| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos e da outras providencias |
| native_id | 283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º , de 03 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para as alterações de metas financeiras nas ações, decorrente da abertura de créditos adicionais suplementares visando adequação nas dotações do orçamento vigente. As alterações orçamentárias são necessárias para ajustes nas dotações do orçamento vigente, especificamente nas dotações da folha de pagamento dos funcionários para pagamento das referências de dezembro e demais despesas de custeio, visando o encerramento do exercício de 2021. Esses ajustes não estão aumentando o valor atual do orçamento vigente e sim transferindo saldos de dotações não utilizadas para outras sem saldos, ou seja, suplementação por redução orçamentária. Salientamos, por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida de audiência pública, conforme edital publicado no Diário Oficial eletrônico do Município do dia 30/11/2021, edição nº 681. Cumprindo-se de sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo, plena em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o Executivo revestir tais operações das formalidades exigíveis. Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JURACY C DA SILVA efeito Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PROJETO DE LEINº AY /902): “Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 1.039.000,00 (hum milhão, trinta e nove mil reais). destinado a suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 “Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 24) Valor da Suplementação .............. ir ieeeeereeecereeeeeeeeeeererereeaeeeeaeeeseaeeeeertereaereta R$ 20.000.00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31) Valor da Suplementação saausassaaestanesaaaasisadsdrse eres nencesessment copo sena nano cava Mamas tentar R$ 210.000,00 28.843.0000.0002 — Encargos Gerais do Município 3.2.90.21.00 — Juros Sobre a Dívida por Contrato (ficha 37) Valor da Suplementação .............. ii rreeeeeereetererereeeereerereenerereeerereerrerenereaees R$ 2.000.00 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais (ficha 38) Valor da Suplementação ............... is ieriereeererereearereeeaeererereeeeeeerereerereereerenerea R$ 15.000.00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré - Escola 12.365.0009.2009 — Manutenção da Pré - Escola 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 71) Valor da Suplementação ............ is riereeeeeeeereartereeeree arte enerereerreereeereeeeeeeeereeases R$ 6.000.00 Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 078) Valor da Suplementação .............. eee teeeeeeteeere eee eerereceeeeeeceeeceereeereeereeettata R$ 5.000.00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 083) ValQRdSpICENAÇÃO. censo O OS re R$ 40.000.00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 —Fundeb 70% 12.365.0013.2013 — Manutenção do Fundeb 70% - Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e-Vantagens Fixas - PC (ficha 097) Valor da Suplementação ............. ii rrerteeteeteiteeteeteeeeteereeeeeereemeereeeeaeeeeeeteeeeteettetnes R$ 20.000,00 12.365.0014.2014 — Manutenção do Fundeb 70% - Infantil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 103) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Valor da Suplementação ........... ii ittaasteearereene R$ 25.000.00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 116) Valor da Suplementação ............... sueste R$ 7.000.00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 119) Valor da Suplementação ............ irem R$ 50.000.00 Unidade 10 — Cultura 12.392.0022.2022 — Manutenção da Cultura 3.3:90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 150) Valor da Suplementação .............. eee R$ 10.000,00 Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 182) Valor da Suplementação .............. sessenta R$ 40.000.00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 189) Valor da Suplementação ............ irei R$ 40.000.00 Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2028 — Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 196) Valor da Suplementação ............. teatro R$ 50.000.00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 30% 12.365.0017.2017 — Manutenção do Fundeb 30% - Infantil 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 360) Valor-da Suplementação ............ irei R$ 5.000.00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 362) Valor da Suplementação ............. ii iteieraieaatammieire aan R$ 6.000.00 Unidade 06 — Fundeb 30% 12.366.0018.2018 — Manutenção do Fundeb 30% - EJA 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF (ficha 125) Valor da Suplementação .... cerereeeacerererererentarase ren tece ser ercaereaaleseasa care reneaeraeseneaee seres erersarieeeneas R$ 6.000.00 Órgão 04 — Secretaria Municipál de Saúde = Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 — Manutenção-do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 176) Valor da Suplementação R$ 280.000.00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 177) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP DA Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br / Valor da Suplementação ........ a R$ 50.000.00 Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2043 — Manutenção do ACS 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 205) Valor da Suplementação «sazaness grassa oa TOO R$ 3.000.00 Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 237) Valor da Suplementação ............... e eeereeeeeeeereeerererereneaeereranererasaerererererenera R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 240) Valor:da Suplementação ssunasmarane nara aa oaas R$ 100.000.00 Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 — Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC (ficha 248) Valor da Suplementação ........ SGASNSEVGISONEDESENONTENT ARE Eron R$ 5.000.00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 249) Valor daiSuplementação suaanaraaaeniassriestianthen cores semear enemncases ron nenasesensaso us ceanenrasenonenensares R$ 10.000.00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 252) Valor da Suplementação .............. ii iereeseeereesrereeereerereceeaaee erre rearerea rare e rea rearearererereets R$ 10.000.00 Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (ficha 281) Valor da Suplementação ............. ir iirreererereereererararerteererearareareaearererearerarereneaearereenets R$ 3.000.00 Unidade 03- Conselho. Tutelar 08.243.0038.2038 — Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha 313) Valor da Suplementação ............ cs erierereerereeereeereererrereeerrereceerereereae rare rea este earereera rasta R$ 1.000.00 Total Suplementado, esssazsessadieseuamamarasiananpama rr na Tasso amasse aaa aanuate aca icansav arma R$ 1.039.000,00 Parágrafo Unico -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Es dd Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br é PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 3.3.90.40.00 — Serv. de Tec. da Inform. e Comunicação - PJ (ficha 32) Valor da Anulação ............ ti irreeeteerererereenarerenerararatanaerereeeceerenenerareraeaeneneranenenars R$ 100.000.00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.1034 — Conv. Construção Creche Bairro Mombuca 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 330) Valocda AmilaÇão asa sacasaErainalanticare serem sos rneeRA os PaNAI CAM At certo rasuras anensa ves ara epa meça R$ 120.000.00 Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 — Manutenção da Administração Geral 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha 351) Valorida: Anulação: semana ODE oe R$ 20.000,00 Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.1005 — Reforma da Escola Guiomar 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 355) Valor da Anulação ............. ii crrreeeeerecerererecererererenererarerearereaeceererenererereresasareneeeenars R$ 140.000.00 Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1011 — Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 356) Valor da Anulação ................. Re RR PAS DROP A A AR EP R$ 110.000,00 15.452.0032.1046 — Pavimentação Asfáltica Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 358) Valor da Anulação ............ er eeeeererererererereerereaerereareererererenere serasa ea seecerenenerenereana R$ 450.000.00 44.90.51.00 — Obras e Instalações (ficha 359) Valor da Anulação «seara ansaa DU aa R$ 99.000.00 Total Anulado R$ 1.039.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ainda a remanejar por Decreto de uma ficha para outra, os saldos entre as dotações apresentados nesta Lei, quando não forem suficientes para a realização das despesas a serem realizadas. Art. 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 954 de 11 de Dezembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021 e a Lei n.º 955 de 11 de Dezembro de 2020, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2021. J Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: I6 3973-2020 - www-.guatapara.sp.gov.br á pibaia; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. JURACY CO, DA SILVA refeito Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br