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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id71

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pbirs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI Nº PÁ
“Dispõe sobre a abertura de crédito Especial e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
crédito especial no valor de R$ 21.570,69 (Vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e nove
centavos). destinado à suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 03 — Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 — Creche
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso — 92
Código de Aplicação - 265-17
Valor da Suplementação ............ cs irreeeerererararaeareererer ara eaareararararranaranaa R$ 21.570,69
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos citados no artigo 1º, serão
provenientes do saldo Diferido do FUNDEB, do exercício de 2016. conforme autoriza a Lei federal nº
11.494 capitulo V, Artigo 21, 8 2º.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que
aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
E?
(b-4
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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