| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Reabertura de créditos extraordinario do execercio de 2020 |
| native_id | 277 |
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pt) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ofício n.º 114/2020 Ref. Encaminhamento de Decretos n.º 211, 212 e 213 de fevereiro de 2021 Senhor Presidente, Nobres Edis Encaminho a Vossa(s) Excelência(s), nos termos exigidos no artigo 44 da Lei n.º 4320/64 e em decorrência da prorrogação da situação de Calamidade Pública declarada no Decreto n.º 207/2021, para imediato conhecimento dos Decretos n.º 211, 212 e 213 todos de fevereiro de 2021, que determina a abertura de créditos extraordinários para fazer face às despesas do orçamento vigente, e dá outras providências, conforme cópia anexa. Aproveito para apresentar os protestos de estima e consideração. Guatapará, 07 de julho de 2021. Juracy Cos Silva Prefeitó Municipal Exmo. Sr. Francisco Frediano Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Guatapará - SP. Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817 Wwww.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ DECRETO Nº 213 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de” forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos necessários ao combate ao surto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020 editado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Guatapará — SP em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus; CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros recebidos no exercício de 2020, no valor de R$ 37.258,78 - provenientes do Governo Federal/Ministério de Desenvolvimento Social, para Enfrentamento de Emergência, sendo para: Ações do Covid-19 no SUAS para EPI, para Incremento a Proteção Social Básica e para Ações do Covid-19 — Acolhimento, DECRETA: Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 37.258,78 (Trinta e sete mil, duzentos e cingiienta e oito reais e setenta e oito centavos), classificados e codificados sob números: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1448 Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 18007 — A) GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR pibvivais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 Detalhamento — 445 - INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO PSB AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 Ficha Elemento Descrição Valor 346 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 33.400,00 347 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 2.293,00 Total RS 35.693,00 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1449 Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 Detalhamento — 446 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI Ficha Elemento Descrição Valor, 348 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 988,87 348 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 0,20 Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1450 Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 Detalhamento — 447 - AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO Ficha Elemento Descrição Valor 349 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição R$ 576,83 Gratuita 349 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição R$0,11 Gratuita TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - SUPERÁVIT R$ 37.258,39 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORD - EXCESSO ARREC R$ 0,31 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 37.258,70 Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros remanescentes do exercício financeiro de 2020 e com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos nos artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força de rendimentos de aplicações financeiras: Art.2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou / transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e' f j | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — LA GUATAPARÁ/SP i FonE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19, bem como suplementar os saldos residuais de remuneração de aplicações financeiras. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho. autorizativo, suas aplicações, bem como à elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou afixação, revogada as disposições em contrário. ZM JURACY C A DA SILVA Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. VALDIR DE OLIVEIRA JÁRDIM Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR p= PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ DECRETO Nº 212 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos” necessários ao combate ao surto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020 editado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Guatapará — SP em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus; CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros recebidos no exercício de 2020, no valor de R$ 3.240,26 provenientes do Governo do Estado de São Paulo - SP — Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual da Saúde - Resolução SS-41 DE 27/03/2020. DECRETA: Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 3.240,26 (Três mil, duzentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), classificado e codificado sob número: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1440 Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados / Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 VÁ Detalhamento — 437- PAB - COVID - 19 - ESTADUAL j lu PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — ah / GUATAPARÁ/SP ; FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR qi é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ficha Elemento Descrição T Valor 344 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.585,40 345 4.4.90.52.00 Equipamento Material Permanente R$ 654,86 Total R$ 3.240,26 TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 3.240,26 Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros remanescentes do exercício financeiro de 2020. Art. 2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou | transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou afixação, revogada as disposições em contrário. JURACY C À DA SILVA Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. VALDIR DE OLIVEIRA J Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR quo aux; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ DECRETO Nº 211 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a « necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos necessários ao combate ao surto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020 editado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Guatapará - SP em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus; CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros recebidos no exercício de 2020, no valor de R$ 115.571,15 provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, Fundo a Fundo — GRUPO — CORONAVIRUS - (COVID-19) - Ação: Enfrentamento da Emergência da Saúde — Nacional (Crédito Extraordinário). DECRETA: Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 115.571,15 (Cento e quinze mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos), classificadso e codificados sob números: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19 Código do Recurso: 1441 Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais . Vinculados Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 /| a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 Z GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR pibvávais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Ficha | Elemento Descrição Valor Portaria Det Ação 341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 21.039,54 2.516 453 341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 10.000,00 2.405 454 341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 15.000,00 2.358 455 341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 10.000,00 2.259, 456 341 |.3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 20.866,00 1.857 458 341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 7.993,61 438 Total | R$ 84.899,15 342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ RS 3.280,00 2.405 454 342 [ 3.3.90.39.00 Outros Serv de Terc -PJ RS 3.000,00 2358 455 342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ RS 2.370,00 2.222 456 342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ | R$ 5.886,00 . Total | R$ 14.536,00 343 | 4.4.90.52.00 | Equip e Mat. Permanente R$ 16.136,00 438 Total | R$ 16.136,00 TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 115.571,15 Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, $ Le inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros remanescentes do exercício financeiro de 2020. Art. 2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. A y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — 7” ! GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. Sº - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou afixação, revogada as disposições em contrário. JURACY SÉ. DA SILVA Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. UA VEM AUD VALDIR DE OLIVEIRA JA! Chefe de Gabinete õ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR