| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2018) DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” y LEI Nº '/2017 de 16 de janeiro de 2017. “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2018) DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” + Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guatapará - REFIS/2018, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos aos Tributos, ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º. O ingresso no REFIS/2018 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de, Desconto Forma de Pagamento Juros Multa À Vista 95% 95% Em 06 parcelas 903 90% Em 12 parcelas 803 80% Em 24 parcelas 70% 708% Em 36 parcelas 40% 403 Em 48 parcelas 30% 303 Em 60 parcelas 10% 103 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP A Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” S 1º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cingúenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem Reais) para pessoa Jurídica; S 2º. Os | [contribuintes com débitos tributários já parcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REFIS/2018, deduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo, o número de parcelas vencidas até a data de adesão. S 3º. Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. é S 4º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. S 5º. A opção pelo REFIS/2018 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 3º. A adesão ao REFIS/2018 implica: I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos Fiscais; II - na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria! cujo respectivo débito queira parcelar; III -— na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V — no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP JJ / Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br b PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 4º. O requerimento de k&desão deverá ser apresentado: I - através de formulário próprio; II -— distinto para cada tributo, com discriminação dos respectivos valores e números das ações executivas, quando existentes; III - assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; e, IV - instruído com: a) comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de execução fiscal; b) cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, com as respectivas alteftações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Art. 5º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2018, com a consequente revogação do parcelamento: I - o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal; II - o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; + III - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; Iv - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP % Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. y Parágrafo único - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução dão débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 6º. O prazo para adesão ao REFIS/2018 encerra-se impreterivelmente em 31 de dezembro de 2018. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 16 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2018. Ve JURACY COSTA DA SILVA Prefeitôó Municipal , Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br