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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaProrroga o plano de demissão Voluntaria ( PDV ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ /
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Guatapará, ilustres Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar para
apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei Complementar que prorroga no âmbito do Poder Executivo
Municipal o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e dá outras
providências.
a
A existência de um Programa de Demissão
Voluntária, à maneira do que acorre com relação aos governos
de outras esferas administrativas, é de suma importância para
as Administrações Públicas.
Ocorre que, com o passar dos anos, seja em
razão da idade, seja em virtude da indisposição física para o
trabalho, muitos se predispõem a deixar o serviço público. Há
os que, independentemente da obtenção da aposentaria, por uma
razão ou outra preferem se dedicar à iniciativa privada.
Contudo, sem que tenham uma ainda que
pequena estabilidade financeira, uma indenização, temerosos,
continuam ocupando os seus lugares na Administração Pública,
cuja permanência na maioria das vezes é contraproducente tanto
para a Administração como para o funcionário.
É verdade que a Administração está
defasada no tocante ao seu quadro de funcionários. Todavia, se
por lado há a necessidade de admitir pessoal para suprir a
demanda de serviços de algumas áreas, por outro se impõe
facilitar o desligamento dos que querem sair definitivamente
do serviço público pelas razões acima expostas.
Mesmo que a redução de pessoal antigo seja
seguida de admissão de pessoal nos quadros da Prefeitura em
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ dá
razão de concurso público, haverá uma sensível e imediata
economia na folha de pagamento, já que deixarão de ser pagas
diversas vantagens pecuniárias, tais como o adicional por
tempo de serviço e outras, o que permitirá a manutenção do
município ao menos no limite prudencial de gastos com folha de
pagamento.
Portanto, desde já contamos com a especial
atenção dos Nobres Vereadores quanto à aprovação do projeto de
lei complementar em questão.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ÍDE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“PRORROGA O PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA (PDV) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de
Le?:
Artigo 1º - A proposta do Plano de Demissão Voluntária terá
validade até 31 de dezembro de 2021 a contar da publicação
desta Lei.
Artigo. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JURACY CO - DA SILVA
Prefeitô Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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