| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Moção de apoio ao projeto de Lei nº 578/2023, de autoria da Deputada Fabiana Bolsonaro. |
| native_id | 432 |
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GEstadeo do São Paulo MOÇÃO DE APOIO Nº 07/2023. MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 578/2023 DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIANA BOLSONARO. Senhor Presidente, O Vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Regimento Interno desta Casa, apresenta MOÇÃO DE APOIO para que seja sancionado o Projeto de Lei nº 578/2023 de autoria da deputada estadual Fabiana Bolsonaro, já aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e que autoriza o Poder Executivo estender o acesso ao transporte escolar gratuito executado por veículos adquiridos ou contratados pelo governo do Estado de São Paulo, via programas e parcerias realizadas com o Ministério da Educação por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos alunos de nível fundamental, médio e superior e de cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que residam não haja instituições educacionais com aulas presenciais legalmente reconhecidos. O supra citado Projeto de Lei foi aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em sessão de 08 de agosto de 2023 e foi encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas em 29/08/2023 para sanção ou veto, havendo o vento Total em 22/09/2023. É de suma importância que a Assembleia vote contrário ao referido Veto e sancione referido projeto, tornando lei, pois tem por escopo fornecer transporte coletivo para alunos de nível fundamental, médio e superior e de cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que residam não haja instituições educacionais com aulas presenciais legalmente reconhecidos. O Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br CGEstado do São Saulo y estado de São Paulo é composto por 645 municípios com especificidades próprios e muitas desigualdades entre si; há municípios predominantes rurais ou com pouco desenvolvimento urbano e sem possuírem instituições de ensino público ou privadas adequadas para a capacitação educacional e profissionais de estudantes residentes os quais se vêem obrigados e buscarem esses insumos em municípios das cercanias que possam fornecê-los. Contudo, esses estudantes não estão contemplados nos programas implantados pelos Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo por escopo garantir segurança e qualidade ao transporte escolar para alunos da educação básica, principalmente aos residentes na zona rural. O Projeto de Lei incentiva a busca pela qualificação educacional e profissional, sabiamente O melhor mecanismo para reduzir a desigualdade social, proporcionando melhores oportunidades de emprego e geração de renda e, em efeito de cadeia, melhorando os índices de segurança pública e bem estar social. Diante de todo o exposto, nos termos regimentais, requerem à apreciação desta Moção por esta Casa de Leis, esperando por sua aprovação plenária e sua remessa à Câmara dos Deputados, para que não acate o referido Veto e consequentemente seja O Projeto sancionado pela Presidência do Legislativo. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DEZESSESID DIAS DO MÊS ro DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. t JONAS LA Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br