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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaCRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, AMPARADOS PELO ART. 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 51/2006 E PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, AMPARADOS PELO ARTIGO 2º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 E PELA LEI FEDERAL
Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos isolados de Agente Comunitário de
Saúde - ACS, com exercício exclusivamente no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS e lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos da Emenda Constitucional nº. 051, de 14 de fevereiro de
2006, regulamentada pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro
de 2006, em quantidade, descrições e atribuições conforme anexos I
e II.
Art. 2º. Todos os cargos criados por esta Lei Complementar
sujeitar-se-ão ao regime jurídico celetista com jornada de trabalho
de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme
escala de serviço.
Art. 3º. A investidura nos cargos criados por esta Lei Complementar
dar-se-á mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos
termos da CF/88 e da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de
2006.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP AA
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do
Poder Executivo, inclusive a descrição detalhada dos cargos ora
criados.
Art. 5º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário e de recursos federais.
Art. 6º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 08 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY Cl A DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
CARGOS VAGAS VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
Agente 08 1.014,00 40 horas
Comunitário
de Saúde
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO II
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS EMPREGOS PÚBLICOS
1. HABILITAÇÃO:
1.1 - Regime de Trabalho Regime Jurídico Celetista.
1.2 - Condições para Ingresso
1.2.1. Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos;
1.2.2. Teste Seletivo para o Agente Comunitário de Saúde;
1.3 — Habilitação
1.3.1. Agente Comunitário de Saúde: ensino fundamental e residência
na área/micro área de atuação.
2. ATRIBUIÇÕES
2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos,
visando a instrução da população em geral para a prevenção de
doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da
higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de
doenças; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades,
seguindo instruções de seus superiores; Atuar em campanhas de
prevenção de doenças, -Elaborar relatórios de acordo com as
atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e
para comparação do trabalho; Efetuar visitas domiciliares, conforme
necessidade, repassando as informações aos superiores, que tomarão
as providencias necessárias; Organizar o fichário, fazendo a
distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos,
agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - cet 7
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR
MUNICIPIO DE
GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
r
NTÁRIO-FINANCEIRO
Exercícios 2018-2019-2020
Art. 14 - da Lei Complementar nº
101/00
CRIAÇÃO DE 08 CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
Posição em Dezembro 2017
2018
Receita Primária- 2017 28.619.865.72
(—) Despesa Primária- 2017 25.931.935,60
Resultado Primário -2017 2.687.930,12
(+) Receita Esperada em 2018 29.465.000,00
Disponibilidade Financeira-p/2018 1.209.724,20
| Resultado Primário em Dezembro 2017 2.687.930,12
Resultado Nominal em Dezembro 2017 247, 432,21
Custo do Reajuste no Exercício 2018 151.153,60
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,51%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,49%
2019
[Receita Primária- 2017 28.619.865.72
(=) Despesa Primária- 2017 25.931.935,60 |
Resultado Primário -2017 2.687.930,12
(+) Receita Esperada em 2019 30.475.000,00
Disponibilidade Financeira-p/2019 1.209.724,20
Resultado Primário em Dezembro 2017 3.903.803,38
Resultado Nominal em Dezembro 2017 247.432,21
Custo do Reajuste no Exercício 2019 151.153,60
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,50%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | 0,48%
2020
Receita Primária- 2017 28.619.865.72
(—) Despesa Primária- 2017 25.931.935,60
Resultado Primário -2017 2.687.930, 12
(+) [ Receita Esperada em 2020 31.520.000,00
Resultado Primário em Dezembro 2017 3.903.803,38
Resultado Nominal em Dezembro 2017 2471..,432,21
Disponibilidade Financeira-p/2020 1.209.124,20
Custo do Reajuste no Exercício 2020 151.153,60
form
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
MUNICIPIO DE
GuUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO | 0,48%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | 0,46%
Guatapará, 15 de fevereiro de 2018
EMUEL Atl DUARTE
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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