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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaCria zona de expansão urbana
native_id279

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa do Município de
Guatapará, projeto de lei que declara área urbanizável área rural e
dá outras providências.
O Presente Projeto de Lei visa à criação de área expansão urbana de
parte de uma área rural, em local situado no Bairro Mombuca neste
município. Verifica-se que esta área já se encontra dentro de
perímetro urbano, com alguns serviços públicos já implementados.
Sabe-se que o planejamento urbano é imprescindível para se buscar uma
melhor qualidade de vida nas cidades. Portanto, pensar neste
ambiente, objetivando entender as dinâmicas socioeconômicas
responsáveis pela expansão urbana do município, é passo inicial para
que possamos planejar o mesmo, de modo a minimizar as desigualdades
sociais.
Portanto, com a expansão urbana da área, o Município somente terá
benefícios, pois terá a instalação de melhorias no local,
recolhimentos de impostos, além da construção de moradias populares.
Isto posto, contando com a especial e costumeira atenção e
colaboração dos nobres Edis, encaminho o presente projeto de lei para
discussão e posterior aprovação.
JURACY DA STA SILVA
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
qêvavas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PROJETO DE LEI N.º DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
CRIA ZONA DE EXPANSÃO URBANA, PARTE DO LOTE C-
250, MATRICULA 197.808 - 1º - C.R.I DE RIBEIRÃO
PRETO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULA
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Transforma em Área de Expansão Urbana, parte do
imóvel - matrícula 197.808 - 1º C.R.I de Ribeirão Preto, na zona
rural do Município de Guatapará, abaixo especificada, conforme
documentação em anexo:
I - Área de terras, parte do lote C-250, contendo 2,00 Hectares
ou 0,826 Alqueires Paulista, localizado no Bairro Mombuca, Município
de Guatapará, de forma regular, partindo do alinhamento da 154
Estrada de Planalto, onde confronta com o lote C-249, até o ponto na
linha dos fundos, na distância de 252,98 metros; dai segue à direita
confrontando com parte do lote C-250 (matricula 197.807), na
distancia de 79,10 metros até alcançar o ponto de divisa com o
Cemitério Municipal Mombuca, segue à direita na distância de 252,98
metros, confrontando com o Cemitério supracitado e Área Reservada nº
26; dai segue à direita pelo alinhamento da referida 15º Estrada de
Planalto até alcançar o ponto de partida, na distância de 79,10
metros, encerrando a presente descrição uma área de 20.010,718 metros
quadrados ou 2,00 Hectares, o mesmo faz quadra com a Rua Jica e está
localizado a 698,00 metros de distância da estrada vicinal (S.P.V. -
Mario Maziero).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JURACY DA C SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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