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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 03/2019. Cria exclusivamente referências salariais para os empregos públicos de agente comunitário da saúde , técnico de enfermagem I, médico da família, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem do quadro de pessoal permanente do Município, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
MENSAGEM AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N. º 093 , de 29 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Pelo presente, enviamos para análise e
posterior votação desta Egrégia Edilidade, Projeto de Lei
Complementar que visa criação de referências salariais para os
empregos públicos de agente comunitário saúde, técnico de
enfermagem I, médico da família, enfermeiro, técnico de
enfermagem e auxiliar de enfermagem, no quadro de provimento
permanente do município.
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Consignamos que, todos os cargos acima
descritos já foram criados por Leis especificas, necessitando
apenas de criação de referência para adequação de tabela
descrita na Lei Complementar 037/2005.
Sem mais para o momento, reiteramos
protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
JURACY EA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , de 29 de março de 2019.
CRIA EXCLUSIVAMENTE REFERÊNCIAS
SALARIAIS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO
DE ENFERMAGEM I, MÉDICO DA FAMÍLIA,
ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a
Lef lhe confere,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal
Complementar 37 de 10/02/2005, com a criação das referências
salariais para os empregos públicos de agente comunitário
saúde, técnico de enfermagem I, médico da família, enfermeiro,
técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem do quadro de
pessoal permanente do município de Guatapará, a saber:
CARGO REFERENCIA
Agente Comunitário Saúde 16
Técnico de Enfermagem I Le
Médico da Família 18
Enfermeiro 10A
Técnico de Enfermagem 05A
Auxiliar de Enfermagem 05B
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2017.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR A

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