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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-19
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id270

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

pda,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PROJETO DE LEI Nº / ,
“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 594.365,80 (Quinhentos e noventa e quatro mil.
trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação .......seseseresesnenenenenerererererereracerernenenerererererereresesasasasnene serena sasenasa R$ 25.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ...........cccrererererermerereresesesererecereresasmeaeneaeasaesesesenasasesasasaenenenenanenasa RS 65.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ..........scesesesreserserermereracrerereerescererereeresarresasaesesaesarasnesasaesasasnanasa R$ 130.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 — Obra e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação « R$ 185.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — cuah, ARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOY.BR lu
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
—
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1011 — Obras de Infra-estrutura
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens
Valor da Suplementação ........... erererereecasararaeserereresesasasa a sasasaserasnensnesesaseses
Total da Suplementação ......... entereneomensenna mensreses maga
Parágrafo Único - O valor de R$ 594.365,80 do presente crédito será coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do
8 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. pela arrecadação de receita de Alienação de
Bens.
Art. 2º - Fica Autorizado neste exercício financeiro. a suplementar e remanejar se
necessário os saldos remanescentes entre as dotações criadas nessa Lei. visando a aplicação na
aplicação 120 Alienação de Bens
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017
que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de
2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964. de forma a
obedecer. dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário. )
A,
JURACY COSTADA SILVA
Préfeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 226 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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