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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaPROJETO DE LEI N°02/2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DA INCUBADORA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE aoinria
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI MUNICIPAL Nº07/204%
“INSTITUI O PROGRAMA DA INCUBADORA INDUSTRIAL NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1lº - Fica instituído, no Município de Guatapará, o Programa da
Incubadora Industrial, destinado a proporcionar a criação, instalação e
desenvolvimento de micro, pequenas empresas industriais, cooperativas e
Associações com consequente aumento do mercado de trabalho, para absorção
da mão-de-obra local.
Art.2º - Para fins de implemento do Programa instituído no artigo
anterior, o Poder Executivo oferecerá um pavilhão, dividido em módulos,
para a “instalação e funcionamento de micros, pequenas empresas,
cooperativas e Associações, as quais serão previamente selecionadas,
mediante procedimento a ser estabelecido e regulamentado por Decreto, se
houverem interessados em número maior que a quantidade de módulos.
Art.3º - O imóvel destinado à instalação das indústrias será locado pelo
município e deverá atender as necessidades do Programa
Art.4º - Serão proporcionados estímulos as entidades acimas descritas
novas e em funcionamento que se instalarem na Incubadora Industrial, pelo
prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, quando
será estipulado um aluguel do módulo.
Parágrafo único -. Os estímulos, a que se refere o caput deste artigo,
compreendem a instalação, na Incubadora Industrial, de forma gratuita,
pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado na forma descrita no
caput
Art.5º - São condições para que as micros e pequenas empresas,
cooperativas e Associações instalem-se na incubadora industrial:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP
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FonerFax; 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br va
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
1 - regularizem-se, juridicamente, como micro ou pequenas empresas,
mediante constituição de sociedade comercial ou empresa individual,
cooperativas e Associações, conforme legislação vigente;
II - apresentarem ao órgão competente do Município projeto e/ou memorial,
especificando o ramo de atividade industrial a ser desenvolvido, não
podendo ser geradora de ruídos sonoros de intensidade superior a
estabelecida em lei, bem como não exigir demanda de serviços públicos
superior a capacidade de seu fornecimento;
III - comprometerem-se a pagar as despesas com energia elétrica, água,
mensalmente, bem como de outras que vierem ser necessárias ao atendimento
comum das beneficiárias.
IV - comprometerem-se a comercializar, exclusivamente, os produtos por ela
produzidos na Incubadora Industrial;
V - comprovarem a carência de local próprio e adequação para o exercício
de suas atividades industriais;
E. du serem selecionadas, de acordo com a legislação pertinente a ser
observada pelo Município, no caso de haver mais interessados que o número
de módulos disponíveis;
VII - comprometerem-se a cumprir a legislação regulamentadora a sua
instalação, funcionamento e comercialização dos produtos produzidos, bem
como comprovar a satisfação dessas obrigações;
VIII - comprometerem-se a cumprir as determinações do Decreto Municipal.
Art.6º - As micros, pequenas empresas cooperativas e Associações
instaladas na Incubadora Industrial não poderão ceder ou transferir
quaisquer de seus direitos a terceiros, sem prévia concordância do
Município.
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Art.7º - O Município concederá o uso dos módulos às micro e pequenas
indústrias, cooperativas e Associações celebrando Contrato Administrativo
de Concessão de Uso Gratuita ou Termo de Adesão.
S 1º - O Município rescindirá o Contrato Administrativo de Concessão de
Uso Gratuita ou Termo de Adesão sempre que a entidade concessionária
infringir as condições estabelecidas nesta Lei, no contrato ou Termo.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br 07 a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Ss 2º - As infrações à presente Lei ou às cláusulas contratuais deverão ser
apuradas através de sindicância a ser instaurada pelo órgão municipal
competente.
s 3º - Comprovadas as irregularidades, a entidade benecifiária infratora
poderá interpor recursos ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias da
notificação da decisão das conclusões da Comissão de Sindicância, em única
e última instância administrativa.
S 4º -— Decidido o recurso pela procedência das irregularidades, o
Município notificará a indústria apelante para que desocupe o módulo
Industrial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação,
improrrogáveis.
S 5º — Não havendo a desocupação do módulo pela empresa notificada e tendo
o Município que recorrer às vias judiciais, a infratora ficará sujeita ao
pagamento de aluguel mensal, a ser estabelecido pelo Município, a partir
da data em que deveria ter ocorrido a desocupação, além do pagamento de
multa diária, no valor de 02 (duas) UFESP.
hrtu 8º —> O Programa da Incubadora Industrial será coordenado e
administrado pela Secretaria Municipal da Administração.
Art.9º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2018.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4I15-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-quatapara-sp:gov:br

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