 29 de março de 2019. CRIA EXCLUSIVAMENTE REFERÊNCIAS SALARIAIS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM I, MÉDICO DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lef lhe confere, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal Complementar 37 de 10/02/2005, com a criação das referências salariais para os empregos públicos de agente comunitário saúde, técnico de enfermagem I, médico da família, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem do quadro de pessoal permanente do município de Guatapará, a saber: CARGO REFERENCIA Agente Comunitário Saúde 16 Técnico de Enfermagem I Le Médico da Família 18 Enfermeiro 10A Técnico de Enfermagem 05A Auxiliar de Enfermagem 05B Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR A