| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Cria zona de expansão urbana |
| native_id | 279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ JUSTIFICATIVA Pelo presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa do Município de Guatapará, projeto de lei que declara área urbanizável área rural e dá outras providências. O Presente Projeto de Lei visa à criação de área expansão urbana de parte de uma área rural, em local situado no Bairro Mombuca neste município. Verifica-se que esta área já se encontra dentro de perímetro urbano, com alguns serviços públicos já implementados. Sabe-se que o planejamento urbano é imprescindível para se buscar uma melhor qualidade de vida nas cidades. Portanto, pensar neste ambiente, objetivando entender as dinâmicas socioeconômicas responsáveis pela expansão urbana do município, é passo inicial para que possamos planejar o mesmo, de modo a minimizar as desigualdades sociais. Portanto, com a expansão urbana da área, o Município somente terá benefícios, pois terá a instalação de melhorias no local, recolhimentos de impostos, além da construção de moradias populares. Isto posto, contando com a especial e costumeira atenção e colaboração dos nobres Edis, encaminho o presente projeto de lei para discussão e posterior aprovação. JURACY DA STA SILVA Prefeitó Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR qêvavas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PROJETO DE LEI N.º DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. CRIA ZONA DE EXPANSÃO URBANA, PARTE DO LOTE C- 250, MATRICULA 197.808 - 1º - C.R.I DE RIBEIRÃO PRETO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULA JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Transforma em Área de Expansão Urbana, parte do imóvel - matrícula 197.808 - 1º C.R.I de Ribeirão Preto, na zona rural do Município de Guatapará, abaixo especificada, conforme documentação em anexo: I - Área de terras, parte do lote C-250, contendo 2,00 Hectares ou 0,826 Alqueires Paulista, localizado no Bairro Mombuca, Município de Guatapará, de forma regular, partindo do alinhamento da 154 Estrada de Planalto, onde confronta com o lote C-249, até o ponto na linha dos fundos, na distância de 252,98 metros; dai segue à direita confrontando com parte do lote C-250 (matricula 197.807), na distancia de 79,10 metros até alcançar o ponto de divisa com o Cemitério Municipal Mombuca, segue à direita na distância de 252,98 metros, confrontando com o Cemitério supracitado e Área Reservada nº 26; dai segue à direita pelo alinhamento da referida 15º Estrada de Planalto até alcançar o ponto de partida, na distância de 79,10 metros, encerrando a presente descrição uma área de 20.010,718 metros quadrados ou 2,00 Hectares, o mesmo faz quadra com a Rua Jica e está localizado a 698,00 metros de distância da estrada vicinal (S.P.V. - Mario Maziero). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JURACY DA C SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR VQN393I1 VNVENN OYSNVdXI NI VOVINHOSSNVAL yMIS ano Vaayp7 ONBWI3LIS 30 0€ YnH VOvS vma AVENIDA 5 AVENIDA 6 RUA YAMAGUSHI “VdIDINNA ORALINIO | SENSS MATRICULA 197.808 LOTE C-250 ÁREA 2,0 has CARAANANAANA ANA o [) PE a ça RUA KENKICHE SHIMOMOTO, OLIVYNVTA 3A vavaisa sl AV 12 DE JANEIRO € VOIN3AV ONBWaLIS 30 aL3S vny [|]