| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Requer o cumprimento da Lei Municipal nº 981. |
| native_id | 458 |
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(GE sado do (Ye (OD. REQUERIMENTO Nº 23/2024. REQUEREM O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 981. Excelentíssimo Senhor Presidente, No dia 25 de julho de 2021 foi promulgada a Lei Municipal 981, que “dispõe sobre a proibição do uso e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no município de Guatapará e dá outras providências”. Entretando, referida Lei não está sendo cumprida, portanto, REQUREMOS na forma regimental, que oficie o senhor Prefeito para que este se faça cumprir a lei ora citada, vez que constantemente há o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. É ea o NEGA MARIA ANGELA LAURENTINO DO PRADO Vereadora / SIMONE AP. GALIANI SIENA Vereadora PREFEITURA MUNICIPAL DE CUATAPARÁ Resposta ao Requerimento 019/2024 Senhores (a) Vereadores (a) Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo, de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me as Vossas Excelências, Nobres Vereadores, observado o prazo legal, nos seguintes termos: Trata-se o requerimento solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº. 981/2021. Esclarecemos aos(à) nobres vereadores(a) que o Poder Executivo cumpre a legislação municipal sobre a proibição utilizar, manusear e lançar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, que causem ruídos, em toda a circunstância no município de Guatapará/SP. A dificuldade dos fiscaa's! “tributários do município é na fiscalização para aplicação das sanções, uma vez que é não é possível verificar o usuário dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em flagrante delito. Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossas Excelências têm se ativado no exercício de suas funções legislativas. Guatapará,,23 de julho de 2024. VICENTE L ILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP