| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | REQUER CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 069/2009, QUE ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO DE AUXILIARES E TÉCNICOS. |
| native_id | 55 |
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Estado do São Pulo AMAKA MUNICIPAL DE GUATAPARA ESTADO DE SÃO PAULO aPROV GUATAPARA, AGDE. REQUERIMENTO Nº 07/2015 REQUER CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2009, QUE DISPÔS ACERCA DA JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. Senhor Presidente, Em 04 de março de 2009, foi promulgada pelo Executivo Municipal a Lei Complementar nº 069/2009, que dispõe sobre a readequação da jornada de trabalho semanal dos auxiliares e técnicos de enfermagem pertencentes ao quadro de servidores do Município de Guatapará e dá outras providências. Ocorre. que, tem sido constante a luta dos funcionários que desempenham suas funções no setor de odontologia da Unidade de Saúde, tendo em vista o desgaste que a carga horária tem proporcionado, sendo que estes desempenham as atividades de auxiliares. As funcionárias ocupantes do cargo de enfermeira padrão também questionam a necessidade de sua jornada de trabalho passar também por tal adequação. É Diante do exposto, REQUEIRO na forma regimental, que o Senhor Presidente ofície ao Exmo. Sr. Prefeito, para que este analise a possibilidade de adequar a jornada de 30 (trinta) horas também das auxiliares do centro odontológico, bem como as ocupantes do cargo de enfermeira padrão. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E QUINZE. A JOÃO ANSEJÃO MIRANDA SE o) A = Voreador = Rua Geraldd/Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: am. guataparaQuol.com.br