PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º - de 04 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Edilidade, para a devida
apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos
adicionais especiais, suplementares autorizando a contadoria municipal a proceder à devida adequação na
Lei que aprovou o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício corrente. Com ênfase para Alterações de metas financeiras, incluindo
novas dotações, fontes de recursos e códigos de aplicações, abrindo créditos adicionais especiais visando
adequar o orçamento vigente.
As alterações orçamentárias são necessárias para ajustar o PPA, LDO e LOA atual,
devendo incluir novas dotações de despesas — Créditos Especiais. para que possa ser executado nas
finalidades apresentado.
e Inclusão de Dotação para gerir despesas com Recursos Estadual — Transf. Fundo e Saúde -
FUNDES - EMENDA IMP.202308348561 - CUSTEIO - RORIGO MORAES.
Vinculado Contrapartida - Tesouro
R$ 500.000,00 R$ 0,00
TOTAL: R$ 500.000,00
e Inclusão de Dotações para gerir despesas com Recursos Transf. Fundo e Saude - FUNDES -
EMENDA IMP.202306045760 - INVESTIMENTO - MARCIA LIA.
Vinculado Contrapartida - Tesouro
R$ 150.000,00 R$ 0,00
TOTAL: R$ 150.000,00
—-
TOTAL GERAL: R$ 650.000,00
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição foi devidamente precedida de
audiência pública, conforme edital formulado e afixado no mural do Paço Municipal. Cumprindo-se de
sobejo ao que determina a legislação regente, guardando, desse modo, plena em harmonia com o que
estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Demais disso, a matéria ora submetida à análise dessa Edilidade, atende diretamente
aos anseios da população, demandando autorização legislativa para que possa o Executivo revestir tais
operações das formalidades exigíveis.
Tratando-se, pois de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que sua
tramitação se faça em Regime de Urgência Urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
JURACY COS A SILVA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PROJETO DE LEINº /
“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à suplementar
as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais
Ficha Contábil - 409
Total da Suplementação «ese R$ 50.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais Ficha
Contábil - 410
Total da Suplementação .............. ir irrereereneereeereeasereaeaeeeeaeeeererereceerereereeerereneerenentenes R$ 450.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 500.000,00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente
crédito serão coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse
Estadual recebido - Custeio - EMENDA IMP.202308348561 - CUSTEIO - RORIGO MORAES.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cingiienta mil reais), destinado à
suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretatia Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências Do Estado Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais
Ficha Contábil - 411
Total da Suplementação «+ R$ 150.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 150.000,00 da Fonte 02 Aplicação 801 do presente
crédito, serão cobertos com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Através do repasse
Estadual recebido para Investimento, conforme EMENDA IMP.202306045760 - INVESTIMENTO -
MARCIA LIA
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021
que aprovou o PPA 2022 2025, a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 e a Lei n.º 1032 de 19 de Dezembro de
2022, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 1º de agosto de 2023.
JURACY CO! DA SILVA
Préféito
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