| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°02/2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DA INCUBADORA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ca emma am tema a Munkipal de Guatapará ESTA DO ) 1 SÃO PAULO -PROTOC COLO Nº OS AEM PREFEITURA MUNICIPAL DE aoinria “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI MUNICIPAL Nº07/204% “INSTITUI O PROGRAMA DA INCUBADORA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei: Art.1lº - Fica instituído, no Município de Guatapará, o Programa da Incubadora Industrial, destinado a proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de micro, pequenas empresas industriais, cooperativas e Associações com consequente aumento do mercado de trabalho, para absorção da mão-de-obra local. Art.2º - Para fins de implemento do Programa instituído no artigo anterior, o Poder Executivo oferecerá um pavilhão, dividido em módulos, para a “instalação e funcionamento de micros, pequenas empresas, cooperativas e Associações, as quais serão previamente selecionadas, mediante procedimento a ser estabelecido e regulamentado por Decreto, se houverem interessados em número maior que a quantidade de módulos. Art.3º - O imóvel destinado à instalação das indústrias será locado pelo município e deverá atender as necessidades do Programa Art.4º - Serão proporcionados estímulos as entidades acimas descritas novas e em funcionamento que se instalarem na Incubadora Industrial, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, quando será estipulado um aluguel do módulo. Parágrafo único -. Os estímulos, a que se refere o caput deste artigo, compreendem a instalação, na Incubadora Industrial, de forma gratuita, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado na forma descrita no caput Art.5º - São condições para que as micros e pequenas empresas, cooperativas e Associações instalem-se na incubadora industrial: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP ERP a A FonerFax; 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br va R, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 - regularizem-se, juridicamente, como micro ou pequenas empresas, mediante constituição de sociedade comercial ou empresa individual, cooperativas e Associações, conforme legislação vigente; II - apresentarem ao órgão competente do Município projeto e/ou memorial, especificando o ramo de atividade industrial a ser desenvolvido, não podendo ser geradora de ruídos sonoros de intensidade superior a estabelecida em lei, bem como não exigir demanda de serviços públicos superior a capacidade de seu fornecimento; III - comprometerem-se a pagar as despesas com energia elétrica, água, mensalmente, bem como de outras que vierem ser necessárias ao atendimento comum das beneficiárias. IV - comprometerem-se a comercializar, exclusivamente, os produtos por ela produzidos na Incubadora Industrial; V - comprovarem a carência de local próprio e adequação para o exercício de suas atividades industriais; E. du serem selecionadas, de acordo com a legislação pertinente a ser observada pelo Município, no caso de haver mais interessados que o número de módulos disponíveis; VII - comprometerem-se a cumprir a legislação regulamentadora a sua instalação, funcionamento e comercialização dos produtos produzidos, bem como comprovar a satisfação dessas obrigações; VIII - comprometerem-se a cumprir as determinações do Decreto Municipal. Art.6º - As micros, pequenas empresas cooperativas e Associações instaladas na Incubadora Industrial não poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos a terceiros, sem prévia concordância do Município. , ds Art.7º - O Município concederá o uso dos módulos às micro e pequenas indústrias, cooperativas e Associações celebrando Contrato Administrativo de Concessão de Uso Gratuita ou Termo de Adesão. S 1º - O Município rescindirá o Contrato Administrativo de Concessão de Uso Gratuita ou Termo de Adesão sempre que a entidade concessionária infringir as condições estabelecidas nesta Lei, no contrato ou Termo. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br 07 a [o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Ss 2º - As infrações à presente Lei ou às cláusulas contratuais deverão ser apuradas através de sindicância a ser instaurada pelo órgão municipal competente. s 3º - Comprovadas as irregularidades, a entidade benecifiária infratora poderá interpor recursos ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação da decisão das conclusões da Comissão de Sindicância, em única e última instância administrativa. S 4º -— Decidido o recurso pela procedência das irregularidades, o Município notificará a indústria apelante para que desocupe o módulo Industrial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, improrrogáveis. S 5º — Não havendo a desocupação do módulo pela empresa notificada e tendo o Município que recorrer às vias judiciais, a infratora ficará sujeita ao pagamento de aluguel mensal, a ser estabelecido pelo Município, a partir da data em que deveria ter ocorrido a desocupação, além do pagamento de multa diária, no valor de 02 (duas) UFESP. hrtu 8º —> O Programa da Incubadora Industrial será coordenado e administrado pela Secretaria Municipal da Administração. Art.9º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2018. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4I15-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-quatapara-sp:gov:br