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materia nº 7/2023

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaMoção de apoio ao projeto de Lei nº 578/2023, de autoria da Deputada Fabiana Bolsonaro.
native_id432

Autoria

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GEstadeo do São Paulo
MOÇÃO DE APOIO Nº 07/2023.
MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 578/2023 DE
AUTORIA DA DEPUTADA FABIANA BOLSONARO.
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e
conforme disposto no Regimento Interno desta Casa, apresenta MOÇÃO DE
APOIO para que seja sancionado o Projeto de Lei nº 578/2023 de autoria da
deputada estadual Fabiana Bolsonaro, já aprovado pela ALESP (Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo) e que autoriza o Poder Executivo estender o
acesso ao transporte escolar gratuito executado por veículos adquiridos ou
contratados pelo governo do Estado de São Paulo, via programas e parcerias
realizadas com o Ministério da Educação por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos alunos de nível fundamental, médio
e superior e de cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que
residam não haja instituições educacionais com aulas presenciais legalmente
reconhecidos.
O supra citado Projeto de Lei foi aprovado pela ALESP (Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo) em sessão de 08 de agosto de 2023 e foi
encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas em
29/08/2023 para sanção ou veto, havendo o vento Total em 22/09/2023.
É de suma importância que a Assembleia vote contrário ao referido
Veto e sancione referido projeto, tornando lei, pois tem por escopo fornecer
transporte coletivo para alunos de nível fundamental, médio e superior e de
cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que residam não haja
instituições educacionais com aulas presenciais legalmente reconhecidos. O
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CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br
CGEstado do São Saulo
y
estado de São Paulo é composto por 645 municípios com especificidades
próprios e muitas desigualdades entre si; há municípios predominantes rurais
ou com pouco desenvolvimento urbano e sem possuírem instituições de ensino
público ou privadas adequadas para a capacitação educacional e profissionais
de estudantes residentes os quais se vêem obrigados e buscarem esses insumos
em municípios das cercanias que possam fornecê-los. Contudo, esses
estudantes não estão contemplados nos programas implantados pelos
Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), tendo por escopo garantir segurança e qualidade ao
transporte escolar para alunos da educação básica, principalmente aos
residentes na zona rural. O Projeto de Lei incentiva a busca pela qualificação
educacional e profissional, sabiamente O melhor mecanismo para reduzir a
desigualdade social, proporcionando melhores oportunidades de emprego e
geração de renda e, em efeito de cadeia, melhorando os índices de segurança
pública e bem estar social.
Diante de todo o exposto, nos termos regimentais, requerem à
apreciação desta Moção por esta Casa de Leis, esperando por sua aprovação
plenária e sua remessa à Câmara dos Deputados, para que não acate o referido
Veto e consequentemente seja O Projeto sancionado pela Presidência do
Legislativo.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DEZESSESID DIAS DO MÊS
ro DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
t
JONAS LA
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