| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder abono extraordinário aos profissionais da saúde em razão ao enfrentamento direto e frontal ao coronavirus- covid 19 no município de Guatapará |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 189 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXTRORDINÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DIRETO E FRONTAL AO CORONAVIRUS - COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ, SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono extraordinário e temporário aos servidores do Município de Guatapará vinculados à Secretaria de Saúde que atuaram $ 1º Considera-se enfrentamento direto e frontal ao novo coronavirus — COVID-19, a atuação nas Unidades de Saúde Municipal de Guatapará. $ 2º O abono extraordinário de que trata este artigo será fixado de forma igualitáriapara cada servidor e será pago Junto com a folha de pagamento dos servidores. Art. 2º - O abono pecuniário de que trata esta Lei não integra ou se incorpora à remuneração do servidor para qualquer fim e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3º - Excetuam-se da Percepção do abono os servidores licenciados, afastados e os que atuaram em trabalho remoto (home office). Art. 4º - Fica o executivo Municipal autorizado à Suplementar o Orçamento de 2022, se necessário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov-br — ax q PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ e ama nisi mn Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a abrir as dotação no orçamento vigente, classificada e codificada sob número: 10.301.0027.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Valor da Suplementação .......... R$ 100.000,00 Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2047 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor da Anulação... R$ 100.000,00 Art. 6º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões nos respectivos projetos e nos anexos daspeças orçamentárias PPA — LDO - LOA e orçamento futuro 2022/2025. Art. 7º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4I15-000 - Guatapará/SP Y ; Fone/Fax: 163973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. LA CASA JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal do 4 44 GR AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/ SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 163973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov-br