| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 71 |
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pbirs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI Nº PÁ “Dispõe sobre a abertura de crédito Especial e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 21.570,69 (Vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e nove centavos). destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 01 — Creche 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso — 92 Código de Aplicação - 265-17 Valor da Suplementação ............ cs irreeeerererararaeareererer ara eaareararararranaranaa R$ 21.570,69 Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do saldo Diferido do FUNDEB, do exercício de 2016. conforme autoriza a Lei federal nº 11.494 capitulo V, Artigo 21, 8 2º. Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. E? (b-4 JURACY COSTA DA SILVA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR