| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 270 |
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pda, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PROJETO DE LEI Nº / , “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 594.365,80 (Quinhentos e noventa e quatro mil. trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação .......seseseresesnenenenenerererererereracerernenenerererererereresesasasasnene serena sasenasa R$ 25.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ...........cccrererererermerereresesesererecereresasmeaeneaeasaesesesenasasesasasaenenenenanenasa RS 65.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ..........scesesesreserserermereracrerereerescererereeresarresasaesesaesarasnesasaesasasnanasa R$ 130.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1005 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 — Obra e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação « R$ 185.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — cuah, ARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOY.BR lu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ — Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infra-estrutura 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação — 120 Alienação de Bens Valor da Suplementação ........... erererereecasararaeserereresesasasa a sasasaserasnensnesesaseses Total da Suplementação ......... entereneomensenna mensreses maga Parágrafo Único - O valor de R$ 594.365,80 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do 8 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. pela arrecadação de receita de Alienação de Bens. Art. 2º - Fica Autorizado neste exercício financeiro. a suplementar e remanejar se necessário os saldos remanescentes entre as dotações criadas nessa Lei. visando a aplicação na aplicação 120 Alienação de Bens Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 ea Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. ) A, JURACY COSTADA SILVA Préfeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 226 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR