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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaReabertura de créditos extraordinario do execercio de 2020
native_id277

Documents (1)

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pt)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ofício n.º 114/2020
Ref. Encaminhamento de Decretos n.º 211, 212 e 213 de
fevereiro de 2021
Senhor Presidente, Nobres Edis
Encaminho a Vossa(s) Excelência(s), nos
termos exigidos no artigo 44 da Lei n.º 4320/64 e em
decorrência da prorrogação da situação de Calamidade
Pública declarada no Decreto n.º 207/2021, para imediato
conhecimento dos Decretos n.º 211, 212 e 213 todos de
fevereiro de 2021, que determina a abertura de créditos
extraordinários para fazer face às despesas do orçamento
vigente, e dá outras providências, conforme cópia anexa.
Aproveito para apresentar os protestos de
estima e consideração.
Guatapará, 07 de julho de 2021.
Juracy Cos Silva
Prefeitó Municipal
Exmo. Sr.
Francisco Frediano Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Guatapará - SP.
Rua: dos Jasmins, n.º 296 — Centro — CEP: 14.015.000 - Guatapará — São Paulo
Fone /fax: (16) 3973-0188 — (16) 3973-0817
Wwww.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
DECRETO Nº 213 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS
EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS
REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA
FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a
necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de”
forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos
necessários ao combate ao surto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020
editado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a
declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Município de Guatapará — SP em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus;
CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros recebidos no exercício de
2020, no valor de R$ 37.258,78 - provenientes do Governo Federal/Ministério de
Desenvolvimento Social, para Enfrentamento de Emergência, sendo para: Ações do Covid-19
no SUAS para EPI, para Incremento a Proteção Social Básica e para Ações do Covid-19 —
Acolhimento,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o
preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base
no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos
extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei
nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 37.258,78 (Trinta e sete mil, duzentos e cingiienta e
oito reais e setenta e oito centavos), classificados e codificados sob números:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1448
Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados
ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 18007 — A)
GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pibvivais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19
Detalhamento — 445 - INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO PSB AÇÕES DE
COMBATE AO COVID-19
Ficha Elemento Descrição Valor
346 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 33.400,00
347 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 2.293,00
Total RS 35.693,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1449
Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19
Detalhamento — 446 - AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
Ficha Elemento Descrição Valor,
348 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 988,87
348 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 0,20
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2.045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1450
Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais Vinculados
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19
Detalhamento — 447 - AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO
Ficha Elemento Descrição Valor
349 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição R$ 576,83
Gratuita
349 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição R$0,11
Gratuita
TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - SUPERÁVIT R$ 37.258,39
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORD - EXCESSO ARREC R$ 0,31
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 37.258,70
Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, $ 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros
remanescentes do exercício financeiro de 2020 e com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos nos artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, por força de rendimentos de aplicações financeiras:
Art.2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou /
transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e'
f j
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — LA
GUATAPARÁ/SP i
FonE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma
aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19, bem como suplementar os saldos
residuais de remuneração de aplicações financeiras.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho.
autorizativo, suas aplicações, bem como à elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou
afixação, revogada as disposições em contrário.
ZM
JURACY C A DA SILVA
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2021.
Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra.
VALDIR DE OLIVEIRA JÁRDIM
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 —
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
DECRETO Nº 212 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS
EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS
REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA
FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a
necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de
forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos”
necessários ao combate ao surto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020
editado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a
declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Município de Guatapará — SP em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus;
CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros
recebidos no exercício de 2020, no valor de R$ 3.240,26 provenientes do Governo do Estado
de São Paulo - SP — Secretaria Estadual da Saúde/Fundo Estadual da Saúde - Resolução SS-41
DE 27/03/2020.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o
preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base
no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos
extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei
nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 3.240,26 (Três mil, duzentos e quarenta reais e vinte
e seis centavos), classificado e codificado sob número:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1440
Fonte Recurso 02 — Transf. e Convênios Estaduais . Vinculados /
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 VÁ
Detalhamento — 437- PAB - COVID - 19 - ESTADUAL j lu
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — ah /
GUATAPARÁ/SP ;
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
qi é
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ficha Elemento Descrição T Valor
344 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.585,40
345 4.4.90.52.00 Equipamento Material Permanente R$ 654,86
Total R$ 3.240,26
TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 3.240,26
Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, 8 1º,
inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros
remanescentes do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou |
transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e
elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma
aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou
afixação, revogada as disposições em contrário.
JURACY C À DA SILVA
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2021.
Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra.
VALDIR DE OLIVEIRA J
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 —
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
quo aux;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
DECRETO Nº 211 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITOS
EXTRAORDINÁRIOS, DOS SALDOS
REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2020, PARA
FAZER FACE ÀS DESPESAS DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) bem como a «
necessidade de se adotar urgentes e imediatas medidas preventivas no âmbito municipal de
forma a disponibilizar a rede de saúde municipal os insumos e equipamentos mínimos
necessários ao combate ao surto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n. 2.495 de 31/03/2020
editado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário na força da lei;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 207 de 29/01/2021 que mantém a
declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Município de Guatapará - SP em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus;
CONSIDERANDO os saldos remanescentes de recursos financeiros recebidos no exercício de
2020, no valor de R$ 115.571,15 provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde,
Fundo a Fundo — GRUPO — CORONAVIRUS - (COVID-19) - Ação: Enfrentamento da
Emergência da Saúde — Nacional (Crédito Extraordinário).
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do $ 3º, do Art. 167 da Constituição Federal c/c o
preconizado no artigo 72, incisos V e X da Lei Orgânica Municipal de Guatapará e com base
no artigo 41, inciso III e art. 44 da Lei Federal 4.320/64, fica reabertos os créditos
extraordinários remanescentes do exercício de 2020, no orçamento vigente (LOA 2021 — Lei
nº 955 de 11/12/2020), no valor de R$ 115.571,15 (Cento e quinze mil, quinhentos e setenta
e um reais e quinze centavos), classificadso e codificados sob números:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.122.0027.2045 — Enfrentamento da Emergência COVID-19
Código do Recurso: 1441
Fonte Recurso 05 — Transf. e Convênios Federais . Vinculados
Aplicação — 312 -Enfrentamento da Emergência covid-19 /| a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 Z
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
pibvávais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Ficha | Elemento Descrição Valor Portaria Det Ação
341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 21.039,54 2.516 453
341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 10.000,00 2.405 454
341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 15.000,00 2.358 455
341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 10.000,00 2.259, 456
341 |.3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 20.866,00 1.857 458
341 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 7.993,61 438
Total | R$ 84.899,15
342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ RS 3.280,00 2.405 454
342 [ 3.3.90.39.00 Outros Serv de Terc -PJ RS 3.000,00 2358 455
342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ RS 2.370,00 2.222 456
342 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv de Terc -PJ | R$ 5.886,00 .
Total | R$ 14.536,00
343 | 4.4.90.52.00 | Equip e Mat. Permanente R$ 16.136,00 438
Total | R$ 16.136,00
TOTAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 115.571,15
Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos do artigo 43, $ Le
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por força dos saldos financeiros
remanescentes do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º- Fica também autorizado neste Decreto, o remanejamento e/ou
transferências de eventuais saldos orçamentários e financeiros para outras categorias e
elementos de despesas já criados anteriormente, desde que sua aplicação seja na mesma
aplicação de Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
953 de 11 de Dezembro de 2020 que alterou o PPA 2018-2021, a Lei n.º 954 de 11 de
Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2021.
Art. 4º - Tratando o presente Decreto de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17
de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
A y
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — 7” !
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. Sº - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e/ou
afixação, revogada as disposições em contrário.
JURACY SÉ. DA SILVA
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, DEZOITO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2021.
Publicado, registrado e afixado no Paço da Prefeitura Municipal na data supra.
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VALDIR DE OLIVEIRA JA!
Chefe de Gabinete õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 —
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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