| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de junta administrativa de recursos de infrações - jari- e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Lei Complementar nº 186 de 24 de Junho de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JURACY COSTA DA SI LVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, no Setor Municipal de Trânsito de Guatapará, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 93 de 06 de março de 2020. Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito — CONTRAN, através do DENATRAN, e o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN, é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidade aplicadas pelos órgãos ou entidades de Trânsito do Município de Guatapará. Art. 3º Confere à Junta Administrativa de Recurso de Infrações — JARI: I- julgar os recursos interpostos pelos infratores; II — solicitar aos órgãos e entidades de trânsito e executivos rodoviários, informações relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; HI — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, informações e problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que repitam sistematicamente; IV — formular seu regimento Interno, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional e Estadual de Trânsito. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/Sp” Fone/Fax: 163973-2020 - Wwurguatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 4º A JARI será composta por 03(três) membros titulares, sendo um deles o Presidente, e Os respectivos suplentes, sendo: a) 01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade, indicado entre eles; b) 01 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade; c) 01 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio; 8 1.º A nomeação dos 03 (três) titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal, através da edição de Portaria. $ 2.º O mandato dos membros da JARI terá duração de 02(dois) anos, permitida uma recondução por igual período. $ 3.º O Presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério do Prefeito Municipal para designá-los. $ 1º - Não devem fazer parte da JARI Municipal: I -pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com auto- escolas e despachantes; $ 2º O exercícios da função de membro da JARI não será remunerado, mas considerado de relevante para o Município de Guatapará. Art. 5º As reuniões da JARI Municipal serão realizadas, normalmente no Paço Municipal, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente, ou do plenário, realizar-se em outro local. 8 1º As reuniões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, para julgamento dos recursos interpostos, somente serão realizadas com a presença de todos os seus membros, $ 2º As reuniões serão ordinárias, na última semana de cada mês, em data e dia da semana a ser fixada pelo Presidente. Art. 6º Os recursos apresentados à Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI,serão distribuídos alternadamente, aos seus membros, que atuarão como relatores, salvo motivo fs Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP 4 Fone/Fax: 163973-2020 - Www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ justo, julgado na ordem cronológica de sua interposição, assegurada preferência aos que discutam cassação ou apreensão do documento de habilitação. Parágrafo único. Das decisões da JARI Municipal caberá recurso para o Conselho Estadual de trânsito - CETRAN, na forma prevista em lei. Art. 7º Qualquer um dos membros que por ventura venha a faltar nas reuniões, deverá um comunicado por escrito e remetido à JARI Municipal. Parágrafo único. Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, em prévia e expressa justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas. Art. 8º O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, obedecerá seu Regimento Interno, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN ou CETRAN, principalmente, quando a quantidade de reuniões mensais, em virtude do fluxo de recursos interpostos. Art. 9º. O Município poderá celebrar convênios com instituições públicas para delegação de atribuições, com vistas a maior eficiência e segurança no trânsito, bem como para a capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito, com ou sem Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município de Guatapará, para o exercício financeiro de vigente, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E UM. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AF IXADA N O PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal VALDIR DE OLIVEIRA JARDIM Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br