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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id57

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Prefeito
PROJETO DE LEINº (2 /AQiL
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingiienta mil reais ), destinado abrir
e suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob números:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré-Escola
12.365.0009.1004 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Infantil — Pré Escola
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação - 007 — Quese
Valorda Suplementação: «asssssmazsceneseneanranasiasaenese grana airegonansa ça uniaadaeseenss R$ 150.000,00
81º - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 09 — Merenda Escolar
12.306.0021.2.2021 — Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha — 136)
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação - 042 — Quese
Valor dAARIAÇÃO sms esa ea na aalaa R$ 79.000,00
$2º - O valor do presente crédito. também será coberto com recurso proveniente
do superávit financeiro do recurso do Qese — Quota Estadual do Salário Educação do MDE, apurado
em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º
4320/64.
Supeávil ssmamsae nc prepara canais R$ 71.000,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, Il da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017
que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de
2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as
disposições em contrário.
JURACY cof oa SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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