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materia nº 7/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaREQUER CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 069/2009, QUE ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO DE AUXILIARES E TÉCNICOS.
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Estado do São Pulo
AMAKA MUNICIPAL DE GUATAPARA
ESTADO DE SÃO PAULO
aPROV
GUATAPARA, AGDE.
REQUERIMENTO Nº 07/2015
REQUER CUMPRIMENTO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 069/2009, QUE DISPÔS
ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO DOS
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.
Senhor Presidente,
Em 04 de março de 2009, foi promulgada pelo Executivo
Municipal a Lei Complementar nº 069/2009, que dispõe sobre a readequação da
jornada de trabalho semanal dos auxiliares e técnicos de enfermagem pertencentes ao
quadro de servidores do Município de Guatapará e dá outras providências.
Ocorre. que, tem sido constante a luta dos funcionários
que desempenham suas funções no setor de odontologia da Unidade de Saúde, tendo
em vista o desgaste que a carga horária tem proporcionado, sendo que estes
desempenham as atividades de auxiliares.
As funcionárias ocupantes do cargo de enfermeira padrão
também questionam a necessidade de sua jornada de trabalho passar também por tal
adequação. É
Diante do exposto, REQUEIRO na forma regimental, que o
Senhor Presidente ofície ao Exmo. Sr. Prefeito, para que este analise a possibilidade de
adequar a jornada de 30 (trinta) horas também das auxiliares do centro odontológico,
bem como as ocupantes do cargo de enfermeira padrão.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E QUINZE.
A
JOÃO ANSEJÃO MIRANDA SE
o) A
= Voreador =
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