| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Prorroga o plano de demissão Voluntaria ( PDV ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ / JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guatapará, ilustres Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar que prorroga no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e dá outras providências. a A existência de um Programa de Demissão Voluntária, à maneira do que acorre com relação aos governos de outras esferas administrativas, é de suma importância para as Administrações Públicas. Ocorre que, com o passar dos anos, seja em razão da idade, seja em virtude da indisposição física para o trabalho, muitos se predispõem a deixar o serviço público. Há os que, independentemente da obtenção da aposentaria, por uma razão ou outra preferem se dedicar à iniciativa privada. Contudo, sem que tenham uma ainda que pequena estabilidade financeira, uma indenização, temerosos, continuam ocupando os seus lugares na Administração Pública, cuja permanência na maioria das vezes é contraproducente tanto para a Administração como para o funcionário. É verdade que a Administração está defasada no tocante ao seu quadro de funcionários. Todavia, se por lado há a necessidade de admitir pessoal para suprir a demanda de serviços de algumas áreas, por outro se impõe facilitar o desligamento dos que querem sair definitivamente do serviço público pelas razões acima expostas. Mesmo que a redução de pessoal antigo seja seguida de admissão de pessoal nos quadros da Prefeitura em PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ dá razão de concurso público, haverá uma sensível e imediata economia na folha de pagamento, já que deixarão de ser pagas diversas vantagens pecuniárias, tais como o adicional por tempo de serviço e outras, o que permitirá a manutenção do município ao menos no limite prudencial de gastos com folha de pagamento. Portanto, desde já contamos com a especial atenção dos Nobres Vereadores quanto à aprovação do projeto de lei complementar em questão. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 4 JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ÍDE 04 DE JANEIRO DE 2021. “PRORROGA O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Le?: Artigo 1º - A proposta do Plano de Demissão Voluntária terá validade até 31 de dezembro de 2021 a contar da publicação desta Lei. Artigo. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JURACY CO - DA SILVA Prefeitô Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR